LIVRO 7/11
RESOLUÇÃO Nº 323, de 1 de julho de 2025.
Assunto: "Cria a Escola do Legislativo do Município de Cruzeiro - ELECRUZ"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PAULO FILIPE DA SILVA ALMEIDA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,V, DA RESOLUÇÃO Nº 102/91 (REGIMENTO INTERNO) PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado na Câmara Municipal de Cruzeiro (SP), a Escola do Legislativo de Cruzeiro (ELECRUZ).
Art. 2º - A Escola do Legislativo de Cruzeiro terá seu próprio regimento interno regulamentando com objetivo, estruturação e funcionamento.
Art. 3º - Fica autorizado a Câmara Municipal a criar a galeria de ex-presidente da escola do legislativo.
Art. 4º - A Escola do Legislativo de Cruzeiro terá suas dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzeiro, 1 de julho de 2025.
PAULO FILIPE DA SILVA ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
Publicado na Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro, em de 1 de julho de 2025.
Severino J. S. Biondi
Diretor Legislativo