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TERMO DE REFERÊNCIA ORÇAMENTO - 2026
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa
especializada para o fornecimento diário de recortes eletrônicos em Diários Oficiais e Judiciais do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, bem como em Tribunais de Contas, em nome da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, via correio eletrônico(e-mail).
1.1. DAS PUBLICAÇÕES
1.1.1. As publicações serão selecionadas por processo eletrônico, tendo como referencial a denominação da Câmara Municipal de Cruzeiro e suas variações, e do Município de Cruzeiro.
1.1.2. Os recortes deverão ser encaminhados ao e-mail da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro/Contratante.
1.1.3. Todas a publicações serão selecionadas no mesmo dia em que o Diário Oficial entrar em circulação, sendo remetidas via correio eletrônico/e-mail para a Contratante.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas ao acompanhamento e a gestão de prazos processuais, por meio da prestação de serviços especializados em publicações judiciais, garantindo maior eficiência e segurança no controle das demandas jurídicas da Câmara Municipal de Cruzeiro.
O objetivo da contratação é garantir agilidade, segurança da informação, controle de prazos legais, mitigação de riscos jurídicos e administrativos, bem como a observância aos princípios da eficiência, economicidade e celeridade administrativa, nos termos da Lei Federal n' 14.133/2021.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação será no valor total de R$ 1.259,04 (Mil duzentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), em 12(doze) parcelas de R$ 104,92 (cento e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme pesquisa de preço realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
4.1. Conforme Termo de Referência, além dos requisitos constantes neste, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. A empresa contratada deverá iniciar a prestação de serviço, no prazo
máximo de até 7(sete) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação do objeto mediante apresentação da Nota de Empenho.
4.1.2, A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.1.3. A (s) empresa (s) deverá (ã) o apresentar toda a documentação necessária à habilitação prevista na Lei 14.133/21:
4.1.3.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento equivalente do representante legal da empresa que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional do representante da empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Certificado da Condição de Microempreendedor individual - CCMEI;
4.1.3.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas.
I) Alvará de Localização ou Alvará de Funcionamento;
4.1.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.1.3.3.1. Declarações complementares de apresentação obrigatória:
a) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
b) Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal
c) As empresas deverão verificar seu enquadramento fiscal para fins de entrega dos documentos acima supracitados
4.1.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por órgãos públicos ou empresas privadas;
5. OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na solicitação da
compra;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da proposta
aceita e, ainda:
6.1.1. Executar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
6.1.2. Se fornecimento de produtos, os itens, objetos ou materiais fornecidos, constar na nota fiscal as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de boleto bancário do contratado.
7.1.1. O boleto e nota fiscal, devem ser emitidos e encaminhados por e-mail nos endereços
7.2. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do vencedor da contratação e atestada pelo fiscal do contrato.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o
órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.4. Constatando-se alguma irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente aquisição correrão à conta de recursos específicos e será atendida pela seguinte dotação:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades
Cruzeiro, 22 de abril de 2026.
Maria Elizabeth R T Pimentel
