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ANA KARIN REASSUME SUAS FUNÇÕES POR VIA JUDICIAL

O Dr. Claudionor Antônio Contri Junior, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, acaba de encaminhar ao vereador Sérgio Antônio dos Santos, que presidiu a Comissão de Investigação e Processante, cujos trabalhos culminaram com a cassação do mandato da prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade, a decisão que garante à governante a continuidade no cargo, pelo menos até que fatos novos venham a ser registrados na área jurídica.

Na tarde desta terça-feira o vereador recebeu a determinação das mãos de um Oficial de Justiça, tendo a mesma o seguinte conteúdo:

"Fls. 2524/2533: regularize-se o Procurador do impetrado Sr. Sérgio Antônio dos Santos a assinatura de sua petição. Prazo: 5 dias.

Atento aos termos do quanto requerido pela impetrante Ana Karin Dias de Almeida Andrade(fls. 2536/2540, e em se considerando o conteúdo da decisão proferida no agravo de instrumento 2037477-38.2014.8.26.0000, no qual foi outorgado efeito suspensivo ativo, nesta data contatei a Excelentíssima Desembargadora Relatora prolatora da decisão, via telefone, oportunidade em que me foi informado que a abrangência da aludida decisão alcançava os atos tomados pela impetrada Câmara Municipal de Cruzeiro, inclusive os de cassação do mandato da Chefe do Executivo Municipal.

Consigno, por oportuno, que até a presente data não foram encaminhados aos autos cópia da petição de interposição do agravo, seja através do agravante, seja através do ofício que requisitou informações, recebido via e-mail do cartório e autuado em apenso razão porque este Magistrado adotou a providência de contatar por telefone a E. 6ªâmara de Direito Público. Anoto, ainda, que nesta data a Serventia requisitou, via e-mail, a remessa da aludida petição, ainda sem resposta.

Feitas tais considerações, intime-se a impetrante para reassumir as funções inerentes ao cargo de Prefeita do Município de Cruzeiro, assim como os impetrados do conteúdo da decisão.

Cumprida a providência, voltem conclusos para prestação das informações judiciais requisitadas e aguarde-se o julgamento do agravo.
Int. Cruzeiro, 18 de março de 2014

CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO

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