ATO N.° 01/2025
ATO N.° 01/2025 O Senhor Vereador PAULO FILIPE DA SILVA ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Artigo 1.° Fica permitida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Cruzeiro a solicitação de adiantamentos para viagens, quando a serviço da Câmara Municipal.
Artigo 2.° O valor de cada adiantamento, por pessoa, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ficando condicionado ao número de pessoas que farão a viagem, multiplicando assim o valor por pessoa.
Artigo 3.° Somente poderão fazer adiantamentos os servidores que viajarem para cidades localizadas acima de 60km (sessenta quilômetros) de distância da cidade de Cruzeiro.
Artigo 4.° - As viagens para municípios com distância maior a 500km (quinhentos quilômetros) de Cruzeiro estão excluídas deste Ato, ficando a critério da Presidência analisar caso a caso, com as devidas justificativas para a liberação de valores.
Artigo 5.° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e comunicando-se aos Gabinetes desta Câmara Municipal.
Cruzeiro, 16 de janeiro de 2025 Vereador
PAULO FILIPE DA SILVA ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
SEVERINO J. S. BIOND
Diretor Legislativo
Publicado no átrio da Câmara Municipal de Cruzeiro, em quadro próprio, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco .
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