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Vereador

Marinho da Marron (REP)

Marinho da Marron é Vereador pelo partido Republicanos.
Com mais de 36 anos de dedicação profissional, construiu uma trajetória marcada pelo comprometimento e pelo serviço à população.

Durante mais de duas décadas, realizou um trabalho voluntário essencial, transportando pessoas para hospitais especializados em tratamento de câncer por todo o Brasil, demonstrando sensibilidade social e solidariedade.

É fundador, diretor e vice-presidente da Casa de Recuperação Semente Missionária, uma instituição que acolhe e transforma vidas.
Além disso, desenvolveu e implantou projetos de apoio à recuperação de dependentes químicos, reafirmando seu compromisso com a reinserção social e a dignidade humana.

Marinho da Marron representa uma candidatura com base na fé, solidariedade, trabalho e responsabilidade social, buscando ampliar sua atuação agora por meio da política.

Frase de Impacto:
“Cuidar de pessoas é a missão que me trouxe até aqui, agora quero fazer ainda mais por elas na política.”

Redes Sociais:
Instagram: @marinho_da_marron

ACOMPANHE O PROCESSO LEGISLATIVO DO VEREADOR

EMENDA IMPOSITIVA

Nos termos do artigo105-A da Lei Orgânica Municipal, Emenda Individual de Execução  Obrigatória ao Projeto de Lei nº. 54, de 28 de Setembro de 2021 nos seguintes 
nos seguintes no Exercícios de 2025/2026: 

“Dispõe sobre a abertura de novos códigos no Elenco de Ações, bem como novas rubricas orçamentárias.” 
Artigo 1°. Ficam alocados os recursos, conforme descrição que segue:  

DESTINAÇÃO: Secretaria Municipal da Mulher e de Direitos Humanos

AUTORIZADO

VALOR: R$ 10.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Fundo Social da Solidariedade

AUTORIZADO

VALOR: R$ 10.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Casa dos Conselhos

AUTORIZADO

VALOR: R$ 10.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Associação Amando o Próximo

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Lar Padre José Gumercindo (Lar das Irmãzinhas)

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: ACEF – Alimento Completo Espiritual e Físico

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Instituto Som do Coração

AUTORIZADO

VALOR: R$ 30.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Asilo São Vicente de Paulo

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Creche Grupo Fraterno

AUTORIZADO

VALOR: R$ 19.775,30

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

Artigo 2°. Em cumprimento ao disposto no artigo 105-A, §1° da Lei Orgânica Municipal,  metade do valor correspondente à Emenda Individual de Execução Obrigatória, será  destinada ao Fundo Municipal de Saúde, com alocação dos recursos conforme descrição que segue:

 

DESTINAÇÃO: Centro de Recuperação Semente Missionária de Cruzeiro - SEMIS

AUTORIZADO

VALOR: R$ 30.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Programa Melhor em Casa

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

AUTORIZADO

VALOR: R$ 40.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro

AUTORIZADO

VALOR: R$ 49.775,30

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Associação Braços Abertos - ABA

AUTORIZADO

VALOR: R$ 20.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

Artigo 3°. Os recursos para suprir o estipulado nos artigos anteriores serão transferidos da seguinte rubrica: 

Artigo 4°. Os valores mencionados no artigo 1° desta lei, deverão ser repassados às Entidades selecionadas e posterior prestação de contas.

Artigo 5°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Mário Aparecido Ribeiro Marinho da Marrom - Republicanos