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1º Secretário

Douglas Duarte Masulck (NOVO)

Biografia de Douglas Masulck

Douglas Duarte Masulck, natural de Cruzeiro-SP, foi eleito vereador pelo partido NOVO, com 718 votos. É Planejador de Manutenção Industrial e professor técnico, com um histórico de envolvimento em serviços sociais e eventos na cidade, especialmente nas áreas de futebol, educação e causas relacionadas ao autismo e inclusão de pessoas com deficiência.
Casado e pai de dois filhos, Douglas é católico e defensor dos valores familiares e princípios cristãos. Comprometido em legislar com eficiência e inovação, ele se dedica a fiscalizar com imparcialidade e atuar em todas as áreas da cidade, com ênfase na educação de qualidade, inclusão e geração de empregos. Seu lema é: “Incluir, cuidar e educar!” Hoje, temos como vereador eleito.

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ACOMPANHE O PROCESSO LEGISLATIVO DO VEREADOR

EMENDA IMPOSITIVA

Nos termos do artigo105-A da Lei Orgânica Municipal, Emenda Individual de Execução  Obrigatória ao Projeto de Lei nº. 54, de 28 de Setembro de 2021 nos seguintes nos seguintes no Exercícios de 2025/2026:

Artigo 1º – Ficam alocados os recursos, conforme a descrição que segue:

DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, voltada a avaliar, atender, habilitar e reabilitar pessoas com deficiência intelectual e ou transtorno do espectro autista: ABA

AUTORIZADO

VALOR: R$ 30.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Associação Esportiva de Cruzeiro

AUTORIZADO

VALOR: R$ 35.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Associação Esportiva de Cruzeiro. 

AUTORIZADO

VALOR: R$ 80.000,00

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Creche Grupo Fraterno do Caminho. 

AUTORIZADO

VALOR: R$ 14.775,30

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0

 

Artigo 2 °. Em cumprimento ao disposto no artigo 105-A §1° da Lei Orgânica Municipal, metade do valor correspondente à Emenda Individual de Execução Obrigatória, será destinada ao Fundo Municipal de Saúde, com alocação dos recursos conforme descrição que segue: 

 

DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município ABA– Contratação de Neuropediatra (médico especialista em distúrbios neurológicos de crianças e adolescentes) pelo período de 12 meses.

AUTORIZADO

VALOR: R$ 159.775,30

EMPENHADO:  R$0

PAGO: R$0