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TOMADA DE PREÇOS 001/2019 - SOBRE RECURSOS E CONTRARRAZÕES

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Tomada de Preços 001/2019

Sobre Recursos e Contrarrazões

Seguindo o parecer jurídico do dia 11 de fevereiro, cuja análise se pautou no “recurso administrativo na fase de julgamento de propostas”, impetrado pela agência Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, no “recurso apresentado pela participante Mestra Comunicação Ltda e das contrarrazões da primeira. Corroborando o parecer jurídico anexado ao processo, esta Comissão assim designa:

1.         Sobre o recurso administrativo impetrado pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda: o prazo para recurso sobre as propostas técnicas havia se esgotado há muito tempo. Todos os procedimentos para a Tomada de Preços foram realizados de acordo com a legislação específica e na mais absoluta transparência. Portanto, recurso indeferido.

2.         Sobre o recurso da agência Mestra Comunicação Ltda: consta tempestivo e de acordo com o edital. A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não colocou no envelope aberto na Terceira Sessão declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do referido edital, que versa sobre direito autoral. Inclusive, constou na Ata da Terceira Sessão, elaborada após Sessão Pública, “A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não apresentou a declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do edital”, assinada pelos presentes e, evidentemente, pela representante desta. Portanto, recurso deferido.

3.         As alegações constantes nas contrarrazões pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda (necessidade de aplicação de formalismo moderado), apresentadas de forma tempestiva, não comportam deferimento. A Procuradoria Jurídica indica o deferimento do recurso da agência Mestra Comunicação Ltda, uma vez que a exigência de apresentação de declarações expressas pelo edital é de suma importância para o transcorrer do processo. Além disso, o edital deve ser estritamente observado e cumprido por todo e qualquer licitante, o que não ocorreu no presente caso. Contrarrazões indeferidas.

Conclui-se, portanto, pelo provimento ao recurso da licitante Mestra, restando desclassificada do presente certame a empresa Creatività Comunicazione & Marketing Ltda com os fundamentos contidos no parecer jurídico e corroborados por esta Comissão.

Cruzeiro, 13 de fevereiro de 2020.

Miguel Adilson de Oliveira Júnior

Presidente da Comissão de Licitações

Matheus Bernardes França                                                        Carlos Frederico Pereira

         Membro                                                                                            Membro

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