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EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 10 /2026

 

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 10  /2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12 /2026

 

 

Torna-se público que a Câmara Municipal de Cruzeiro, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de    julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Data da sessão: 26/06/2026.

 

Link: www.novobbmnet.com.br  ou www.cmcruzeiro.sp.gov.br

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

O fornecimento deverá ser mensal no limite de até:

  • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
  • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
  • 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e
  • 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo – glp (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg.

 

a. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas corridas, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, devidamente emitida pela Administração. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados no Termo de Referência, ou em local a ser informado previamente e, caso o prazo de entrega finde em dia não útil, deverá ser prorrogado para o dia útil subsequente;

 

b. O fornecimento será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante;

 

c. O contrato terá vigência de 12 (Doze) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

d. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Gestor do Contrato, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade;

 

e.  Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA;

 

f. O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Contratante, que atestará, a cada entrega, os quantitativos e especificações mínimas dos produtos fornecidos.

 

GESTÃO CONTRATUAL: A Câmara reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual e, para tanto, nomeia o Sr Daniel Lenzi Horta Louzada para a função de gestora contratual.

 

PESQUISA DE PREÇOS

 

Descrição do material/Serviço

Qtde.

Unidade

Valor Mediano Unitário

Valor Mediano Global

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material

embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

CATMAT 445484

 

5.760

Garrafa de 510ml

R$ 1,40

R$ 8.064,00

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: com gás, material

embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

CATMAT 445479

 

5.760

Garrafa de 510ml

R$ 1,74

R$ 10.022,40

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável.

Galão com lacre de segurança e data.

Validade mínima de 06(seis) meses na entrega.

Observação complementar: Galão de 20 litros.

CATMAT 445485.

 

480

Galão de 20 litros

R$ 15,00

R$ 7.200,00

Recarga de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg

CATMAT: 461652

 

24

Recarga de 13kg

R$ 127,50

R$ 3.060,00

 

Preços coletados: 10/04/2026 – www.compras.gov.br

 

 

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

R$ 28.346,40 (Vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

De 22/06/2026 – com início às 9 horas.

Até 25/.06/2026 – com término às 17 horas.

 

PERÍODO DE LANCES

De 26/06/2026 – com início às 09 horas.

Até 26/06/2026 – com término às 15 horas.

Tempo de duração: 06 Horas

 

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

 

 

1. DA JUSTIFICATIVA E DO CRITÉRIO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. A contratação visa atender à demanda de fornecimento anual de água mineral, com e sem gás, em embalagens de 510 ml, galões de 20litros e gás GLP em botijões de 13kg, para consumo durante as Sessões, Atos Solenes, reuniões e atividades administrativas da Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como para distribuição nos departamentos da Casa Legislativa, conforme necessidade.

O aumento na quantidade em relação ao processo anterior justifica-se pela ampliação do fornecimento aos gabinetes e funcionários. A contratação também se faz necessária diante do aumento de valor do atual fornecedor, sendo que o contrato pertinente a Lei nº 8.666/93, ultrapassa o valor estipulado na modalidade Dispensa licitação.

A aquisição de água mineral é fundamental para garantir a adequada hidratação de servidores, vereadores e visitantes, assegurando bem-estar e qualidade no atendimento das atividades legislativas.

A necessidade da aquisição de gás de cozinha, surge para atender à demanda dos servidores, colaboradores e visitantes que desempenham suas funções na Câmara Municipal de Cruzeiro ao longo do ano de 2026. Torna-se imprescindível adquirir este item, uma vez que as instalações não dispõem de sistemas de cozinha com capacidade e qualidade suficientes para suprir as demandas diárias.

 

1.2. A contratação será dividida em itens/lotes, conforme tabela abaixo:

 

LOTE 1

Item

Descrição do material/Serviço

Qtde.

Unidade

01

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

Garrafa com 510 ml cada

 

CATMAT 445484

 

 

5.760

 

Garrafa de 510ml

02

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: com gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

Garrafa com 510 ml cada

 

CATMAT 445479

 

5.760

Garrafa de 510ml

03

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável.

Galão com lacre de segurança e data.

Observação complementar: Galão de 20 litros.

 

CATMAT 445485.

480

 

Unidades

(galão de 20 litros)

LOTE 2

Item

Descrição do material/Serviço

Qtde.

Unidade

01

Recarga de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg

 

CATMAT: 461652

24

 

unidades

 

 

1.2.1. Optando-se por participar do lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA

2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br.

2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.

2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

2.2.5. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório da dispensa eletrônica e seus anexos.

2.2.6. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos em até 1 (um) dia antes da sessão, preferencialmente pelo sistema no endereço www.novobbmnet.com.br, e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., ou presencialmente através de protocolo central, no horário das 09h00min às 17h00min, de segunda a sexta feira, endereçado ao setor de Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, localizado na Avenida Major Novaes, 499 - Centro, Cruzeiro/SP.

2.2.7. Qualquer modificação ou alteração serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e/ou site da Plataforma BBMNET: www.novobbmnet.com.br e no site oficial da Câmara Municipal de Cruzeiro, para conhecimento de todos os interessados.

 

3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado encaminhará exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;

3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.

3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:

3.6.1. Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.6.2. Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.

3.6.3. Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.

3.6.4. Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.

3.6.5. Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.

3.6.6. Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;

3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

 

4. DA FASE DE LANCES

4.1. A partir das 09 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 15 horas.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.

4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, por prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

 

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.

 

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. contiver vícios insanáveis;

5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.

5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-s “c t” v t para a sua continuidade.

5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

 

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será 30 (trinta) minutos, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desclassificação, caso não faça no tempo determinado.

6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.

6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente – Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

8. DAS SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:

a) Advertência;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial da Câmara Municipal de Cruzeiro, e

no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.

9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;

9.9.2. ANEXO II – Planilha de Custos e Formação de Preços (Ficha Técnica);

9.9.3. ANEXO III – Termo de Referência;

9.9.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato (ou instrumento equivalente);

9.9.5. ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação;

9.9.6. ANEXO VI – Declaração de documentos à disposição do TCE-SP;

 

 

Cruzeiro 18 de junho de 2026.

 

 

 

 

Paulo Filipe da Silva Almeida

Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 30 (TRINTA) MINUTOS, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desclassificação, caso não faça no tempo determinado.

2. Habilitação Jurídica.

2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

2.2. Os documentos mencionados no item 2.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.

2.3. Identificação: RG, CPF, CNH ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista.

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.

3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (se houver) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

3.4.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

3.5. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.

3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

 

3.7. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica;

3.7.1. Nos casos das empresas com certidão positiva, serão aceitas as certidões positivas de recuperação judicial, acompanhadas do Plano de Recuperação da empresa, com a devida concessão judicial da Recuperação Judicial;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

ESTAS INFORMAÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS NOS CAMPOS APROPRIADOS DA PLATAFORMA

BBMNET – FICHA TÉCNICA

 

Ficha técnica descritiva do objeto

Órgão comprador: Câmara Municipal de Cruzeiro

ITEM 1

Item

Descrição

Qtde

Unidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

CATMAT 445484

5.760

Garrafa 510ml

 

 

 

2

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: com gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

CATMAT 445479

5.760

Garrafa

510ml

 

 

 

3

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável.

CATMAT 445485.

Observação complementar: Galão de 20 litros.

480

Galão 20litros

 

 

 

LOTE 2

Item

Descrição

Qtde

Unidade

Marca

Valor Unitário

Valor Total

1

Recarga de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg

CATMAT: 461652

 

24

Recarga de 13kg

 

 

 

Valor global (em R$):

Valor por extenso (em R$):

Prazo de validade da proposta (em conf. Edital):

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)

Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 – OBJETO

1.1. Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

1.1.1. O fornecimento deverá ser mensal no limite de até:

  • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral sem gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
  • 40(quarenta) fardos com 12(doze) unidades de garrafas de água mineral com gás, acondicionadas em garrafas descartáveis de 510 ml cada uma;
  • 40(quarenta) galões de água mineral sem gás, acondicionados em garrafões retornáveis com capacidade volumétrica de 20(vinte) litros e
  • 02(duas) Recargas de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg.

 

1.1.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 12 (doze) horas corridas, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, devidamente emitida pela Administração. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados no Termo de Referência, ou em local a ser informado previamente e, caso o prazo de entrega finde em dia não útil, deverá ser prorrogado para o dia útil subsequente;

 

1.1.3. O fornecimento será fracionado, à medida da necessidade, sempre respeitando-se o limite mensal referido e com autorização da Contratante;

 

1.1.4. O contrato terá vigência de 12 (Doze) meses a contar da sua assinatura, prorrogáveis nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

1.1.5. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e assinadas pelo Gestor do Contrato, com o respectivo empenho elaborado pelo setor de contabilidade;

 

1.1.6. Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário ou crédito somente em conta corrente da empresa (Pessoa Jurídica) a ser fornecida pela CONTRATADA;

 

1.1.7. O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Contratante, que atestará, a cada entrega, os quantitativos e especificações mínimas dos produtos fornecidos.

 

LOTE 1

 

Item

Catmat

Descrição do material

Qtde.

Unidade de medida

1

445484

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

5.760

Garrada de 510ml cada

2

445479

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável.

5.760

Garrafa de  510ml cada

3

445485.

ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável.

Observação complementar: Galão de 20 litros.

480

Galões de 20litros cada

LOTE 2

 

Item

Catmat

Descrição do material

Qtde.

Unidade de medida

1

461652

Recarga de gás liquefeito de petróleo - glp(gás de cozinha), acondicionado em cilindro de p-13 com capacidade botijão13kg

 

24

13kg cada

 

1.2. O líquido água mineral natural, sem gás, objeto da contratação, deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudiciais à saúde, estabelecida em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Instrução Normativa n° 60, de 2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

1.3. A embalagem descartável deve ser isenta de danos físicos como amassamentos, fissuras ou qualquer outra avaria que possa comprometer a qualidade da água mineral natural e, ainda, deve atender às especificações da Anvisa e à norma ABNT NBR n° 15.395/2006, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, e em legislação específica.

1.4. O rótulo da embalagem deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conforme dispõe a Portaria MME n° 470, de 1999.

1.5. As especificações referentes ao envase, fechamento, armazenamento, transporte e certificação devem seguir as exigências contidas na Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica.

1.6. Validade da água: no mínimo, de 6 (seis) meses, contados da data da entrega do produto pelo fornecedor.

 

1.7. IDENTIFICAÇÃO CNAE: CNAE 784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp)

O produto gás liquefeito de petróleo-GLP, acondicionado em botijão de aço com carga de 13 kg (P13), deve estar de acordo com a Portaria INMETRO nº 190, de 28 de abril de 2021, que aprova o regulamento técnico da qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para a inspeção de recipientes transportáveis para gás liquefeito de petróleo (GLP) realizada por empresas distribuidoras de GLP; Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016 e alterações, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo, e demais normas relacionadas ao mesmo. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

Observação aos requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrição de Certas Substâncias Perigosas).

 

1.8. DAS NORMAS E PADRÕES DE QUALIDADE A SEREM ATENDIDOS

Composição básica de propano e butano (gás de cozinha); Aplicação em fogões domésticos e empilhadeiras movidas a gás; Unidade de fornecimento, botijas com 13kg;

Os botijões devem possuir lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo que informe a marca do distribuidor responsável pela comercialização do produto e rótulo do distribuidor de GLP.

A Contratada deve ser autorizada pela Agência Nacional de Petróleo para fornecimento do material. Além do cadastro na ANP deve possuir licença de funcionamento do município de operação.

O Recipiente de acondicionado do Gás deve obedecer ao disposto na Portaria Inmetro nº 044, de 11 de fevereiro de 1990;

O Gás GLP deve obedecer ao disposto na Portaria Inmetro nº 225, de 29 de julho de 2009.

 

1.9. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA.

Atendendo ao disposto da lei federal 14.133/2021 e seus artigos que corresponde, e suas alterações posteriores, a Câmara Municipal de Cruzeiro procedeu a pesquisa de preços no sítio www.compras.gov.br para verificação e estimativa de preços, apurando-se a mediana aritmética.

O valor mediano global foi de R$ 28.346,40 (Vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

 

1.10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

Os recursos orçamentários para atendimento das despesas originadas nesta licitação onerarão as seguintes dotações do orçamento municipal:

  0101 – Câmara Municipal de Cruzeiro

  010102 – Secretaria e Assessoria

  01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

  • 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
  • 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação
  • 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
  • 3.3.90.30.04 – Gás Engarrafado

 

 

2 – ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.

2.2. O objeto desta contratação é caracterizado como comum e contínuo, decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas para manutenção da atividade administrativa do órgão, conforme justificativa.

2.3. Forma de execução da contratação: indireta, parcelada conforme necessidade da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A contratação visa atender à demanda de fornecimento anual de água mineral, com e sem gás, em embalagens de 510 ml, galões de 20litros e gás GLP em botijões de 13kg, para consumo durante as Sessões, Atos Solenes, reuniões e atividades administrativas da Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como para distribuição para os funcionários e gabinetes dos vereadores, conforme necessidade.

O aumento na quantidade em relação ao processo anterior justifica-se pela ampliação do fornecimento aos gabinetes. A contratação também se faz necessária diante do aumento de valor do atual fornecedor, sendo que o contrato pertinente a Lei nº 8.666/93, ultrapassa o valor estipulado na modalidade Dispensa licitação.

A aquisição de água mineral é fundamental para garantir a adequada hidratação de servidores, vereadores e visitantes, assegurando bem-estar e qualidade no atendimento das atividades legislativas.

A necessidade da aquisição de gás de cozinha, surge para atender à demanda dos servidores, colaboradores e visitantes que desempenham suas funções na Câmara Municipal de Cruzeiro ao longo do ano de 2026. Torna-se imprescindível adquirir este item, uma vez que as instalações não dispõem de sistemas de cozinha com capacidade e qualidade suficientes para suprir as demandas diárias

 

4 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

4.1. Não há necessidade do Estudo Técnico Preliminar por tratar-se de objeto de baixo valor.

5 – EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

5.2. A CONTRATADA compromete-se a entregar os materiais solicitados à Câmara Municipal de Cruzeiro no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do pedido formalizado pelo fiscal do contrato, via e-mail.

5.3. Os materiais deverão ser entregues no endereço: Avenida Major Novaes, n° 499, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-330, no horário das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

5.3.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos materiais no local especificado, garantindo que os mesmos cheguem em perfeitas condições, adequadamente embalados e protegidos contra avarias, umidade ou danos.

5.3.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente identificados e embalados de forma adequada, de acordo com as características de cada produto, como: caixas de papelão, sacos plásticos ou outras embalagens apropriadas, conforme necessário.

5.4. Todas as despesas relacionadas à execução do contrato, incluindo transporte, embalagem, impostos, taxas e quaisquer outros custos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Cruzeiro.

5.5. A CONTRATADA deverá manter comunicação constante com o Fiscal do Contrato, informando sobre o status das entregas e quaisquer problemas que possam surgir durante a execução do contrato, como atrasos, falta de estoque ou dificuldades no transporte, para que sejam tomadas as

devidas providências de forma tempestiva.

5.5.1. A CONTRATADA deverá responder a qualquer questionamento, solicitação de informação ou comunicação do Fiscal do Contrato no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento do e-mail.

 

6 – GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O Fiscal do Contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.2. Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do material fornecido.

6.3. O Fiscal do Contrato deverá intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades caso constatadas.

 

7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A apuração da execução contratual será realizada a cada entrega, a fim de verificar a conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

7.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidade.

7.2. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento dos materiais e pela liquidação das notas fiscais. Após a liquidação, o Gestor de Contrato encaminhará as notas fiscais para o Departamento Financeiro e Contábil para pagamento.

7.2.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com o preenchimento no campo “descrição do produto” seguindo rigorosamente a mesma ordem dos itens constantes na Autorização de Fornecimento (AF).

7.3. O pagamento à CONTRATADA será efetuado após cada entrega, sendo o valor determinado de acordo com a quantidade efetivamente entregue, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da liquidação da Fatura/Nota Fiscal.

7.3.1. O valor a ser pago a CONTRATADA será determinado de acordo com a quantidade efetivamente recebida pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

3.2. A Câmara Municipal de Lorena não será obrigada a solicitar toda a quantidade contratada, mas

apenas o necessário de acordo com sua demanda, sem quaisquer prejuízos.

 

8 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Compra por Dispensa de Licitação Eletrônica.

8.2. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Compra por Dispensa de Licitação Eletrônica.

8.3. Para fins de qualificação técnica, deverá ser observado os requisitos exigidos no Edital de Compra por Dispensa de Licitação Eletrônica.

 

9 – SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

10 – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

11 – AMOSTRA

11.1. Não haverá necessidade de apresentação de amostras.

 

12 – VISTORIA

12.1. Não haverá necessidade de vistoria no local onde serão realizadas as entregas.

 

13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA

13.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta por Dispensa de Licitação, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEUIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Major Novaes, n° 499, Centro – Cruzeiro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 48.410.344/0001-03 representada por sua Presidente, Vereador Sr. .........................................,inscrita no CPF/MF n°XX.XXX.XXX-XX, doravante denominada de CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob n°________________, com sede à ______________________, n° _______, na cidade de _______ - Estado de ___, representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a) _________________, inscrito no CPF/MF n° _________, na qualidade de vencedora do Edital de Dispensa Eletrônica n°___/_____, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em referência e a autorização que nele se encontra, e em observância às disposições a Lei Federal n.º 14.133/2021 e as demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de água mineral e  GLP - gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), com capacidade botijão13kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

 

Item

Descrição

Marca/Modelo

Unidade

Qtde.

Valor unitário

Valor total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar, bem como, os novos preços definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na sessão da dispensa eletrônica.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 106 da Lei n° 14.133/2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1. O Fiscal do Contrato acompanhará a execução do serviço previsto no contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no mesmo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

3.2. Durante a execução contratual, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do serviço e/ou entrega do material.

3.3. O Fiscal do Contrato deverá intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades caso constatadas.

3.4. O Gestor de Contratos e o Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do serviço, garantindo o cumprimento de todas exigências e normas estabelecidas pela Lei Federal n°14.133/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. O valor referente ao item ___ da contratação é de R$ _____ (_____), perfazendo o valor total de R$ ____ (___).

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. A apuração da execução contratual será realizada ao término da prestação de serviço e/ou entrega do material, a fim de verificar a conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.

6.2. O serviço e/ou a entrega do material será acompanhado pelo Fiscal do Contrato e recebido pela Gestão de Contrato, quando da liquidação e entrega da Nota Fiscal para pagamento.

6.3. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado quando do serviço e/ou entrega do material efetivamente realizado, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da liquidação da Fatura/Nota Fiscal.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

7.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite da apresentação da proposta.

7.2. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais, insumos e/ou serviços não previstos na proposta inicial.

7.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DA LEI

8.1. O presente contrato foi elaborado de acordo com a Dispensa Eletrônica nº __/2025, baseada no artigo 75, II da Lei Federal 14.133 de 2021.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. São obrigações da Contratante, sem prejuízo do que estiver estabelecido neste Edital e seus anexos:

9.1.1. Emitir Contrato do(s) objeto(s) contratado(s);

9.1.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s) entregues e/ou serviços prestados;

9.1.3. Pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;

9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) e/ou serviços prestados pela Contratada fora das especificações do edital;

9.1.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;

9.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência.

10.2. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;

10.3. Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação;

10.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s) e/ou serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s); e responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;

10.5. Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS e perante a Justiça do Trabalho, com a apresentação de CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Todas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE;

10.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;

10.7. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;

10.8. A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem porventura exigidas para a o cumprimento do objeto contratado;

10.9. Não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;

10.10. A CONTRATADA compromete-se a encaminhar a Nota Fiscal/Fatura e demais documentos necessários para os e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou entregá-la impressa aos cuidados do gestor de contratos da CONTRATANTE, para que sejam realizados os procedimentos internos de verificação, conferência e acompanhamento contratual pelo Setor, e posterior envio para pagamento no Departamento Financeiro e Contábil.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 14.133/2021.

12.2. Sem prejuízo do quanto mencionado no item 12.1, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:

12.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço global); ou 12.2.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

12.3. O atraso injustificado na execução do contrato ou no cumprimento do contrato ou na prestação de serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162 da Lei 14.133/2021, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:

12.3.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

12.3.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.

12.4. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista em Edital.

12.5. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:

12.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida (preço global); ou 12.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

12.6. O material e/ou serviço não aceito deverá ser substituído e as irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da data da notificação enviada para o e-mail cadastrado, mantido o preço inicialmente ofertado.

12.7. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista em edital, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste item.

12.8. As sanções previstas em Edital e anexos poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, não impedindo a aplicação de outras sanções previstas em Lei.

12.9. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

12.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

12.11. Verificada que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.

12.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

12.13. Além das multas estabelecidas, a Câmara poderá recusar o objeto fornecido se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Edital.

12.14. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 163, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e a critério da Câmara, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021.

12.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.113/2021, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 10.177/1998.

12.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.1.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.1.4. Caso a notificação da não continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.

13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.2.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.2.3.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.3. Constituem motivos para rescisão do presente contrato as situações referidas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

c. Indenizações e multas.

13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,

caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº14.133/2021 e demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Cruzeiro deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

  0101 – Câmara Municipal de Cruzeiro

  010102 – Secretaria e Assessoria

  01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.07 –

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.30.04 – Gás Engarrafado

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

17.1. A Contratante fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente Contrato.

17.2. Fica nomeado o servidor Sr.........................................., como Gestor de Contratos e o(a) servidor(a) ___________ , responsável pelo Setor de _________ , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei Federal n°14.133/2021, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos produtos/serviços.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

18.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

18.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

18.6. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

18.7. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

18.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões,

desvios ou abusos.

18.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

18.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

18.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília/DF.

19.2. As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO

20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial da Câmara Municipal de Cruzeiro, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/2012.

 

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cruzeiro/SP, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.

E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.

 

 

Cruzeiro/SP, ____ de ___________de _______.

 

 

PAULO FILIPE DA SILVA ALMEIDA

CONTRATANTE

 

 

EMPRESA

CONTRATADA

 

Testemunhas:

1) _________________________________________________________________

 Nome, assinatura e documento de identidade

2) _________________________________________________________________

 Nome, assinatura e documento de identidade

 

 

ANEXO V

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

redação dada pela Resolução nº11/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

CONTRATADA:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “C st C t v TCESP – C TCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das I st uçõ s º01/2020, c f m “D c çã (õ s) tu z çã C st ” x (s);

e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

 

Cruzeiro/SP, ___/___/_____.

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE

Nome:

Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

CPF: XX.XXX.XXX-XX

 

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome:

Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

CPF: XX.XXX.XXX-XX

Assinatura: ______________________________________________________

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome:

Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

CPF: XX.XXX.XXX-XX

Assinatura: ______________________________________________________

Pela contratada:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura: ______________________________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Nome:

Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

CPF: XX.XXX.XXX-XX

Assinatura: ______________________________________________________

GESTOR(ES) DO CONTRATO:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura: _____________________________

DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):

Tipo de ato sob sua responsabilidade:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de

competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

redação dada pela Resolução nº11/2021

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CNPJ Nº: 48.410.344/0001-03

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM):

DATA DA ASSINATURA:

VIGÊNCIA:

OBJETO:

VALOR (R$):

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

 

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

(nome, cargo, e-mail e assinatura)