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1º Secretário
Douglas Duarte Masulck (NOVO)

Biografia de Douglas Masulck
Douglas Duarte Masulck, natural de Cruzeiro-SP, foi eleito vereador pelo partido NOVO, com 718 votos. É Planejador de Manutenção Industrial e professor técnico, com um histórico de envolvimento em serviços sociais e eventos na cidade, especialmente nas áreas de futebol, educação e causas relacionadas ao autismo e inclusão de pessoas com deficiência.
Casado e pai de dois filhos, Douglas é católico e defensor dos valores familiares e princípios cristãos. Comprometido em legislar com eficiência e inovação, ele se dedica a fiscalizar com imparcialidade e atuar em todas as áreas da cidade, com ênfase na educação de qualidade, inclusão e geração de empregos. Seu lema é: “Incluir, cuidar e educar!” Hoje, temos como vereador eleito.
E-mail:
ACOMPANHE O PROCESSO LEGISLATIVO DO VEREADOR
EMENDA IMPOSITIVA
Nos termos do artigo105-A da Lei Orgânica Municipal, Emenda Individual de Execução Obrigatória ao Projeto de Lei nº. 54, de 28 de Setembro de 2021 nos seguintes nos seguintes no Exercícios de 2025/2026:
Artigo 1º – Ficam alocados os recursos, conforme a descrição que segue:
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DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, voltada a avaliar, atender, habilitar e reabilitar pessoas com deficiência intelectual e ou transtorno do espectro autista: ABA |
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AUTORIZADO |
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VALOR: R$ 30.000,00 |
EMPENHADO: R$0 |
PAGO: R$0 |
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DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Associação Esportiva de Cruzeiro |
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AUTORIZADO |
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VALOR: R$ 35.000,00 |
EMPENHADO: R$0 |
PAGO: R$0 |
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DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Associação Esportiva de Cruzeiro. |
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AUTORIZADO |
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VALOR: R$ 80.000,00 |
EMPENHADO: R$0 |
PAGO: R$0 |
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DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município, Creche Grupo Fraterno do Caminho. |
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AUTORIZADO |
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VALOR: R$ 14.775,30 |
EMPENHADO: R$0 |
PAGO: R$0 |
Artigo 2 °. Em cumprimento ao disposto no artigo 105-A §1° da Lei Orgânica Municipal, metade do valor correspondente à Emenda Individual de Execução Obrigatória, será destinada ao Fundo Municipal de Saúde, com alocação dos recursos conforme descrição que segue:
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DESTINAÇÃO: Destinada a parceria com a organização sem fins lucrativos, conveniada com esse município ABA– Contratação de Neuropediatra (médico especialista em distúrbios neurológicos de crianças e adolescentes) pelo período de 12 meses. |
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AUTORIZADO |
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VALOR: R$ 159.775,30 |
EMPENHADO: R$0 |
PAGO: R$0 |
