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HORÁRIO DO COMÉRCIO: PROJETO GARANTE DIREITOS DOS COMERCIÁRIOS

O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.044, de 04 de março de 1997, sancionado pelo então prefeito Fábio Antonio Guimarães, tornou livre o horário de funcionamento do comércio de Cruzeiro. À época, a medida foi considerada um grande avanço, inclusive por ter revogado disposições em contrário, incluindo-se, especialmente, as Leis nº 1.324 e 1.486, de 18 de dezembro de 1978 e 27 de outubro de 1981, respectivamente.
Tais iniciativas puseram fim às profundas controvérsias acerca do horário de funcionamento do comércio local e ampliaram as condições dos comerciários para seus movimentos reivindicatórios, bem como das ações do da sua representação classista, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro.
Agora, graças a um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Charles Eduardo Fernandes (PDT) e aprovado por todos seus pares, os direitos dos comerciários de Cruzeiro tornaram-se mais amplos.
O projeto do vereador e líder sindical altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.044, de 04 de março de 1997. O horário livre é mantido, como havia sido estabelecido na lei de 1997, entretanto, quanto à utilização de mão de obra de comerciários em domingos e feriados, terá que ser observada a obrigatoriedade de celebração de acordo coletivo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro.
Quem descumprir o estabelecido ficará sujeito à penalidade imposta na Convenção Coletiva vigente, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruzeiro. E havendo esse descumprimento, o benefício dele resultando reverterá a favor de cada empregado.
Acresce-se o fato do infrator ficar sujeito à fiscalização municipal, sem prejuízo da penalidade relacionada com a Convenção Coletiva firmada entre as entidades sindicais. E mais ainda: aplicação de multa de 500 Ufesps, revertida aos cofres da municipalidade,com recolhimento através de guia a ser emitida pela Prefeitura Municipal.

Emenda
Emenda proposta pelo vereador Diego Miranda (PSDB) garantiu a destinação do valor das multas previstas a programas educacionais de formação e empreendedorismo, beneficiando jovens carentes.

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