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MEMORIAL DESCRITIVO - CARTA CONVITE N.º 01/2020

Justificativa

A contratação de empresa especializada em elaboração, organização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos desta Casa de Leis, faz-se necessária para compor o quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal em decorrência da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.892, de 18 de dezembro de 2019, que dispõesobre a reorganização administrativa e regramentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro e dá outras providências correlatas.
                Desta forma faz-se necessário realizar concurso público para preenchimento das vagas em aberto e atendimentos da necessidade da Casa.

Objetivo

Contratação de empresa para realização de concurso público na Câmara Municipal de Cruzeiro - SP
para preenchimento de dez vagas que são elas:

  • Quatro Vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
  • Uma Vaga para Advogado – Procurador Jurídico;
  • Uma Vaga para Controlador Interno;
  • Uma Vaga para Ouvidor;
  • Uma Vaga para Recepcionista;
  • Uma Vaga para Técnico Em Informática;
  • Uma Vaga para Auxiliar De Secretaria Legislativa.

Memorial Descritivo

1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades:

1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro:

a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste;

b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos;

c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta;

d) Promover a convocação para as provas;

e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos;

1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos:

a) resultados finais de todas as etapas do certame;

b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;

1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal.

1.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro;

1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção.

1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição.

1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico.

1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.

1.9 As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo.

1.11. Deverá ser colocado à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.

1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança.

1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.

1.14. Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas;

1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas;

1.16. Divulgação dos resultados;

1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo;

1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas.

1.19. Aplicação das provas objetivas e prática;

1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

Carlos Frederico Pereira
Diretor Administrativo

(12) 3141-1023

Mario Roberto Notharangeli

Vereador Presidente

(12)3141 1015


DO QUADRO DE CARGOS PREVISTOS PARA O CONCURSO

CARGO NÚMERO DE VAGAS ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA
REF. VALOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04 Formação no ensino fundamental completo. I-A R$ 1.478,30 30 h
ADVOGADO – PROCURADOR JURÍDICO 01 Formação com escolaridade mínima no ensino superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. VIIIA R$ 3.508,32 30 h
CONTROLADOR INTERNO 01 Formação com escolaridade mínima no ensino superior completo, nas áreas de Contabilidade, Economia ou Administração. IX-A R$ 3.969,34 30 h
OUVIDOR 01 Formação com escolaridade mínima no ensino superior completo, nas áreas de Administração, Direito ou Comunicação Social. VII-A R$ 3.100,84 30 h
RECEPCIONISTA 01 Formação com escolaridade mínima no ensino médio e conhecimentos em informática. I-A R$ 1.478,30 30 h
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 Formação com escolaridade mínima técnica na área de informática ou curso superior completo na área de Informática. III-A R$ 1.892,35 30 h
AUXILIAR DE SECRETARIA LEGISLATIVA 01 Formação com escolaridade mínima no ensino médio completo ou técnico equivalente. II-A R$ 1.672,56 30 h


“Modelo”

Orçamento

Objeto:Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:
Endereço:
Cidade: UF:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
       

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Nome:
Qualificação[1]:
RG: CPF:
e-mail: Tel.:
Cargo:

PROPOSTA   COMERCIAL
Item                      Objeto Valor Total

1

1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades:

1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro:

a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste;

b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos;

c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta;

d) Promover a convocação para as provas;

e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos;

1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos:

a) resultados finais de todas as etapas do certame;

b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;

1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal.

1.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro;

1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção.

1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição.

1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico.

1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.

1.9 As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo.

1.11. Deverá ser colocado à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.

1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança.

1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.  

1.14.   Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas;

1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas;

1.16. Divulgação dos resultados;

1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo;

1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas.

1.19. Aplicação das provas objetivas e prática;

1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

R$

Preço Global por Extenso (R$): R$
Valor das Inscrições – (Unitário)
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino médio R$
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino fundamental R$
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino superior R$
Prazo de Validade da Proposta (dias) 60 Dias

DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

__________________, ___ de _______________ de 2020.

______________________________

Assinatura do Representante Legal

Nome:

RG:

CPF:

 


[1]Nacionalidade, estado civil e profissão.

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