Termo de Adjudicação 2015

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 004/2015

Pelo presente termo, declaro encerrado o CONVITE Nº 004/2015, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de até 20 (vinte) cestas básicas de gêneros alimentícios aos servidores da Câmara Municipal, conforme descrito no Edital.
A abertura e julgamento das propostas ocorreu no dia 25/02/2015, às 16:30 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Foram convidadas as seguintes empresas: GMC COMERCIAL ATACADISTA DE MERCADORIA EM GERAL, INSCRITA NO CNPJ Nº 17.136.467/0001-66; CESTA DE ALIMENTOS MARUSTE LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 06.865.077/0001-00; CASTRO & FONTANINI LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 63.987.945/0001-69; e SUPERMERCADO ALEAN LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 72.671.895/0001-98.

Foi enviada proposta válida apenas pela empresa “TCBASE COMERCIAL LTDA”, inscrita no CNPJ nº 08.633.096/0001-37, a qual enviou os envelopes com a documentação e proposta independentemente de convite e cadastro prévio.

Procedeu-se, seqüencialmente, a abertura do envelope com a “Documentação” da referida empresa licitante, a qual foi julgada e declarada como HABILITADA pela Comissão de Licitação.

Procedeu-se a abertura do envelope de “Proposta”, verificando-se que a empresa licitante enviou proposta com valor de R$71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos) para cada cesta básica, o qual foi registrado que inclusive era abaixo do valor da prévia de preços realizada pela Câmara Municipal.

Por fim, julgou-se e declarou-se como vencedor do presente certame licitatório a empresa licitante “TCBASE COMERCIAL LTDA”.
Assim sendo, diante de todo o acima exposto, bem como pela inexistência de interposição de qualquer recurso referente ao presente Convite, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão de Licitação, e por via de conseqüência, ADJUDICO, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto do CONVITE nº 004/2015 para a empresa TECBASE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.633.096/0001-37, com sede na Rua Antonio Carlos Cavalca, nº 166, Beira Rio II – Guaratinguetá/SP.

Cruzeiro, 02 de Março de 2015.

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Ver. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA    
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONVITE Nº 002/2015

Pelo presente termo, declaro encerrado o CONVITE Nº 002/2015, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de combustível (gasolina comum), até o limite de 2.000(dois mil) litros mensais, para abastecimento do(s) veículo(s) oficiais da Câmara Municipal por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no Edital.
A abertura e julgamento das propostas ocorreu no dia 24/02/2015, às 14:00 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Foram convidadas as seguintes empresas: AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.219.617/0001-90; AUTO POSTO L. VILLAGE DE CRUZEIRO LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 69.792.694/0001-79; POSTO 3 ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.339.264/0001-17; M. J. R. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 13.896.217/0001-19; AUTO POSTO LIDER CRUZEIRO LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 15.237.666/0001-35; F. J. M. BORGES & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 46.668.505/0001-20; ANTONIO MENDES ROCHA CRUZEIRO – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 57.316.853/0001-57; AUTO POSTO VILLAFORT LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 02.367.220/0001-83.

Foram enviadas propostas válidas apenas pelas seguintes empresas: AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA, AUTO POSTO LIDER CRUZEIRO LTDA E F. J. M. BORGES & CIA LTDA, bem como estavam acompanhadas de seus representantes legais.

Procedeu-se, seqüencialmente, a abertura dos envelopes com a “Documentação” das referidas empresas licitantes, as quais foram julgadas e declaradas como HABILITADAS pela Comissão de Licitação.

Procedeu-se a abertura dos envelopes de “Proposta” das empresas licitantes, verificando-se que o menor valor foi proposto pela empresa Auto Posto Vila Rica São Cristóvão Ltda, sendo de R$2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) por litro de gasolina comum.

Por fim, julgado improcedente o recurso administrativo interposto, julgou-se e declarou-se como vencedor do presente certame licitatório a empresa licitante “AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA”.

Assim sendo, diante de todo o acima exposto, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão de Licitação, e por via de conseqüência, ADJUDICO, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto do CONVITE nº 004/2015 para a empresa AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTÓVÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.219.617/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais, nº 1.200 – Cruzeiro/SP.

Cruzeiro, 09 de Março de 2015.

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Ver. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA    
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

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