Licitações 2017

AVISO DE LICITAÇÃO
 
Tomada  de Preços nº 001/2017
  
A Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados que se realizará a licitação: Processo Administrativo: 001/2017, Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017. Tipo: Técnica e Preço. Objeto: contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Sessão de Abertura: 26 de setembro de 2017, às 14h00. Local: Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.
 
Edital e informações poderão ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, no horário das 13h00 às 18h00, com a Comissão Permanente de Licitação, bem como no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br.
 
 
 
Cruzeiro, 25 de agosto de 2017.
 
Daniel Lenzi Horta Louzada
 
Presidente da Comissão de Licitação
 
Portaria nº 3.015/2017


TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE


SUMÁRIO


Edital

1. Disposições iniciais
2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos
3. Objeto
4. Retirada do Edital
5. Informações e esclarecimentos sobre o Edital
6. Impugnação do Edital
7. Condições de participação
8. Credenciamento de representantes
9. Entrega da Proposta Técnica
10. Entrega da Proposta de Preços
11. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica
12. Julgamento das Propostas Técnicas
13. Apresentação e elaboração da Proposta de Preços
14. Valoração das Propostas de Preços
15. Julgamento final das Propostas
16. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação
17. Análise dos Documentos de Habilitação
18. Comissão Especial de Licitação e Subcomissão Técnica
19. Procedimentos licitatórios
20. Homologação e adjudicação
21. Divulgação dos atos licitatórios
22. Recursos administrativos
23. Recursos orçamentários
24. Condições contratuais
25. Remuneração e pagamento
26. Fiscalização
27. Sanções administrativas
28. Disposições finais

Briefing (Anexo I)

Modelo de Procuração (Anexo II)


Planilha de Preços Sujeitos a Valoração (Anexo III)


Minuta de Contrato (Anexo IV)

 


EDITAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017


1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo técnica e preço, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.

1.2 Os serviços serão realizados sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.

1.2.1 Aplicam-se também a esta licitação o Decreto nº 57.690, de 01.02.66, o Decreto nº 4.563, de 31.12.02, e as disposições deste Edital.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:

Dia: 26 de setembro de 2017
Hora: 14h00
Local: Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/SP.

2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.

2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação aplicável.

2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.

2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.


3. OBJETO

3.1 O objeto da presente licitação é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

3.1.1 Também integram o objeto desta licitação, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;

b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.

3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 3.1.1 terão a finalidade de:

a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;

c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

3.1.2 Os serviços previstos no subitem 3.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

3.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.

3.2 Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada agência, licitante ou contratada.

3.2.1 Os serviços objeto da presente licitação serão contratados com a agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.

3.2.2 A agência atuará por ordem e conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.

3.2.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.


4. RETIRADA DO EDITAL

4.1 Este Edital será fornecido, na forma impressa, pela CÂMARA MUNICIPAL CRUZEIRO no setor de licitações situado na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.

4.2 Será gratuita a retirada deste Edital por meio do sítio abaixo, observados os procedimentos ali previstos: www.cmcruzeiro.sp.gov.br

5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

5.1 Esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 3 (três) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas: por carta ou ofício; protocolizado no CÂMARA MUNICIPAL CRUZEIRO, situada Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro – CRUZEIRO/SP. CEP. 12701-330, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 18h00; pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

5.1.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, www.cmcruzeiro.sp.gov.br, sem informar a identidade da licitante consultante e de seu representante.

5.1.1.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.

5.1.2 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.


6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

6.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 18h00, no setor de licitações situado na Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro – CRUZEIRO/SP, o qual deverá ser julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.

6.2.1 Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista neste Edital.

6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderá participar desta licitação a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.

7.2 Não poderá participar desta licitação a agência de propaganda:

a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;

c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

d) estrangeira que não funcione no País;

e) que estiver reunida em consórcio.

7.3 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta.

7.4 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta licitação; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

7.5 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta licitação, ressalvado que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES

8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.

8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.

8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.

8.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.

8.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.

8.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.

9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA

9.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.

Invólucro nº 1

9.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.

9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

9.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no horário das 13h00 às 18h00 na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, no seguinte endereço: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro - Cruzeiro/SP.

9.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.

9.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.

9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:

a) ter nenhuma identificação;

b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;

c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.

Invólucro nº 2

9.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.

9.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado com a seguinte identificação:

Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº 001/2017

9.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

Invólucro nº 3

9.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.

9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado com a seguinte identificação:

Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº 001/2017

9.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

9.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.


10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.

Invólucro nº 4

10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado com a seguinte identificação:

Invólucro nº 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº 001/2017

10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

11.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:

Quesitos Subquesitos
Plano de Comunicação Publicitária
Raciocínio Básico
Estratégia de Comunicação Publicitária
Ideia Criativa
Estratégia de Mídia e Não Mídia
Capacidade de Atendimento
Repertório
Relato de Soluções de Problemas de Comunicação


11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada

11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:

• em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
• conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
• espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
• espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
• alinhamento justificado do texto;
• texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.3.1;
• numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
• sem identificação da licitante.

11.2.1 As especificações do subitem 11.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.5.

11.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:

a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;

b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos;

c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.

11.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores.

11.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.

11.2.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa poderão ser apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2.

11.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.

11.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.

11.2.6 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 08 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.

11.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.

11.2.8 Para fins desta licitação, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.

11.2.9 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.

11.2.9.1Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber.

11.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:

11.3.1 Raciocínio Básico: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);

11.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:

a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;

b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.

11.3.3 Idéia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:

a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2, com comentários gerais sobre as peças e ou materiais.

b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.

11.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar das peças e ou materiais.

11.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.

11.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3:

a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;

b) podem ser apresentados sob a forma de:

b) 1 roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio;

b2) protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio e internet;

b3) storyboard animado ou animatic, para TV e cinema.

c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.

Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.

11.3.3.3.2 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.

11.3.3.3.3 Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.

11.3.3.3.4 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem 11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.

11.3.3.3.5 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.

11.3.3.4 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:

a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;

b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;

c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;

d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;

e) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;

f) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;

g) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.

11.3.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 11.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.

11.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:

a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing (Anexo I), sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;

b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.

11.3.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação.

11.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:

a) o período de distribuição das peças e ou material;

b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;

c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;

d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;

e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;

f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;

g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.


11.3.4.3 Nessa simulação:

a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;

b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;

c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.


Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada

11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

Capacidade de Atendimento

11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

11.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.

11.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

11.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.

11.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:

a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;

b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;

c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;

d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;

e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CÂMARA MUNICIPAL CRUZEIRO, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.


Repertório

11.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

11.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.

11.7.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

11.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.

11.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.

11.8.1 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.

11.8.1.1 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.

11.8.1.2 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou serem apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.

11.8.1.2.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.

11.8.1.3 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 12.3.1.

11.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou, exibiu ou expôs.

11.8.3 As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.


Relato de Soluções de Problemas de Comunicação

11.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

11.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.

11.9.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

11.10 A licitante deverá apresentar 01 (um) Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seu cliente.

11.10.1 É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para o Relato. Se incluídas:

I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;

II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou serem apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;

III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.

11.10.4.1 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

12.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:

12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária

12.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:

a) das funções e do papel da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO nos contextos social, político e econômico;

b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO com seus públicos;

c) das características da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;

d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;

e) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

f) das necessidades de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO para enfrentar esse(s) desafio(s) ou problema(s).

12.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária

a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação;

b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;

c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO com seus públicos;

d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;

f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, seus públicos, os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing e a verba disponível.

12.2.1.3 Idéia Criativa

a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;

c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;

d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;

e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;

f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;

g) sua pertinência às atividades da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;

h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;

i) a exequibilidade das peças e ou do material;

j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.

12.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia

a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;

b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;

c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;

d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;

f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

12.2.2 Capacidade de Atendimento

a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;

b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;

c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO;

d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;

e) a operacionalidade do relacionamento entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO e a licitante, esquematizado na proposta;

f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

12.2.3 Repertório

a) a idéia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;

b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;

c) a clareza da exposição das informações prestadas;

12.2.4 Relato de Soluções de Problemas de Comunicação

a) a evidência de planejamento publicitário;

b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;

c) a relevância dos resultados apresentados;

d) a concatenação lógica da exposição.

12.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.

12.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:

a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco)

a1) Raciocínio Básico: 10 (dez)

a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 25 (vinte e cinco)

a3) Ideia Criativa: 20 (vinte)

a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)

b) Capacidade de Atendimento: 15 (quinze)

c) Repertório: 10 (dez)

d) Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez)

12.3.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.

12.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.

12.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.

12.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.

12.3.4 Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.

12.4 Será desclassificada a Proposta que:

a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;

b) não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;

c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2 a 12.2.4.

12.5 Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.

12.6 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 19.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.


13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser:

a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;

b) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 13.2 e 13.3;

c) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 13.2 e 13.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

13.2 A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.

13.2.1 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega dos envelopes.

13.3 A licitante deverá elaborar Declaração na qual:

a) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO as vantagens obtidas.

b) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas neste edital.

13.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

14. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

14.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

14.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.

14.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, a saber:

a) Proposta da agência quanto ao desconto, a ser concedido à Contratante, sobre seus custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo.

b) Honorários que cobrará sobre os custos comprovados de serviços realizados por terceiros, referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação.

14.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.

14.4 A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.

14.4.1 A Comissão Permanente de Licitação atribuirá notas para cada um dos quesitos a serem valorados, conforme pontuação sobre o percentual de descontos a ser concedido à Contratante, sobre seus custos internos baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo:


PERCENTUAL DE DESCONTOS
SOBRE A TABELA PONTOS
Até 10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80% 0
10
20
30
40
50
60
70


14.4.2 Será aplicada a seguinte pontuação sobre percentual de comissão em razão dos honorários de serviços realizados por terceiros, referentes à produção de peças, acompanhamento e materiais, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação:


PERCENTUAL DE COMISSÃO DE
HONORÁRIOS PONTOS
15%
14%
13%
12% 0
10
20
30


14.4.3 Em atendimento às regras do Conselho Executivo de Normas Padrão, será preservada a comissão/desconto padrão (comissão de agência – patamar fixo de 20%) que terá direito a veiculações devidamente autorizadas pela contratante.

15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS

15.1 A classificação final da proponente será baseada nas notas atribuídas às Propostas Preço e Técnica com os seguintes pesos: Proposta de preço = 30%
(trinta por cento); Proposta Técnica = 70% (setenta por cento).

15.2 A nota classificatória final dos proponentes será obtida de acordo com a média ponderada das valorações das Propostas de Preços e Técnica, de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,3 x NPP + 0,7 x NPT, onde:
NF = Nota Final da Proposta
NPP = Nota da Proposta Preço
NPT = Nota da Proposta Técnica

15.3 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate e classificação ocorrerá, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, observando-se o parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93.

15.4 O resultado do julgamento final das propostas será publicado pelo Diário Oficial do Estado para conhecimento dos interessados, abrindo-se prazo para interposição de recurso, a partir desta.

16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.

16.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.1.1.

16.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado, com a seguinte identificação:

Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Tomada de Preços nº 001/2017

16.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.

16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.

16.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.4.


16.2.1 Habilitação Jurídica

a) registro comercial, em caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;

b1) os documentos mencionados na alínea ‘b’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;

c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

16.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista [Lei nº 12.440/2011]

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

c) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;

d) certidões negativas de débitos estaduais (ICMS) e municipais (tributos mobiliários) expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;

e) certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;

f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;

g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

16.2.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.


16.2.3 Qualificação Técnica:

a) declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta licitação;

b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).


16.2.4 Qualificação Econômico-financeira

a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;

a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;

a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.

b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:

I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);

II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);

III - sociedades simples: registrado no Cartório competente do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente.

16.2.4.1 As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:

a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;

b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.

16.2.4.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:

a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo


Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo


Ativo Circulante
LC = ----------------------------
Passivo Circulante


b) do balanço referido no subitem 16.2.4.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):


Ativo Total
S = ------------------------------
Passivo Exigível Total

16.2.4.3 Os índices de que tratam as alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

16.2.4.4 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 16.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

16.2.5 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações elaboradas conforme os modelos a seguir:

a) declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição:


DECLARAÇÃO

Referente Tomada de Preços nº 001/2017

.........................., inscrita no CNPJ sob o nº .........., por intermédio de seu representante legal ................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

(se for o caso acrescentar texto a seguir)

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.

Local e data

__________________________


b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta:

Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Tomada de Preços nº 001/2017

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (Identificação completa da licitante) doravante denominada (licitante), para fins do disposto no item 16.2.5, letra “b”, do Edital da Tomada de Preços nº 001/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar dessa licitação foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa licitação quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Local e data

_________________________________________
(representante legal da licitante
no âmbito da licitação, com identificação completa)


16.3 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.

16.4 O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão da Administração Pública, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta licitação, substitui os documentos relacionados no subitem 16.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.

17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

17.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 17.1.1.

17.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

18. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA

18.1 Esta licitação será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.

18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.

18.2.1 01 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 09 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

18.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Estado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

18.3.2 O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3.

18.3.3 A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e o do que não mantenha vínculo com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

18.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.

18.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

18.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.

18.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.

18.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

18.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.

19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.

19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.

19.1.3 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.

19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.

19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.

19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.

19.1.8 A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.

19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta lictação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO providenciará sua destruição.

Primeira Sessão

19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:

a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 8.1 deste Edital;

b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;

c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.

19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não:

a) estiver identificado;

b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;

c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.

19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 19.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.

19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:

a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;

b) retirar o conteúdo dos Invólucros nº 1 para conferência da ausência de marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;

c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;

d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;

e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.

19.2.2.1 A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.

19.2.2.2 Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

19.2.3 A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

19.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.

19.2.5 Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes.

19.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 22.

19.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;

b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;

d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação;

e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e do Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;

f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e ao Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.

19.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.

19.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.

19.2.7 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.

Segunda Sessão

19.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:

a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

b) abrir os Invólucros nº 2;

c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;

d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;

e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;

f) executar o sorteio previsto no subitem 12.6, quando for o caso;

g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.

19.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação.


Terceira Sessão

19.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:

a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;

c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;

d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;

e) classificar as Propostas pela ordem de "menor preço" e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;

f) definida a classificação das propostas pela ordem de "menor preço", a Comissão Especial de Licitação aplicará a fórmula prevista no edital para definição da pontuação final de cada licitante, considerando os pontos alcançados com as propostas de preços e com as propostas técnicas;

g) informar que o resultado do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.

Quarta Sessão

19.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:

a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;

b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;

c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;

d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;

e)informar:

e1) o resultado da habilitação;

e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;

e3) que será publicado na forma do item 21 deste Edital o nome da licitante vencedora desta licitação, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.


20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

20.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO homologará o resultado desta licitação e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.


21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS

21.1 A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta licitação poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória:

a) nas sessões de abertura de invólucros;

b) no Diário Oficial do Estado;

c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.


22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

22.1 Eventuais recursos referentes à presente licitação deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no subitem 2.1.

22.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.

22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo desta licitação, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.

22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

23.1 As despesas com o contrato resultante desta licitação, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 333.300,00(trezentos e trinta e três mil e trezentos reais).

23.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2015 está consignado no Orçamento de Dotação:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral


23.3 Se a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignados nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

23.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.

24. CONDIÇÕES CONTRATUAIS

24.1 A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV.

24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, no prazo estipulado no subitem 24.1, para assinar o contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

24.2 Antes da celebração do contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO efetuará consulta ao Cadastro de Inadimplência, CADIN.

24.3 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Cláusula Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).

24.4 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta da minuta de contrato (Anexo IV).

24.5 No interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, a contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

24.6 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

24.7 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.

24.8 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.

24.9 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta licitação, que envolva o nome da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, se houver expressa autorização desta.

24.10 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente licitação para qualquer operação financeira.

24.11 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta licitação, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.

24.12 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).

24.13 A contratada centralizará o comando da publicidade da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO na cidade de Cruzeiro, SP, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial, observado o disposto nos subitens 5.1.2 e 5.1.2.1 da Cláusula Quinta da minuta de contrato (Anexo IV).

24.14 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.


25. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

25.1 A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços.

25.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo IV).


26. FISCALIZAÇÃO

26.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta licitação e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).

27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

27.1 Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista no subitem 23.1, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:

a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;

b) não manutenção das condições de habilitação, a ponto de inviabilizar a contratação.

27.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 24.1.1.

27.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).

28. DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.

28.1.1 A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.

28.2 A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta licitação.

28.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.

28.3.1 Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação da licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta licitação.

28.4 Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a contratante não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada nesta licitação, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.

28.5 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

28.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

28.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO comunicará os fatos verificados ao órgão competente para as providências devidas.

28.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.

28.9 Antes do aviso oficial do resultado desta licitação, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.

28.10 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta licitação será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

28.10.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.

28.11 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

28.12 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.

28.13 Correrão por conta da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Estado.

28.14 As questões suscitadas por este Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cruzeiro/SP.

28.15 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I: Briefing;

b) Anexo II: Modelo de Procuração;

c) Anexo III: Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;

d) Anexo IV: Minuta de Contrato.


Cruzeiro-SP, 25 de agosto de 2017.

Daniel Lenzi Horta Louzada
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 3.015/2017

De acordo:

Dr. Severino J.S. Biondi
Chefe Juridico

ANEXO I


BRIEFING


PERFIL INSTITUCIONAL – CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO


Informações preliminares

No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal.

A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado. Ela é composta de vereadores que, reunidos, constituem o Plenário, órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Compete a ele tomar decisões, dispondo sobre assuntos que regem o município.

Como órgão colegiado, a Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa Diretora e representa-se pelo Presidente.

A Câmara Municipal, composta por vereadores como representantes do povo, representa o Poder Legislativo do município e tem quatro atribuições básicas: legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa. Há doutrinadores que destacam uma quinta atribuição, qual seja, de assessoramento.

A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência exclusiva do município, tais como: instituir tributos municipais; autorizar isenções e anistias de impostos municipais; votar o orçamento do município; autorizar a obtenção de empréstimos; criar, transformar e extinguir cargos públicos; autorizar a denominação de ruas e praças, entre outras.

A função fiscalizadora tem por objetivo o exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e julgamento das contas apresentadas pela Prefeitura Municipal.

A função julgadora ocorre nas hipóteses em que é necessário julgar o prefeito, vice-prefeito e os próprios vereadores, quando esses agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.

A função administrativa restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.

Já a função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse da comunidade ao Poder Executivo (Prefeitura Municipal), bem como a outros órgãos governamentais, desde que visem o bem público. Como exemplos, solicitar construção de escolas; aberturas e conservação de ruas; limpeza pública; assistência à saúde; mais segurança; entre outros.


Papel dos Vereadores

Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal. São a força representativa do povo participando das atribuições da Câmara Municipal, através de mandatos de quatro anos. Os vereadores buscam os subsídios, que pautam sua atuação no Legislativo, nas reivindicações da população.

O Vereador, pelo contato direto com a comunidade ou com entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, tais como saneamento básico, educação, moradia, transporte coletivo, uso do solo, coleta de lixo, iluminação pública, sistema viário, combate à poluição, proteção ambiental, serviço funerário e cemitérios, entre outras, e as denúncias quanto à prestação dos serviços públicos. Também busca, pelos instrumentos competentes, a solução para os problemas e carências existentes no município.

Ao Vereador compete ainda: participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário; votar na eleição da Mesa Diretiva; apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; concorrer aos cargos da Mesa Diretiva e participar das Comissões; e usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição as que julgarem prejudiciais ao interesse público, entre outros.

Assim, quando se elege um vereador, elege-se o representante do povo perante a administração pública municipal e de outros órgãos, que a ele recorre quando a comunidade, o bairro e a cidade estão precisando de alguma melhoria. Entretanto, só cabe ao vereador encaminhar as reivindicações, não depende dele a solução final para o problema.


Problema de Comunicação: DAR MAIOR DIVULGAÇÃO AO VERDADEIRO PAPEL DOS VEREADORES E FORTALECER A IMAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO.

Informar a sociedade sobre a importância do exercício de seus direitos e deveres, e também sobre a verdadeira função dos vereadores e do próprio poder legislativo na estrutura municipal, com o objetivo de fortalecer a imagem da Câmara Municipal, é o grande desafio da Administração da Câmara Municipal atualmente.

Situação Atual

Grande parte da população tem uma visão limitada e, por vezes, equivocada sobre as atribuições dos vereadores do município, vendo-as apenas como assistencialistas. Esta carência de informações sobre o verdadeiro papel dos vereadores, bem como da abrangência da área de atuação da câmara municipal, aliada, ainda, à falta de consciência da população em geral sobre seus direitos e deveres, acaba por denegrir a imagem da Câmara Municipal como um todo e, consequentemente, dos vereadores.


Objetivos de Comunicação

Informar a sociedade de Cruzeiro sobre as verdadeiras atribuições dos vereadores do município e sobre o exercício da cidadania por toda a população, incentivando a participação da comunidade nas ações da Câmara Municipal, principalmente nas sessões plenárias e audiências públicas, estabelecendo uma comunicação capaz de aproximar a população para melhor compreensão do papel e funções da Câmara Municipal e, por conseqüência, promover a consolidação de uma imagem positiva do órgão.

Público Alvo

População do município de Cruzeiro em geral.

Tempo de duração da campanha simulada

60 (sessenta) dias.

Verba disponível para simulação

No cálculo da alocação dos valores para a produção, veiculação, exposição e ou distribuição da campanha de que trata o subitem 11.3.3 do Edital, a licitante utilizará como referencial a verba de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Informações adicionais: www.cmcruzeiro.sp.gov.br 
ANEXO II


MODELO DE PROCURAÇÃO

Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)


Outorgado
O representante devidamente qualificado


Objeto
Representar a outorgante na TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017.


Poderes
Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

..................-..,............de .............. de

EMPRESA

CARGO E NOME


Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.

ANEXO III

PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017


Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços e condições para os serviços descritos:

a) desconto, a ser concedido à CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo: ______ % ( ________ por cento);

b) honorários, a serem cobrados da CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: ____ % ( ________ por cento).

c) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data limite prevista para entrega dos envelopes.

.................. -....., de..................de ..........

_____________________________________
(nome da licitante)
Representante legal



ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

Cláusula Primeira LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS

Cláusula Segunda OBJETO

Cláusula Terceira VIGÊNCIA

Cláusula Quarta RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Cláusula Quinta OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula Sexta OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula Sétima FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

Cláusula Oitava REMUNERAÇÃO

Cláusula Nona DESCONTO DE AGÊNCIA

Cláusula Décima DIREITOS AUTORAIS

Cláusula Décima Primeira CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula Décima Segunda SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cláusula Décima Terceira RESCISÃO

Cláusula Décima Quarta DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Décima Quinta FORO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, FAZEM A ........... E A EMPRESA ............


Contrato nº ...............


A........................................., sediada em ............., na Rua ......................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada ................................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF/MF sob o nº ................., portador da Carteira de Identidade nº .............., e a ..........................., estabelecida em........................., na............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada ............................., ........................, brasileiro, residente e domiciliado em ........................., inscrito no CPF/MF sob o nº ..............., portador da Carteira de Identidade nº .............. , resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, objeto da Tomada de Preços nº ......., Processo nº ......., mediante os termos e condições a seguir:


CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS

1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.

1.1.1 Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 57.690, de 01.02.66 e do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.

1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Tomada de Preços ........../2017 e seus anexos, bem como as Propostas .....


CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.

2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:

a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;


b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.

2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:

a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;

b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;

c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

2.1.2 Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.

2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.

2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.

2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.

3.1.1 A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.1.2 A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pela CONTRATANTE, em conformidade com o subitem 7.10 deste contrato.


CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$............... (...............).

4.2 O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2017 está consignado no Orçamento:

010102 – SECRETARIA E ASSESSORIA
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.47 – Serviços de Comunicação em Geral

4.3 Se a CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, serão consignados nos próximos exercícios, no Orçamento ............... as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.

4.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.


CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.

5.1.2 Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no município de Cruzeiro, SP, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.

5.1.2.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui em Cruzeiro, SP, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE.

5.1.3 Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.

5.1.4 Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da licitação que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.

5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir à CONTRATANTE as vantagens obtidas.

5.1.5.1 Pertencem à CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.

5.1.5.1.1 O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.

5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.

5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.

5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.

5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.

5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados à CONTRATANTE:

I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;

II - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;

III - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;

IV - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.

5.1.7.1 Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização da CONTRATANTE.

5.1.7.2 O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993 está dispensado do procedimento previsto no subitem 5.1.7.1.

5.1.7.3 A CONTRATANTE procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e serviços cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis.

5.1.7.4 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do gestor deste contrato.

5.1.7.5 Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá:

a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;

b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.

5.1.7.6 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.

5.1.7.7 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.6 não se aplicam à compra de tempos e ou espaços publicitários.

5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:

I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;

5.1.9 Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.

5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente a identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada.

5.1.10 Apresentar à CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.

5.1.11 Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.

5.1.11.1 O estudo de que trata o subitem 5.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.

5.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo da CONTRATANTE, sem ônus para esta:

a) TV e Cinema: cópias em Betacam,e/ou DVD e/ou arquivos digitais;

b) Internet: cópias em CD;

c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;

d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.

5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de cópia em Betacam com a peça de TV.

5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.

5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.

5.1.14.1O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pela CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.

5.1.15 Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.

5.1.16 Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.

5.1.17 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.

5.1.18 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.

5.1.19 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.

5.1.20 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

5.1.21 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.

5.1.22 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.

5.1.23 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.

5.1.24 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

5.1.25 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.

5.1.26 Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.

5.1.27 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos.

5.1.28 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.

5.1.29 Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.

5.1.30 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.

5.1.31 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

5.1.31.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.

5.1.32 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:

a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;

c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;

d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;

e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;

f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

6.2 A juízo da CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na licitação que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.


CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO

7.1 A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.

7.1.1 Serão nomeados um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.

7.2 A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.

7.3 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.

7.4 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.

7.5 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.

7.6 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

7.7 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

7.8 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.

7.9 À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.

7.10 A CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.

7.10.1 A avaliação semestral será considerada pela CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.


CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO

8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.

8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.

8.1.2 ............(......... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.

8.1.2.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.

8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.1 a 8.1.2 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.

8.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.

8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse da CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pela CONTRATANTE.

8.4.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.

8.5 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.

8.6 As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.


CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA

9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.

9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.


CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS

10.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das idéias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.

10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.

10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.

10.1.3 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.

10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.

10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso.

10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.

10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.

10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:

I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;

II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;

III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS

11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:

I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRANTE, CNPJ nº ......, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;

II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;

III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.

11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no seguinte endereço: Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro – CRUZEIRO/SP.

11.1.2 O gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.

11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:

I - serviços executados pela CONTRATADA:

a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;

b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.

II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:

a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;

b) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, nos termos do inciso III do subitem 11.5.

11.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.

11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo gestor, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2.

11.5 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘b’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:

I - Revista: exemplar original;

II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;

III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.

11.5.1 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do item 11.5 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.

11.6 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.

11.7 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

11.7.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

11.8 No caso de eventual falta de pagamento pela CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - da Fundação Getúlio Vargas.

11.8.1 A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.

11.9 A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.

11.10 Os pagamentos a fornecedores e veículos por serviços prestados serão efetuados pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.

11.10.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.

11.10.1.1 Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.

11.10.2 O não cumprimento do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.

11.10.2.1 Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.

11.10.2.2 Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.10.2, a CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.

11.10.2.3 Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempos e ou espaços, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.

11.10.3 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.

11.11 A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:

I - advertência;

II - multa de mora e multa por inexecução contratual;

III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

13.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

13.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

13.2 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

13.2.1 No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação e ou responsabilidade mencionadas no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 13.2.

13.3 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.

13.3.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5 % (ponto cinco por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida.

13.3.2 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço caracterizará inexecução total deste contrato.

13.4 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:

I - de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;

II - 10% (dez por cento), calculado sobre o valor previsto no subitem 4.1, pela:

a) inexecução total deste contrato;

b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.

13.5 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

I - por até 06 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;

b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5 deste contrato;

II - por até 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo a CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;

d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;

e) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;

h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.

13.6 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

13.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:

I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;

II - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

III - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.

13.6.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

13.7 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.

13.7.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

13.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.

13.9 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.

13.10 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO

13.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.

13.1.1 Este contrato também poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:

a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
e) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

g) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato; e

h) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;

i) não comprovar a qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;

j) deixar de atender ao disposto nos subitens 5.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.

13.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

13.3 Em caso de associação da CONTRATADA com outras empresas, de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como de fusão, cisão ou incorporação, caberá à CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato, com base em documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.

15.2 Constituem direitos e prerrogativas da CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.

15.3 São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor).

15.4 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO

15.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Cruzeiro, SP.


E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias.

.................................... - .. ,...... de ................... de ..........

 

Intimação de Contrarazões

Pregão nº 06/2017

Objeto Prestação de serviços de Empresa Especializada para Locação /Licença de Software para a Câmara Municipal de Cruzeiro, mediante as condições e as especificações estabelecidas no Edital e em seus anexos.

Ficam as empresas participantes deste certame intimadas a apresentar contrarazões aos recursos interpostos, caso entendam ser necessário e de seu interesse os quais deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro conforme prazos legais.

As cópias dos recursos poderão ser retiradas junto a Câmara Municipal, na Coordenadoria Administrativa, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro, no horário comercial.

Cruzeiro, 18 de agosto de 2017

Nice Simone Novaes de Carvalho

Pregoeira

                                                                                        ATA DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 006/2017

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às 14 horas, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Nice Simone Novaes de Carvalho,  Matheus Bernardes França, Carlos Frederico Pereira e Miguel Adilson de Oliveira Júnior, pregoeira e equipe de apoio, respectivamente, designados pela Portaria nº 3.045/2017, de 27 de junho de 2017, para fins de iniciarem os trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial nº 006/2017. O presente certame é do tipo menor preço, na modalidade pregão presencial. O objeto da licitação é contratar empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, que atendam às necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. As empresas participantes do certame foram MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, representada pelo senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, e pela empresa Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada, representada pela senhora Stéphanie Paim Chiconini Monteiro.

O representante da empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini, solicitou a impugnação da proposta apresentada pela empresa Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada, representada pela senhora Stéphanie Paim Chiconini Monteiro, por conta da ausência de individualização de valores como consta no item 10.1 , d, do referido edital. Combinada a leitura com o 10.3 e por ser imprescindível a individualização pela gestão pública da Câmara Municipal de Cruzeiro. Tal fato foi rebatido pela licitante constando o fato “debatido e questionado por e-mail à Câmara esclarecendo que o valor unitário é o mensal”, não havendo, assim, necessidade de individualizar os módulos. Ainda completa: “considerando a resposta da Câmara não se fazem imprescindíveis a individualização dos módulos”.  Ainda faz constar que na proposta apresentada pela MV&P não consta o objeto descrito no item 2.3 do Memorial descritivo, folha de pagamento, devendo ser desclassificada para a etapa de lances, solicitando que, por se tratar de pedidos formais, sejam estes decididos pela senhora pregoeira na presente data para a continuidade do presente certame. O representante da MV&P esclarece que a descrição da folha de pagamento está perfeitamente exposta na proposta e a denomina assim “Gestão de RH e Administração de Frequência”, item 9 da proposta de preços, ademais combinada tal informação com o fato de que todos os itens propostos no edital estão devidamente preenchidos.  

A pregoeira suspendeu a sessão por 15 minutos e ao retornar declarou:

                Em relação aos questionamentos, a pregoeira e equipe de apoio decidiram pelo indeferimento de ambos, já que todos os itens constam no chamado valor global e ademais todos os itens descritos são essenciais e a eventual ausência de qualquer um deles tornaria os referidos serviços descritos em Edital ineficazes ou inoperantes.

                Dessa forma, iniciaram, assim, os lances em reais:

Embras MV&P
Valor global: 180.000,00 Valor global: 217.500,00
1) 180.000,00 1) 179.000,00
2) 178.750,00 2) 178.000,00
3) 177.000,00 3) 176.000,00
4) 175.500,00 4) 170.000,00
5) 169.000,00 5) 165.000,00
6) 164.000,00 6) 160.000,00
7) 159.000,00 7) 155.000,00
8) 154.000,00 8) 150.000,00
9) 149.000,00 9) 145.000,00
10) 144.000,00 10) 140.000,00
11) 139.000,00 11) 135.000,00
Declina! xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Declarou-se assim a empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 03.012.197/0001-77, representada pelo senhor Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini como a responsável pelo menor lance - valor global, foi de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) do presente certame e, por fim, vencedora, após realizados todos os trâmites de conferência de documentos solicitados no referido Edital dispostos em envelope lacrado e rubricado pelos participantes.  Ato contínuo, a pregoeira consultou os representantes das licitantes se tinham o interesse em apresentarem recurso, havendo a intenção da empresa Embras aduzindo que a MV&P descumpriu o item 5.2 do Memorial Descritivo – Anexo 1 –combinado com 5.3, 5.4 e 11.3 do Pregão. Consoante as declarações contínuas nas folhas 29 e 30 da habilitação da MV&P, a Embras entende que não devem ser consideradas para fins de capacitação técnica, conforme dispõe o item 11.1.4, a.  Ato contínuo, foi concedido o prazo de 3 dias úteis para a empresa Embras para apresentar suas razões, ficando desde já a recorrida MV&P intimada para apresentar suas contra-razões em igual número de dias nos termos do item 18.1 do Edital. E nada mais havendo para tratar, a pregoeira encerrou a sessão, após lida a ata e achada conforme, será assinada pela pregoeira, pela equipe de apoio e por quem de direito.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Pregoeira Oficial

Equipe de Apoio:

 

Matheus Bernardes França

Carlos Frederico Pereira

 Miguel Adilson de Oliveira Júnior

Licitantes:

Maurício Laval Pina de Sousa Mugnaini

MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA

Stéphanie Paim Chiconini Monteiro

Embras - Empresa Brasileira de Tecnologia Limitada

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

           MEMORIAL DESCRITIVO

 1  OBJETO

 

  1. Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e nosanexos.

2   CONTRATAÇÃO POR ÁREA:

2.1 FINANÇAS:

Planejamento e Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, e Tesouraria;

2.2 SUPRIMENTOS:

Almoxarifado, Compras, Licitações, Gerenciamento de contratos;

2.3 PESSOAL:

Recursos humanos, administração de frequência e Folha de Pagamento;

2.4 ADMINISTRAÇÃO:

Frota de Veículos e abastecimento, Patrimônio, Protocolo, Atendimento ao Cidadão - Base para E-Sic, Controle interno, Transparência e serviços on-line;

2.5 LEGISLATIVA:

Controle do legislativo;

2.1 CONTRATAÇÃO POR ÁREA:

  • Aplicativo para celular visando à comunicação entre munícipes e a câmara municipal;

3 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

  • Arquitetura Cliente-servidor;
  • Possuir SGDB relacional, padrão SQL, para todos os módulos;
  • SGBD com controle de transação da base de dados;
  • Integração completa e automática do sistema, vedada interações manuais como realimentação, redigitação e importação/exportação de dados entre os módulos;
  • Integração com sistemas externos possibilitando a importação e exportação de arquivos, quando necessário;
  • As atualizações de versões de software distribuídas instaladas não poderão causar erros em outros softwares já disponíveis nas estações clientes e nas informações armazenadas pelas versões anteriores do sistema;
  • Ambiente operacional compatível com clientes em estações de trabalho Windows e Linux, operação em rede local de computadores e em Servidor Linux.
  • Interface visual gráfica GUI (Graphical User Interface - Interface Gráfica do Utilizador), considerando os conceitos de usabilidade (facilidade de uso);
  • Possibilidade de geração de todos os relatórios e guias para tela, arquivo e impressora;
  • Possibilidade de exportação de relatórios, no mínimo, para os formatos PDF, RTF, TXT, e XLS – desejável nos formatos XML e JSON;
  • Customização do layout dos relatórios, bem como demais customizações pertinentes que identifiquem a CÂMARA DE CRUZEIRO;
  • Sistema multiusuário, com controle granular do acesso e controle de permissões de usuários, com garantia da integridade dos dados em tarefas que tenham multiacesso;
  • Permitir que os usuários troquem a senha de acesso ao sistema integrado sem depender de interferência da Divisão de Tecnologia da Informação;
  • Controle de segurança e auditoria com histórico de acessos (log) de todas as rotinas realizadas pelos usuários, em todos os módulos, contendo no mínimo a identificação do usuário, data, hora, minuto e segundo, a rotina e o registro acessado;
  • Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) com licença opensource ou gratuita. Caso contrário, todo ônus relativo a licenças de utilização do SGBD será de responsabilidade da empresa fornecedora do sistema integrado;
  • SGBD com controle de transação da base de dados;
  • Backup completo e automatizado da base de dados, possibilitando sua restauração quando necessário;
  • O sistema deve possuir conjunto de manuais de orientação demonstrando a funcionalidade e modo de operação das diversas telas, dentro de cada módulo, através de um menu próprio;
  • Página web integrada com o sistema, para publicação de informações de acordo com a Lei de Acesso à Informação;
  • Possuir método de acesso irrestrito aos dados do sistema integrado que possibilite à Divisão de Tecnologia da Informação desenvolver aplicativos próprios integrados a estes sistemas;
  • Atender toda a legislação pertinente às normas de direito e contabilidade relativa ao setor público; às instruções e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Projeto AUDESP do referido Órgão que estiverem em vigor e que vierem a vigorar durante todo o período de execução contratual, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação, Legislação Municipal e demais legislações pertinentes;

Qualquer módulo adicional, que se enquadre como parte da solução, necessário para o funcionamento dos módulos requeridos descritos anteriormente, bem como quaisquer custos necessários para o pleno funcionamento do sistema integrado, será arcado totalmente pela CONTRATADA.

4 ETAPAS DE TRABALHO:

 

4.1 Conversão de Dados:

  • A CONTRATADA deverá efetuar conversão (migração) do banco de dados que serão fornecidos pela CONTRATANTE no formato do SGDB Firebird 2.1, para a base de dados dos sistemas integrados por ela fornecidos, em conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos;
  • CONTRATANTE fornecerá os dados atuais para que a empresa contratada efetue a devida conversão (migração). Caso o layout fornecido pela CONTRATANTE difira do utilizado pela fornecedora, a empresa deverá realizar engenharia reversa quando possível. Se mesmo assim a CONTRATADA não tiver sucesso, a empresa efetuará a digitação de todos os dados anteriores a partir de relatórios impressos fornecidos pela CONTRATANTE;
  • É necessária a homologação por parte da CONTRATANTE atestando o sucesso da migração;

4.2 - Implantação:

  • Caso não seja necessário efetuar conversão (migração), as licenças do sistema deverão ser instaladas, implantadas, ativadas, parametrizadas e customizadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da AS (Autorização de Serviço);
  • A CONTRATADA deverá instalar, configurar, implantar e ativar as licenças acima referenciadas, em servidor próprio, com capacidade suficiente para suportar a aplicação, sendo vedada a utilização de equipamento depreciado que possa interferir no desempenho do sistema; A CONTRATADA deverá fazer a instalação e configuração do ambiente de trabalho existente, caso necessário;

4.3 Capacitação e Treinamentos aos Usuários:

  • Prover capacitação e treinamento permanente do quadro de técnicos da CONTRATANTE nas atividades pertinentes a seguir:
  • O treinamento será documentado e deverá permitir que o usuário opere adequadamente todas as funções do sistema inclusive relatórios;
  • O material didático ficará totalmente por conta da contratada;
  • O local do treinamento será in company;
  • Toda despesa referente ao treinamento será de responsabilidade da CONTRATADA;
  • Os treinamentos serão realizados por profissionais especializados em cada módulo, e a quantidade de servidores a serem treinados será determinada pela CONTRATANTE.
  • A Divisão de Tecnologia da CONTRATANTE deverá receber treinamento sobre backup, monitoramento do sistema, segurança e quaisquer assuntos inerentes à área, caso julgue necessário.

4.4 Manutenção dos Sistemas:

  • A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva e adaptativa que garantam a disponibilidade do sistema integrado;
  • Toda manutenção corretiva e adaptativa do sistema deverá ser informada à CONTRATANTE com até dois dias de antecedência quando existir a possibilidade de interrupção do sistema;

4.4.1 Manutenção Corretiva:

  • Quando da existência de erro de sistema;
  • Quando da existência de erro no banco de dados;
  • Quando da mudança da legislação pertinente;

4.4.2 Manutenção Adaptativa:

  • Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar melhorias no sistema para atender o objeto contratado;
  • Quando da necessidade da CONTRATANTE de realizar customizações, rotinas e outros relatórios no sistema para atender demandas internas ou externas;

4.4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA:

  • Monitoramento do banco de dados;
  • Monitoramento do desempenho do(s) servidor (es);
  • Monitoramento das rotinas de backup.

4.5 Suporte Técnico:

  • Possuir escritório próprio ou representante devidamente reconhecido, apto a prestar suporte ao uso do sistema, com a indicação da localização do Centro de Atendimento e dados para contato no território brasileiro;
  • Manter estrutura de atendimento especializada, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE.
  • O acionamento do Suporte Técnico poderá ser feito através de telefone fixo, e-mail ou sistema de gerenciamento de atendimento online.
  • O suporte poderá ser feito por meio de telefone fixo, e-mail, acesso remoto ou presencialmente;

4.5.1 A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico obedecendo aos critérios de nível de prioridade, prazo para resolução e sanção, sendo que o não cumprimento do suporte técnico, dentro do prazo estabelecido para cada nível de prioridade, acarretará desconto no valor da próxima mensalidade devida, para cada infração registrada, de forma cumulativa, conforme a seguinte tabela:

Natureza da Ocorrência              Ocorrência  Exemplos

Prazo máximo para Correção

(dias úteis)

Sugestão de multa a ser aplicada por dia de atraso

01 Erro Impeditivo Havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas ou qualquer outra anormalidade que impeça o uso do sistema ou funcionalidade;
  • Sistema paralisado;
  • Funcionalidade paralisada;
  • Gravações truncadas em banco de dados;
  • Interrupção de uso dos serviços corrigida apenas com lançamento de nova versão;
  • Travamento na atualização do módulo.
2 (dois); 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso, aplicável a cada ocorrência registrada.
02 Problema Havendo comunicação formal com discriminação de “erro” apresentado nos sistemas ou qualquer outra anormalidade que impeça o uso do sistema ou funcionalidade, mais com possibilidade de se efetuar a operação através de outro procedimento ou estratégia fornecida pela contratada;
  • Sistema instável (mas funcionando);
  • Funcionalidade sendo executada, mas de maneira divergente do proposto;
  • Gravações com cálculos errados;
  • Telas de erro informando impossibilidade de gravação em rede;
  • Botões com textos errados ou desabilitados;
  • Ordenações divergentes em grids;
  • Problemas com visualizações;
  • Mau comportamento relacionado a configurações e parâmetros.
5 (cinco); 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso, aplicável a cada ocorrência registrada.
03 Evolutiva de ordem legal Havendo alterações na legislação que importem em novas implementações ou alterações nos sistemas contratados, nestes casos, a Câmara Municipal de Cruzeiro deverá formalizar os pedidos de alteração indicando as necessidades da alteração ou evolução dos sistemas em prazos hábeis para a implementação.
  • Alterações em relatórios;
  • Alterações de fórmulas;
  • Melhorias e/ou alterações de ordem legal;
  • Alterações e/ou ajustes em funcionalidades existentes;
  • Adequação em relatórios fixos e/ou campos fixos.
Negociação (*): Caso não haja negociação dentro do prazo de 5 dias, o prazo padrão será de 30 dias a partir da ocorrência; 0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso na negociação ou final do prazo negociado, aplicável a cada ocorrência registrada.
04 Adequação

Havendo necessidade de alterações nos sistemas já em funcionamento que modifiquem sua forma atual de funcionamento ou trabalho (não implicando na criação de novas funcionalidades ou serviços), a Câmara Municipal  deverá formalizar os pedidos de alteração indicando as necessidades de alteração ou evolução dos sistemas;

Havendo necessidade de adequação em decorrência de problema detectado que interfere na produtividade do uso do sistema ou funcionalidade;

Identificação de oportunidades de otimização de processos, telas e funcionalidades que tragam ganho de produtividade, qualidade e desempenho do sistema;

Obs: Erros ocorridos no sistema decorrentes da implantação destas adequações dentro do prazo de 45 dias serão tratados, em um contexto de garantia, ainda como parte do processo de adequação, após esse período;

  • Sistema e/ou funcionalidade apresentando desempenho abaixo do esperado (lentidão);
  • Necessidade de modernização da usabilidade (sem necessidade de criação de novas funcionalidades)
  • Diminuição de etapas para efetuar serviços

Negociação (*):

Caso não haja negociação dentro do prazo de 5 dias, o prazo padrão será de 60 dias a partir da ocorrência;

0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso no prazo de negociação.
05 Melhoria

Identificadas oportunidades de melhorias ou criação de novas funcionalidades, telas e processos que tragam ganho expressivo na produtividade, qualidade e desempenho do sistema;

Novas ideias e sugestões de melhoria no sistema;

Erros decorrentes dessas solicitações dentro do prazo de 45 dias serão tratados, em um contexto de garantia, ainda como parte do processo de melhoria, após esse período será cobrado a multa de ajuste;

  • Novidades no sistema;
  • Novas funcionalidades / parâmetros / modos de operação;
  • Criação de relatórios (fixos ou de usuário) / fórmulas
  • Ideias e sugestões oriundas da câmara;

Conforme demanda estipulada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sem ônus para a Câmara Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas/mês cumulativas)

Ver item 5.1.3;

0,3 (zero virgula três) % do valor mensal total do contrato, por dia de atraso no prazo de negociação.
06 Evolutiva de ordem tecnológica Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional;
  • Melhorias e adequações realizadas pela contratada;

Relação Passiva (**)

Imediato na liberação de novas versões e atualização por parte da Câmara Municipal;

Não há multa;
07 Suporte

Havendo a necessidade de sanar dúvidas operacionais, a contratada deverá oferecer atendimento técnico:

Via comunicação online e/ou via telefone, help online, troca de arquivos por internet, suporte via conexão remota, vídeo conferências ou outro meio tecnológico ou presencial.

  • Adequação em relatórios de usuário / fórmulas / campos de usuário;
  • Configuração e parametrização dos sistemas;
  • Instruções de uso dos sistemas;
  • Consultoria sobre regras de negócio;
  • Visitas técnicas quando necessário;
  • Levantamento de necessidades / requisitos;

Relação Passiva (**)

Dependente da relação entre as partes

Não há multa;

(*) Negociação:

Quando ocorrer, a contratada terá até 5 dias para iniciar o diálogo/negociação sobre o assunto.

Finalizada o diálogo/negociação, será formalizado o aceite entre as partes.

Sendo frutífera a negociação e sendo positivo o aceite, as partes pactuarão conjuntamente o tempo, as prioridades, as fases de implantação que serão praticadas, e caso necessário, eventuais multas a serem aplicadas.

(**) Relação Passiva:

Situação onde a relação depende ou da ação ativa da empresa em enviar evoluções tecnológicas independentes da solicitação da câmara, ou da relação entre suporte e usuários, que é variável de caso para caso, portanto não cabendo a situação de multa sobre essas ações.

             
  • Durante a abertura do chamado, a CONTRATANTE informará o nível de prioridade, que poderá ser contestado pela empresa vencedora, sempre após o atendimento;
  • Horário a ser considerado para fins de contagem do tempo será o horário de expediente da CONTRATANTE, que compreende o período das 8 às 18 horas nos dias úteis de segunda a sexta-feira;
  • Todos os chamados deverão ter seu tempo para atendimento cumprido, independentemente da abertura de novo chamado com prioridade maior.
  • A CONTRATANTE não se responsabilizará por testes em alterações efetuadas e/ou em novas implementações efetuadas no Sistema. A CONTRATADA deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
  • A CONTRATADA estará isenta da prestação do suporte quando o problema for comprovadamente motivado por causas externas alheias à sua competência de atuação;
  • Os serviços de manutenção ou julgados essenciais ao bom funcionamento do sistema e não cobertos por este Termo de Referência poderá ser objeto de entendimento entre as partes, observada a legislação vigente.

4.6  Plano De Continuidade:

4.6 Ao final do contrato a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem quaisquer custos à CONTRATANTE, Backup Completo da Base de Dados (no formato original do SGDB);

5 DECLARAÇÕES E ATESTADOS:

5.1 Cada licitante deverá apresentar uma declaração dizendo que irá se comprometer a:

  • Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para a CONTRATANTE em prazo acordado por ambas as partes.
  • Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco;

5.2 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior:

  • 1 DBA (Administrador do Banco de Dados) com treinamento comprovado mediante Certificado;
  • Contador com registro no CRC;
  • Analista de Sistemas, com formação na área de Tecnologia da Informação;

5.3 A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

5.4 A comprovação da formação profissional e do registro em órgão de classe será feita por meio de entrega de diploma e atestado, respectivamente;

5.5 A licitante classificada em primeiro lugar, apresentará declaração que possui registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, comprovando ser legítima proprietária do Sistema ofertado, propondo-se a apresentar a Certidão Federal de Registro, no momento da celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais, e conforme Súmula nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, caso não seja legítima detentora do registro, apresentará carta de solidariedade da empresa detentora, autorizando a comercialização e atualização do produto;

5.5 Atestados de Qualificação Técnica passados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a respectiva licitante executou ou executa, a contento, fornecimento de natureza e vulto similares ao desta licitação, na proporção de no mínimo 50% do objeto licitado, conforme súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo permitida a soma de atestados, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:

Ter realizado conversão, implantação e manutenção de sistema para gestão pública, em pelo menos três dos cinco módulos listados abaixo:

  • Orçamento Programa, Execução Orçamentária, Contabilidade Pública, Tesouraria e Peças de Planejamento;
  • Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos;
  • Patrimônio.
  • Recursos Humanos e Administração de Frequência;
  • Transparência e Serviços On-line;

5.6 Apresentação do Atestado de Vistoria Técnica, fornecido pela CONTRATANTE, mediante visita técnica pela licitante, para conhecimento do local onde será executado o objeto da Licitação, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação;

5.6.1 O Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma Declaração Formal assinada pelo Representante Legal da Empresa, com firma reconhecida em cartório, declarando não ter realizado a visita, mas que, está devidamente esclarecido e ciente das condições e peculiaridades inerentes à execução total dos serviços, e assume total responsabilidade pela declaração e que não a utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE;

6. DEMONSTRAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRADOS

6.1. A licitante provisoriamente vencedora do certame deverá promover a demonstração dos seus sistemas integrados no prazo máximo improrrogável de 3 (três) dias úteis, com todos os recursos exigidos plenamente implementados.

6.2. A comprovação de atendimento das necessidades da Câmara será realizada mediante a demonstração dos sistemas embasados na prova de atendimento objetiva de no mínimo 90% das especificações exigidas neste documento. Os 10% restantes não cumpridos pela licitante vencedora deverão ser implementados e ou corrigidos e apresentados pela preponente até o prazo final de instalação dos sistemas, sob pena de multa por subitem não atendido, conforme item 01 (Erro Impeditivo) da Tabela do item 5.1.1 deste Edital.

6.3. A demonstração dos sistemas integrados deverá ser feita nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, utilizando o hardware da licitante.

6.4. No dia imediatamente subsequente ao término do prazo indicado no item 6.1 será realizada a avaliação dos sistemas integrados.

6.5. Será permitida a presença dos representantes das licitantes no momento da demonstração dos sistemas integrados, desde que não perturbem a demonstração e os trabalhos da comissão de análise.

6.6. O funcionamento dos sistemas integrados será avaliado objetivamente por uma comissão de servidores formada por três membros no mínimo, nomeados mediante Portaria.

6.7. A comissão de avaliação dos sistemas integrados avaliará sua conformidade com as especificações do Termo de Referência deste edital, e poderá requerer pareceres técnicos de outros servidores ou de profissionais não integrantes do quadro de servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro para se pronunciar sobre a aprovação ou reprovação dos sistemas integrados.

6.8. A ausência da licitante cujos sistemas integrados estejam sendo avaliados não implicará sua exclusão do certame, ficando esta decisão a cargo da comissão de avaliação.

6.9. Da avaliação dos sistemas integrados, a comissão de servidores emitirá relatório concluindo pela aprovação ou rejeição dos sistemas integrados.

6.9.1. Este relatório deverá analisar os subitens dos itens três (Especificações Técnicas) e sete (Memorial Descritivo) deste Edital.

6.9.2. Os subitens citados acima serão analisados da seguinte forma: “atendidos” e não “atendidos”.

6.9.3. O item somente será considerado “atendido” quando prever todos os requisitos especificados no respectivo subitem.

6.10. Sendo reprovado, será convocada a licitante com melhor preço subsequente para demonstração dos seus sistemas integrados, nos prazos e condições fixados neste edital.

6.11. Sendo aprovado e superada a fase recursal, a empresa vencedora do certame será convocada para assinatura do Termo de Contrato.

MEMORIAL DESCRITIVO:

 7.1 ORÇAMENTO PROGRAMA, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA E PEÇAS DE PLANEJAMENTO

O módulo proposto deverá atender plenamente a legislação vigente, em especial as regras do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e demais Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF) e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MPDG).

7.1.1 SISTEMA DE ORÇAMENTO PÚBLICO

7.1.1 Deverá adotar o cadastro das fontes de recursos orçamentários conforme definido no projeto AUDESP;

7.1.2 Deverá adotar o cadastro das aplicações conforme definido no projeto AUDESP, permitindo inclusões de novas aplicações de acordo com o estabelecido no projeto;

7.1.3 Permitir aplicar índice para atualização dos valores dos exercícios do quadriênio para a previsão das receitas e para os custos das ações dos programas;

7.1.4 Permitir a gestão dos históricos das alterações efetuadas no PPA registrando-as em uma Lei ou Decreto editado;

7.1.5 Permitir o aproveitamento dos cadastros de ações, programas, indicadores dos programas e das ações dos programas do plano plurianual para o cadastramento dos mesmos na LDO evitando a digitação dessas informações;

7.1.6 Permitir a gestão dos históricos das alterações efetuadas na LDO registrando-as em cada Lei ou Decreto editados;

7.1.7 Permitir o aproveitamento dos cadastros de ações, programas, indicadores dos programas e das ações dos programas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o cadastramento dos mesmos na LOA evitando a digitação dessas informações;

7.1.8 Permitir o cadastramento das previsões das receitas orçamentárias para as contas definidas na execução orçamentária, informando no mínimo o órgão arrecadador, a fonte de recurso, o valor da previsão e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;

7.1.9 Permitir o cadastramento de contas de despesas informando no mínimo: a classificação institucional (órgão, unidades orçamentárias e executoras), a funcional programática (função, subfunção, programas e ações) previamente cadastrada, mais o desdobramento econômico e fonte de recurso definidos no sistema, o valor fixado e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;

7.1.10 Permitir o cadastramento das previsões das transferências financeiras a receber e a conceder informando no mínimo: Órgão concessor, o Órgão recebedor, a fonte de recurso, o valor previsto e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;

7.1.11 Permitir o cadastramento das previsões das transferências previdenciárias a receber e a conceder informando no mínimo: Órgão concessor, o Órgão recebedor, o tipo de contribuição, o tipo de exercício, a fonte de recurso, o valor previsto e opcionalmente a aplicação, conforme exigências do AUDESP;

7.1.12 Permitir o cadastramento de Fundos com vinculação de receitas e despesas orçamentárias para geração de balanços dos fundos;

7.1.13 Permitir a elaboração da programação financeira e do cronograma de desembolso mensal conforme art. 8 da LRF, conforme exigências do AUDESP;

7.1.14 Permitir a emissão de relatório da consolidação dos programas e Acompanhamento das metas conforme art. 5 da LRF;

7.1.15 Permitir a emissão de relatório contendo a previsão das transferências financeiras e previdenciárias a receber a e conceder;

7.1.16 Permitir a emissão de relatório apuração da previsão dos gastos com pessoal;

7.1.17 Permitir a emissão de balanço de apuração dos Fundos previamente cadastrados;

7.1.18 Permitir a emissão de relatório com o cronograma de execução mensal de desembolso conforme art. 8 da LRF;

7.1.19 Permitir a emissão de relatório com a programação financeira conforme art. 8 da LRF. - Permitir a emissão de gráficos representativos dos relatórios estatísticos do Sistema de Orçamento Público que permitam uma visão gerencial do mesmo;

7.1.20 Permitir o cadastramento do limite de crédito conforme a lei orçamentária anual;

7.1.21 Permitir gerenciar diversas competências de trabalho;

7.1.22 Permitir a realização de consultas sobre a situação das competências controladas pelo sistema, indicando se a competência selecionada está encerrada, ou execução;

7.1.23 Deverá adotar o plano de contas contábil de acordo com o definido pelo projeto AUDESP;

7.1.24 Gerar os seguintes arquivos XMLs das peças de planejamento para prestação de contas do TCESP-AUDESP:

7.1.24.1 Planejamento Inicial

7.1.24.1.1 Cadastro de Planejamento Inicial

7.1.24.1.2 LDO Inicial

7.1.24.1.3 LOA Inicial

7.1.25 Planejamento Atualização

7.1.25.1 PPA Atualizado

7.1.25.2 LDO Atualizada

7.1.25.3 LOA Atualizada

7.1.26 Emissão de gráficos das previsões e evolução das receitas e despesas;

7.1.27 Deverão incorporar automaticamente na execução orçamentária as transferências financeiras a receber e a conceder previstas na lei orçamentária anual;

7.1.28 Deverão incorporar automaticamente na execução orçamentária as transferências previdenciárias a receber e a conceder previstas na lei orçamentária anual;

7.1.29 Deverá incorporar automaticamente na execução orçamentária a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal elaborados de acordo com o Art. 8 da LRF;

7.1.30 Deverá para as despesas orçamentárias considerar o cronograma de desembolso apropriado como controle de cota mensal para empenhamento das despesas;

7.1.31 Deverá manter o cadastro de bancos de acordo com os bancos cadastrados no FEBRABAN;

7.1.32 Permitir o cadastramento de agências bancárias nos quais o órgão possui movimentação financeira;

7.1.33 Permitir o cadastramento das contas correntes bancárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando a fonte de recurso, a aplicação e tipo da conta bancária, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;

7.1.34 Permitir o cadastramento das contas correntes bancárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando a fonte de recurso, a aplicação e tipo da conta bancária, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;

7.1.35 Permitir o cadastramento de contas extra orçamentárias, permitindo associá-las ao plano de contas informando o favorecido do crédito, para a devida contabilização dos recursos movimentados, criando ainda, automaticamente um código reduzido visando facilitar quaisquer procedimentos de visualização e entrada de dados;

7.1.36 Permitir o cadastramento de centros de custos para vinculação das mesmas a empenhos;

 7.1.37 Permitir o cadastramento de Tipos/Classes de Despesas para vinculação das mesmas a empenhos;

7.1.38 Permitir o cadastramento de quantos, históricos padrões, sejam necessários e posterior vinculação a tela que os mesmos deverão estar disponibilizados (Ex: Receita, Despesas);

7.1.39 Permitir o cadastramento de contratos de dívida fundada e de operações de crédito firmado entre órgãos públicos e credores/fornecedores, sendo que os mesmos deverão ser associados no ato do empenho para fins de baixas;

7.1.40 Permitir a associação dos fornecedores aos códigos de contas a pagar do plano de contas;

7.1.41 Permitir o cadastramento de ajustes/correções das previsões das receitas orçamentárias aumentando ou reduzindo os valores previstos mensalmente para as receitas, tais ajustes poderão ser efetuados para as contas de receitas de quaisquer órgãos do município e deverão estar registrados em uma Lei ou Decreto editado;

7.1.42 Permitir o cadastramento de ajustes/correções das previsões das transferências financeiras e previdenciárias a receber e a conceder, aumentando ou reduzindo os valores previstos mensalmente para as transferências, tais ajustes poderão ser efetuados para as transferências de quaisquer órgãos do município e deverão estar registrados em uma Lei ou Decreto editado;

7.1.43 Permitir o cadastramento de alterações orçamentárias para as despesas, informando o tipo de crédito (suplementar, especial e extraordinário) e sua contrapartida (anulação de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação, abertos no exercício e reabertos no exercício), definindo para os créditos em quais meses da cota serão alocados seus valores, e para anulações em quais meses da cota serão onerados seus valores. Tais alterações deverão estar registradas em uma Lei ou Decreto editado;

7.1.44 Permitir transferência de saldos das cotas das contas de despesa orçamentária de um mês para o outro;

7.1.45 Permitir a indisponibilidade dos saldos mensais das cotas das contas de despesa orçamentária, bloqueando sua utilização para emissão de reservas ou empenhos, até que o mesmo volte a ser disponibilizado;

7.1.46 Permitir a visualização dos limites de crédito utilizados, em conformidade com a lei orçamentária aprovada pelo legislativo, a qualquer momento da execução contábil, ao longo do exercício;

7.1.47 Permitir a realização do controle de saldos de dotações orçamentárias por cotas mensais, impedindo a emissão de reservas ou empenhos sempre que estes saldos mensais de dotações orçamentárias sejam inferiores aos valores que pretende distribuir mensalmente para a reserva ou o empenho;

7.1.48 Permitir o cadastramento de empenhos de acordos com as modalidades de empenhamento definidas na Lei 4.320/64, empenhos ordinários, globais e estimativos, definindo em quais meses da cota serão distribuídos os valores;

7.1.49 Permitir a geração de empenhos automáticos de informações fornecidas pelo Sistema de Pessoal;

7.1.50 Permitir no ato das liquidações das despesas anexar documentos digitalizados para fins de conferência e comprovação da efetivação do fato gerador, exibindo o mesmo no Portal da Transparência, e que sejam informados no mínimo: Tipo de Movimentação no Sistema Patrimonial, Tipo de Consolidação, Conta Contábil Patrimonial e Contas a Pagar de acordo com as regras da CASP;

7.1.51 Permitir a geração de empenhos automáticos com informações fornecidas pelo módulo de Compras;

7.1.52 Permitir a inscrições de empenhos de exercícios anteriores em restos a pagar, de maneira automática ou manual;

7.1.53 Permitir o cancelamento de restos a pagar diferenciando os cancelamentos de restos a pagar processados dos não processados;

7.1.54 Permitir informar para as ordens de pagamento cadastradas, dados para informação da DIRF, exportando assim para fins de prestação juntamente com a folha de pagamento todos os registros efetivamente pagos quando informado pelo usuário, tendo ou não retenção de IRRF;

7.1.55 Permitir vincular o CBO ao cadastro de Credores para fins de prestação de contas da SEFIP;

7.1.56 Permitir o cadastramento dos extratos bancários para a efetuação das conciliações bancárias;

7.1.57 Permitir a importação dos extratos bancários por meio dos Arquivos Magnéticos no padrão CNAB240 (Padrão FEBRABAN) de retorno disponibilizados pela da rede bancária;

7.1.58 Permitir efetuar a conciliação bancária de forma automática onde o sistema deverá encontrar cheques, débitos ou créditos comuns entre contabilidade e o extrato bancário e conciliá-los automaticamente;

7.1.59 Permitir trabalhar com pagamento eletrônico através de Borderô Eletrônico nas diversas instituições financeiras, conforme layout fornecido pelas mesmas;

7.1.60 Permitir a consolidação contábil dos demais órgãos do município através da importação dos arquivos de balancetes isolados disponibilizados pelos mesmos nos moldes determinados pelo projeto AUDESP do TCE-SP;

7.1.61 Permitir emissão de relatórios da LRF isolados e consolidados (conforme consolidação citada no item acima) definidos através da instrução normativa 06/2000 e previstos na LC 101 de 04/05/2000;

7.1.62 Permitir emissão de relatórios mensal isolado ou consolidado que apontem a movimentação das contas correntes de uma determinada conta contábil;

7.1.63 Permitir emissão de relatórios da execução contábil de comparativo do balanço patrimonial isolado ou consolidado;

7.1.64 Permitir a emissão de gráficos, a partir dos dados dos relatórios do Sistema de Contabilidade Pública e Tesouraria, que permitam uma visão gerencial da execução contábil;

7.1.65 Atender a Lei de Transparência Pública: o Sistema deverá atender à Lei de Transparência Pública, permitindo a visualização em tempo real para sua publicação conforme exigências legais (Despesas empenhadas, liquidadas e pagas e Receitas Arrecadadas);

7.1.66 O sistema de orçamento, contabilidade pública e tesouraria deverá possuir integração com os módulos: compras e licitações, almoxarifado, patrimônio e administração de pessoal;

7.2 PLANO PLURIANUAL (PPA) E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

7.2.1 O preparo do PPA e LDO deverá ser feito dentro do sistema conforme os anexos e parâmetros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

7.2.2 Deverão ser preenchidos os dados pertinentes aos anexos do TCESP;

7.2.3 Após o preenchimento dos dados deverá emitir seguintes relatórios:

7.2.3.1 Relatórios PPA (TCE-SP);

7.2.3.2 Anexo I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;

7.2.3.3 Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;

7.2.3.4 Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

7.2.3.5 Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras;

7.2.3.6 Relatórios LDO (TCE-SP);

7.2.3.7 Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;

7.2.3.8 Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

7.2.3.9 Demonstrativos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais conforme LRF, Art. 4;

7.3 ORÇAMENTO PROGRAMA

7.3.1 Após o início de cada exercício financeiro, o Sistema ofertado deverá permitir que os arquivos do orçamento sejam transferidos para a execução orçamentária;

7.3.2 Deverá permitir a elaboração do orçamento da despesa de forma sintética até modalidade de aplicação ou analítica até elemento da despesa;

7.3.3 As despesas deverão permitir sua classificação da seguinte maneira:

7.3.3.1 Órgãos de governo;

7.3.3.2 Unidades Orçamentárias;

7.3.3.3 Unidades de Despesa;

7.3.3.4 Função / Subfunção;

7.3.3.5 Programa;

7.3.3.6 Ação (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Reserva de Contingência);

7.3.3.7 Categorias Econômicas, Grupo de Natureza da despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de despesa, e Sub elemento de despesa;

7.3.3.8 Digitação:

7.3.3.8.1 Valores do orçamento da despesa;

7.3.3.8.2 Quadros de Campo de Atuação e Legislação;

7.3.3.8.3 Evolução da receita;

7.3.3.8.4 Evolução da despesa.

7.3.4 Relatórios necessários que deverão ser emitidos decorrente dos itens anteriores, podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada:

7.3.4.1 Prévia do orçamento da receita e da prévia do orçamento da despesa;

7.3.4.2 Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

7.3.4.3 Anexo 3 - Natureza da despesa (por órgãos e unidade orçamentária);

7.3.4.4 Anexo 4 - Natureza da despesa (consolidação por órgãos);

7.3.4.5 Anexo 5 - Natureza da despesa (consolidação geral) em valor e percentual;

7.3.4.6 Anexo 6 - Programa de trabalho (por órgãos e unidade orçamentária);

7.3.4.7 Anexo 7 - Programa de trabalho do Governo - demonstrativo das funções, sub- funções e programas;

7.3.4.8 Anexo 8 - Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas conforme o vínculo;

7.3.4.9 Anexo 9 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

7.3.4.10 Resumo da despesa por projeto e atividade;

7.3.4.11 Resumo das despesas e receitas por funções de governo (Sumário Geral);

7.3.4.12 Demonstrativo das funções, sub-funções e programas por categoria econômica;

7.3.4.13 Evolução da receita e Evolução da despesa;

7.3.4.14 Demonstrativo da Receita por Fonte e Código de Aplicação;

7.3.4.15 Vinculação de Fontes de Recursos por Despesa (Dotação);

7.3.4.16 Quadro do campo atuação e legislação (por unidade orçamentária e unidade de despesa).

7.4 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.4.1 O Sistema deverá trabalhar com datas independentes no controle de execução do controle da tesouraria.

7.4.2 Despesa

7.4.2.1 Durante a execução orçamentária não deverá permitir exclusões de contas e modificações dos saldos, a não ser em decorrência da própria execução orçamentária.

7.4.3 Durante a execução orçamentária deverá permitir:

7.4.3.1 Atualização dos cadastros de despesa como os exemplificados a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de Despesas; Função / Subfunção; Programa; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e Reserva de Contingência); Credores com tipo de identificação do AUDESP; Centro de Custo/ Obras; Relacionamento da Categoria Econômica;

7.4.3.2 Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários;

7.4.3.3 Fichas de despesas extra orçamentárias;

7.4.3.4 Digitação da Reserva de dotação e Anulação da Reserva com bloqueio do saldo reservado, inclusive com distribuição dos valores nas cotas de programação financeira;

7.4.3.5 Digitação das notas de empenho;

7.4.3.6 Liquidação da despesa;

7.4.3.7 Controle e baixa de responsabilidade de adiantamentos gerando automaticamente o estorno do pagamento, liquidação e do empenho caso a prestação seja feita dentro do exercício do empenho;

7.4.3.8 Programação financeira com distribuição e redistribuição dos valores previstos no orçamento em cotas mensais, conforme a nova lei de Responsabilidade Fiscal;

7.4.3.9 Empenhos automáticos dos pedidos de compras e folha de pagamento;

7.5 TESOURARIA

7.5.1 CONTAS A PAGAR

7.5.1.1 Completando o sistema de Tesouraria, o item “Contas a Pagar” deverá possibilitar o acompanhamento das obrigações diariamente de forma analítica, através dos seguintes relatórios:

7.5.1.1.1 Relação das despesas a pagar por período, por credor (analítica e sintética) e por ficha de empenho (orçamentárias e extra orçamentárias);

7.5.1.1.2 Despesas a Pagar por Fonte de Recurso;

7.5.1.1.3 Ordem auxiliar de pagamentos;

7.5.1.1.4 Relação das despesas a pagar por período, por Vencimento, por Fonte de Recursos, por credor – sintética e analítica;

7.5.1.1.5 Movimento diário de caixa e bancos, de receita e de despesa (paga);

7.5.1.1.6 Analítico de Credores;

7.5.1.1.7 Ordem Auxiliar de pagamento;

7.5.1.1.8 Cheques (Emitidos, pagos, não pagos e cancelados);

7.5.1.1.9 Conciliação Bancária;

7.5.1.1.10 Emissão do Boletim de Caixa mencionando: Movimento Diário da Receita; Movimento Diário da Despesa; e Movimento Diário de Bancos.

7.5.2 CONFERÊNCIA DE SALDO EM CAIXA

7.5.2.1 Deverão ser permitidas consultas do saldo de cada caixa para conferência, assim como da totalidade dos caixas em funcionamento, onde o sistema deverá soltar um resumo sintético de todas as operações efetuadas até o momento;

7.5.3 DA DESPESA

7.5.3.1 Listagens dos cadastros das contas de despesa como exemplificado a seguir: Órgãos de governo; Unidades orçamentárias; Unidades de despesas; Função / Subfunção; Programas Governamentais; Ação (Projetos, atividades, operações especiais e reserva de contingência); Categorias econômicas; Relacionamento de Categoria Econômica; Credores alfabéticos; Credores numéricos; Credores resumidos; Elementos de despesa; Sub elemento de despesa; Centros de Custos;

7.5.3.2 Emissão de relatório mostrando o orçamento distribuído por fichas e por cotas;

7.5.3.3 Emissão das notas de reserva de dotação;

7.5.3.4 Emissão de nota de anulação de reserva de dotação;

7.5.3.5 Relatório da Programação Financeira de Desembolso;

7.5.3.6 Emissão das notas de empenho por número de vias desejado, inclusive de datas anteriores;

7.5.3.7 Emissão da Nota de Liquidação de Empenho;

7.5.3.8 Controle de empenhos globais / estimativos;

7.5.3.9 Analítico de pagamentos de dotação por dotação, com empenhos, ordens de pagamento e anulações individualizadas;

7.5.3.10 Analítico de credores com individualização de empenhos, pagamentos, ordens de pagamentos, anulações e estornos de despesas pagas;

7.5.3.11 Listagens dos créditos adicionais por decreto contendo cada dotação com os recursos que o embasaram;

7.5.3.12 Balancetes da despesa por órgãos e unidades orçamentárias, com no mínimo as colunas para os campos de codificação institucional, funcional programática, econômica, especificação, dotação inicial, alterações orçamentárias (+ suplementações - anulações), autorizado, dotação atual, disponível, reservado, empenho anterior, no período, a pagar, empenho atual, liquidação anterior, no período e até o mês, pagamento anterior, no período, total e empenho a pagar processado, contemplando as contas orçamentárias (com os adicionais especiais e extraordinários) e extra- orçamentárias, assim como os saldos financeiros para o mês seguinte, cidade com a data de emissão, nomes para assinaturas. Este balancete deverá ser impresso e gerado em arquivo para disponibilização na internet;

7.5.3.13 Despesa por data de liquidação;

7.5.3.14 Relatório analítico das despesas empenhadas e estornadas no mês, por credor e por ficha;

7.5.3.15 Saldo dos empenhos globais estimativos;

7.5.3.16 Controle dos empenhos globais estimativos;

7.5.3.17 Relatório de adiantamentos;

7.5.3.18 Despesas por Centro de Custos;

7.5.3.19 Despesas por Fonte de Recursos;

7.5.3.20 Balancete da programação financeira mensal de desembolso;

7.5.3.21 Despesa empenhada por fonte de recurso e aplicação;

7.5.3.22 Despesa liquidada por fonte de recurso e aplicação;

7.5.3.23 Despesa a pagar por fonte de recurso e aplicação;

7.5.3.24 Despesa paga por fonte de recurso e aplicação;

7.5.3.25 Reserva de dotação por fonte de recurso e aplicação.

7.6 CONTABILIDADE PÚBLICA

Deverá ser dotado de plano de contas segundo o Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7.6.1 A entrada de dados se dará para:

7.6.1.1 Atualizar os planos de contas;

7.6.1.2 Registrar as variações patrimoniais através de configurações de eventos já com suas contas de débito e credito pré-definidos ou manualmente selecionando as contas;

7.6.1.3 Digitação das despesas das entidades do exercício anterior para apuração do relatório resumido da execução orçamentária por categoria econômica (desde que no orçamento não estejam contidas essas entidades);

7.6.1.4 Digitação das despesas das entidades para apuração do relatório resumido da execução orçamentária por função (desde que no orçamento não estejam contidas essas entidades);

7.6.1.5 Digitação das despesas com pessoal do exercício anterior;

7.6.1.6 Digitação das deduções da despesa com pessoal das entidades e exercícios anteriores;

7.6.1.7 Decorrente da execução orçamentária da receita e despesa assim como o item anterior, deverão ser obtidos no mínimo os seguintes relatórios e informações podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada;

7.6.1.8 Emissão do DIÁRIO e sua geração em PDF;

7.6.1.9 Emissão do RAZÃO e sua geração em PDF;

7.6.1.10 Balanço Orçamentário - Anexo 12;

7.6.1.11 Balanço Financeiro - Anexo 13;

7.6.1.12 Balanço Patrimonial - Anexo 14;

7.6.1.13 Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15;

7.6.1.14 Anexo 1 - Demonstração da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

7.6.1.15 Anexo 2 - Natureza da despesa: consolidado por órgão;

7.6.1.16 Anexo 3 - Natureza da despesa: consolidação geral;

7.6.1.17 Anexo 4 - Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;

7.6.1.18 Anexo 5 - Programa de trabalho do governo - demonstrativos das funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;

7.6.1.19 Anexo 6 - Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos;

7.6.1.20 Anexo 7 - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;

7.6.1.21 Anexo 8 - Comparativo da receita orçada com a arrecadada, por mês ;

7.6.1.22 Anexo 9 - Comparativo da despesa autorizada com a realizada;

7.6.1.23 Anexo 10 - Demonstração da dívida fundada interna;

7.6.1.24 Anexo 11 - Demonstração da dívida flutuante;

7.6.1.25 Relação de restos a pagar;

7.6.1.26 Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo sistema no layout do TCE/SP e STN;

7.7 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.7.1 Durante a execução orçamentária quando o orçamento for efetuado de forma sintética até modalidade de aplicação, na elaboração dos empenhos deverão ser acrescentados os elementos da despesa e/ou elemento da despesa e sub elemento da despesa, visando o atendimento de legislação federal que permite que o orçamento seja elaborado de forma sintética, e obriga a execução a partir de elemento de despesa;

7.7.2 Preparação no sistema dos quadros, referente a Lei de responsabilidade fiscal, a seguir mencionados, objeto de instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser impressos de forma isolada ou consolidada, baseado nas consolidações efetivadas através dos arquivos XML (AUDESP):

7.7.3 RELATÓRIOS BIMESTRAIS:

7.7.3.1 Relatório RREO – Balanço Orçamentário;

7.7.3.2 Relatório RREO – Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção;

7.7.3.3 Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida RCL;

7.7.3.4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

7.7.3.5 Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras – Regime Próprio dos Servidores Públicos;

7.7.3.6 Demonstrativo do Resultado Nominal;

7.7.3.7 Demonstrativo do Resultado Primário;

7.7.3.8 Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras;

7.7.3.9 Demonstrativo de Restos a Pagar.

7.7.4 RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS:

7.7.4.1 Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;

7.7.4.2 Relatório de Gestão Fiscal;

7.7.5 RELATÓRIOS ANUAIS:

7.7.5.1 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;

7.7.5.2 Demonstrativo da Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos.

7.7.6 Gerar e imprimir todos os relatórios bimestrais e quadrimestrais do SICONF;

7.7.7 O sistema de Contabilidade deverá estar implementado com as estruturas de Contas Correntes e Códigos Contábeis da AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7.8 PROJETO AUDESP

7.8.1 O sistema de Contabilidade deverá estar implementado com as estruturas de Contas Correntes e Códigos Contábeis da AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7.8.2 CADASTROS:

7.8.2.1 Códigos de Aplicação;

7.8.2.2 Contas bancárias com o padrão AUDESP de códigos;

7.8.2.3 Vinculação da Receita às Fontes / Aplicações;

7.8.2.4 Vinculação da Despesa às Fontes;

7.8.2.5 Entidades AUDESP

7.8.2.6 Convênios, inclusive com o cadastro de órgãos concessores/recebedores, bem como um gerenciamento de convênios com toda a sua movimentação identificando as receitas e despesas vinculadas, com controle de saldos, conforme as contas AUDESP;

7.8.2.7 Contratos Firmados, bem como um gerenciamento de toda a sua movimentação, bem como os empenhos vinculados e pagamentos, com controle de saldos, conforme as contas AUDESP;

7.8.3 MOVIMENTAÇÕES:

7.8.3.1 Lançamentos Contábeis Manuais por lote, com atualização automática;

7.8.4 RELATÓRIOS:

7.8.4.1 Balancete de Verificação das Contas AUDESP, podendo imprimir por conta contábil no nível desejado, e tendo a possibilidade de consultar a movimentação dos dados de conta corrente;

7.8.4.2 Relação de lançamentos de receita por fonte de recursos, código de aplicação;

7.8.4.3 Comparativo da Receita e Despesa conforme a fonte de recursos;

7.8.4.4 Relação de reserva de dotação por fonte de recursos;

7.8.4.5 Demonstrativo da Receita por fonte e código de aplicação;

7.8.4.6 Vinculação de fonte de recursos por despesa (dotação);

7.8.4.7 Comparativo de Receita e Despesa conforme a fonte de recurso;

7.8.4.8 Geração da Consolidação das Contas Corrente AUDESP;

7.8.4.9 Exportação de dados para o TCE-SP;

7.8.5 PROJETO AUDESP – FASE II:

7.8.5.1 O Sistema deverá estar apto a atender a Fase II da AUDESP, permitindo o envio dos seguintes arquivos em formato XML;

7.8.5.2 Conciliação Bancária (Podendo este ser enviado parcialmente ou total conforme estruturado pelo TCESP-AUDESP);

7.8.5.3 Mapa de Precatórios;

7.8.5.4 Dados dos Balanços – Isolado e Consolidado;

7.8.5.5 Contratos de Concessão e Permissão;

7.8.5.6 Cadastros Contábeis;

7.8.5.7 Balancete Isolado;

7.8.5.8 Balancete Isolado Encerramento Parcial;

7.8.5.9 Balancete Isolado Encerramento Final;

8 ALMOXARIFADO

Este módulo deverá ter por objetivo o gerenciamento dos bens e produtos em estoque, devendo possuir integração com o módulo de patrimônio, disponibilizando dados para incorporação de materiais classificados como incorporáveis, possuir integração com o módulo financeiro, possuir integração com o módulo de compras e licitações e integração com módulo de frotas.

8.2 Características Gerais:

8.1.1 O módulo deverá emitir relatórios em acordo com as especificações do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

8.1.2 Deverá permitir cadastro de grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, local, sub local e posição de cada material;

8.1.3 Gerenciamento dos bens e produtos em estoque, disponibilizando dados para incorporação de materiais classificados como incorporáveis;

8.1.4 Os materiais sujeitos ao controle de entrada, saída, saldo físico e financeiro, deverão possuir informações que possibilitem gerenciar sua movimentação como código do material, descrição detalhada, unidade de medida, lote, validade e estoque máximo, médio, mínimo e atual;

8.1.5 Classificação dos itens em material (inventariável, patrimoniável ou ambos) ou serviço;

8.1.6 Gerenciamento de estoque de material nos níveis de quantidade mínimo, médio, máximo, atual e reposição;

8.1.7 Cadastro de local(is) de entrega de material;

8.1.8 Possibilidade de usuários realizarem requisições de material via sistema, com segurança e privacidade, que serão enviados para o almoxarife;

8.1.9 Gerenciamento de movimentações, controle de lotes e emissão de nota de saída;

8.1.10 Permitir registro de item de consumo direto, cuja movimentação física não passe pelo almoxarifado, mas cujo registro seja necessário. Neste item deverão ser registradas simultaneamente as entradas e saídas físicas e financeiras dos materiais de consumo direto, que não incidirá no custo médio do estoque do produto, mas atualizará o custo atual do produto;

8.1.11 Possibilitar integração com o Módulo de Compras, para que no ato da movimentação seja informado o número do pedido e o sistema carregue automaticamente os itens e os seus respectivos valores oriundos de pedidos gerados pelo Módulo de Compras.

8.2 Consultas:

8.2.1 Deverão ser possíveis pelo menos os seguintes tipos de consultas:

8.2.1.1 Consulta a Estoque: visualização do histórico da movimentação do produto, na sua forma sintética: por almoxarifado e seu custo médio por período, por valor financeiro das saídas, tendo como base a informação do ano, e a apresentação acumulada por mês;

8.2.1.2 Consulta a Lotes de Materiais: na mesma forma que se apresenta a consulta a estoque, deverá apresentar os valores movimentados agrupados por lotes do período;

8.2.1.3 Consulta a Conta Corrente: permitir a visualização do histórico da movimentação de um produto informado, identificando sua entrada, saída e seu saldo, ordenando sua apresentação por data de movimentação e tipo de movimento, como efetuada em sua movimentação;

8.2.1.4 Consulta a Demanda Reprimida: deverá apontar todos os itens que foram atendidos parcialmente, agrupando por produto e apresentando a quantidade a atender e seu estoque no momento da consulta;

8.2.1.5 Consulta a movimentação completa de itens: Informando a movimentação de entrada e/ou saída de item, individual ou geral, por período;

8.2.1.6 Consulta a Itens sem Movimentação: Informando o período a ser consultado o módulo deverá disponibilizar os itens que não sofreram movimentação durante tal período;

8.2.1.7 Consulta a Variação do Estoque: Visualização dos produtos os quais se encontram em ponto de pedido, quantidade acima do estoque máximo, médio e mínimo;

8.3 Relatórios:

8.3.1 o Sistema proposto deverá oferecer, no mínimo, os seguintes relatórios:

8.3.1.1 Cadastrais, produtos, podendo este ser impresso em sua forma sintética (código e Descrição), bem como na forma analítica (Catálogo de Produtos);

8.3.1.2 Balancetes: Mensal Sintético e Analítico, Mensal AUDESP Sintético e Analítico;

8.3.1.3 Estoque de Produtos: por estoque máximo; por estoque mínimo; por produto;

8.3.1.4 Movimentação: Conta Corrente; Itens por Fornecedor/Documentos; Média de Consumo; Média de Consumo Simplificada; Movimentação do estoque;

8.3.1.5 Relatório de Pedidos Entregues; Movimentação por Centro de Custo; Saídas por data e Requisição; Vencimento por Lote;

8.3.1.6 Todos os relatórios devem permitir no mínimo exportação para os formatos TXT, PDF e CSV.

9 SISTEMAS DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GERENCIAMENTO DE CONTRATOS

Este sistema se propõe à administração de bens no que tange ao preparo e controle das licitações e compras efetuadas pela administração, devendo manter integração e comunicação com os sistemas de contabilidade, almoxarifado e patrimônio.

9.1 Parametrização:

9.1.1 Deverá ser parametrizável para possibilitar a codificação dos itens de estoque, podendo-se montar um elenco de opções, a começar pela composição do próprio código dos itens e a forma de sua utilização, atendendo a todas as necessidades de uso local com maior ou menor grau de especificação;

9.1.2 Deverá atender as exigências de classificação adotada pelo AUDESP (Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), propiciando que sejam emitidos os pedidos de compras já classificados por sub elemento contábil no ato da requisição de compra ou após aprovação da mesma, antes mesmo da montagem do processo, possibilitando a criação de reserva de dotação, selecionando reserva já criada ou apenas a funcional programática, auxiliando assim na confecção do empenho, não gerando a necessidade de classificação manual do(s) processo(s) por parte do departamento de contabilidade;

9.2 Características Gerais:

9.2.1 Possuir integração com os Sistemas de Contabilidade e Tesouraria, Sistema de Controle de Licitações, Sistema de Patrimônio Público e Sistema de Gerenciamento de Estoques, para que os mesmos tenham acesso aos dados de fornecedores, controlados e cadastrados por usuários do Sistema de Compras de Materiais e Serviços;

9.2.2 Permitir que no cadastro de fornecedores contenha opção para inclusão, no mínimo, das seguintes informações:

9.2.2.1 Razão social;

9.2.2.2 CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);

9.2.2.3 Endereço completo;

9.2.2.4 Números de telefones;

9.2.2.5 Dados bancários (banco, agência e conta);

9.2.2.6 E-mail;Representantes da empresa;

9.2.3 Permitir a emissão de solicitação de empenho, total ou parcial;

9.2.4 Permitir emissão de relatório com o mapa analítico de cotação de preços de forma aritmética e harmônica, com os valores de cada item apresentado por cada fornecedor;

9.2.5 Permitir a homologação, empenho e emissão de Autorização de Fornecimento de itens ou lotes de um mesmo processo de maneira independente, em momentos diferentes, podendo gerar Autorizações pelo valor total ou parcial;

9.2.6 Permitir a geração de Autorização de Fornecimento (AF) trazendo em seu corpo automaticamente as informações descritas no processo licitatório, tais como a descrição do produto especificada no edital e a marca do produto informada na proposta pelo vencedor do certame, inclusive os números dos empenhos que foram autorizados;

9.2.7 Permitir a definição de julgamento de propostas, nos processos que tenham previsão de avaliação Técnica;

9.2.8 Permitir, na inclusão de um termo de referência, no mínimo, a previsão de entrada das seguintes informações:

9.2.8.1 Data de início do processo (digitação) e data de abertura, número do edital, data de publicação;

9.2.8.2 Local, horário de encerramento para entrega dos envelopes e abertura dos mesmos (para envelope 1, 2, e 3 se for o caso) e o prazo final de entrega das propostas;

9.2.8.3 Objeto a ser contratado, modalidade e critério de julgamento (previstos na Lei 8666/93 e alterações);

9.2.8.4 Fornecedores que serão convidados a participar do processo a partir do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, consoante com os ramos de atividades predefinidos no sistema de compras de materiais e serviços;

9.2.8.5 Documentos obrigatórios do processo;

9.2.8.6 Dotações orçamentárias que serão oneradas com as despesas do processo e a reserva de dotação orçamentária;

9.2.8.7 Detalhamento dos itens a serem Objeto deste termo de referência comprados no processo, incluindo informações de unidade, quantidade e descrição detalhada;

9.2.9 No pregão presencial o sistema deverá ter a opção de:

9.2.9.1 Criação dos lotes por valor unitário ou total;

9.2.9.2 Cadastramento de participantes por lotes;

9.2.9.3 Indicar as empresas EPP ou ME;

9.2.9.4 Permitir exportar planilha de preços do sistema para formulação de proposta por fornecedor e posteriormente importar dados desta planilha de preços preenchida pelo fornecedor;

9.2.9.5 Julgamentos das propostas iniciais;

9.2.9.6 Fase de lances demonstrando o histórico de todas as rodadas;

9.2.9.7 Já prever o Direito de Preferência para Micro Empresas (ME);

9.2.9.8 Julgamento do melhor lance e negociação posterior com pregoeiro;

9.2.9.9 Fases de Habilitação pré-definidas pelo edital;

9.2.9.10 Manifestação de Recursos;

9.2.10 O sistema de pregão presencial deverá ainda emitir, ao final do processo, uma ata sem qualquer intervenção do usuário, contendo as informações de empresas participantes, propostas ofertadas, rodada de lances, novo valor das propostas vencedoras, habilitação e inabilitação de licitantes e manifestações de recursos;

9.3 Cadastramento:

9.3.1 Deverá permitir o cadastro dos grupos, subgrupos, centros de custo, itens de estoque e fornecedores, órgão e unidade orçamentária, ou aproveitando os cadastros já existentes no almoxarifado e/ou contabilidade;

9.3.2 FORNECEDORES

9.3.2.1 Deverá manter cadastro de fornecedores integrado e/ou compatível com os sistemas de contabilidade, almoxarifado, com disponibilidade de informações para atendimento do coletor AUDESP.

9.3.2.2 Junto ao cadastro de fornecedores, o sistema deverá fazer o controle do registro cadastral, controlando cada item, subgrupo e grupo;

9.3.2.3 Deverá conter informações sobre os sócios da empresa e quais estão habilitados para assinatura dos contratos, e em consequência deverá emitir o CRC (Certificado de Registro Cadastral);

9.3.2.4 Deverá manter relacionamento dos Fornecedores com Ramos de Atividade, Grupo e Produtos, permitindo emissão de relatórios específicos de Fornecedores relacionados;

9.3.2.5 Deverá permitir o cadastramento dos locais para entrega de material, que serão utilizados nas requisições;

9.4 Modalidades de Licitação:

9.4.1 Deverá atender a todas as modalidades de compra o qual consta na Lei 8.666/1993, o limite a ser adquirido por modalidade, com valores atualizados conforme consta na lei de licitações, e seus decretos, assim como o pregão presencial conforme Lei 10.520/2002;

9.4.2 Fornecedor Por Tipo De Item: Deverão relacionar cada fornecedor, os produtos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor;

9.4.3 Fornecedor Por Grupo: Deverão relacionar cada fornecedor os grupos que ele vende, para facilitar a consulta e controle do Registro Cadastral de Fornecedores, como especificado acima no item fornecedor;

9.4.4 Fornecedores / Relatórios:

9.4.4.1 Estrutura do cadastro de fornecedores;

9.4.4.2 Extrato simplificado do cadastro de fornecedores;

9.4.4.3 Ficha completa do cadastro de fornecedores;

9.4.4.4 Fornecedores por Ramos de Atividade;

9.4.4.5 Fornecedores por Grupo/Item relacionados.

9.4.5 Modalidade Dispensa Ou Compra Direta E Inexigibilidade

9.4.5.1 Deverá proporcionar a preparação e emissão dos pedidos de compra a favor de fornecedores cadastrados, utilizando o banco de dados dos itens cadastrados;

9.4.6 Cotação De Preços

9.4.6.1 O processo para abertura da cotação de preço deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra;

9.4.6.2 Para a seleção dos fornecedores, deverá contar com a facilidade de ter o cadastro de fornecedor / produtos com os tipos de produtos que cada fornecedor pode oferecer, podendo selecionar por grupo, itens ou todos;

9.4.6.3 Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativo sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores, para facilitar a escolha do vencedor. A seleção de vencedor(es) para a cotação, poderá ser feita de forma manual, automática, ou vencedor único;

9.4.6.4 Deverá proporcionar ainda a emissão de relatórios das Licitações Dispensáveis e Dispensadas, conforme legislação vigente;

9.4.7 Modalidade Convite

9.4.7.1 O processo licitatório para abertura do convite deverá iniciar-se com a emissão da requisição de compra, solicitação de saldo à contabilidade e autorização para abertura de licitação;

9.4.7.2 As cartas convites deverão ser montadas automaticamente pelo sistema a partir da utilização da requisição de compra, não havendo necessidade de redigitar os itens;

9.4.7.3 Deverá permitir a escolha dentre os fornecedores cadastrados e aptos a participar de certames licitatórios, os proponentes que receberão os editais e Respectivos recibos de retirada do edital;

9.4.7.4 Após a abertura das propostas e não havendo manifestação dos participantes em interpor recursos, o Sistema deverá emitir o Termo de Renúncia;

9.4.7.5 Após a recepção das propostas e a digitação ou importação dos valores, o sistema deverá montar automaticamente os mapas demonstrativos sintético, analítico por item e comparativo, pré-selecionando os preços menores;

9.4.7.6 Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação;

9.4.7.7 Caso haja interposição de recursos, contra a licitação em questão, o sistema deverá propiciar o registro do recurso e se havendo ainda a necessidade de desclassificação de algum fornecedor, o sistema deverá controlar de forma que o mesmo não seja escolhido no ato do julgamento da licitação;

9.4.7.8 Encerrando esta fase do certame e com base nos dados das propostas vencedoras, deverão ser automaticamente emitidos os pedidos de compra a favor dos vencedores do processo licitatório.

9.4.8 Modalidade Tomada De Preços E Concorrência Pública

9.4.8.1 Deverá permitir o preparo do certame em conformidade com os padrões estabelecidos pela entidade, inclusive com o resumo para a publicação com emissão do edital para mural e respectivos recibos;

9.4.8.2 Partindo das requisições de compras, deverá permitir a montagem do edital aproveitando o que foi solicitado, sem necessidade de redigir os itens. A exemplo dos convites, após a recepção das propostas, deverão ser emitidos os mapas demonstrativos sintéticos, analíticos por item e comparativos, com pré-seleção por menor preço total e por itens, com emissão do termo de renúncia, Adjudicação / Homologação;

9.4.9 Aditamento

9.4.9.1 Deverá permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de preços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações;

9.4.10 Registro De Preços

9.4.10.1 Deverá contemplar com menus específicos, o controle e execução dos itens previamente apurados nas licitações, voltadas para esta finalidade;

9.4.11 Modalidade Pregão Presencial

9.4.11.1 Os pregões presenciais deverão ser montados automaticamente pelo sistema a partir da requisição de compra, não devendo necessitar a redigitação dos itens;

9.4.11.2 Deverá possibilitar estabelecer requisitos de adequação para intervalos de lances, onde seja possível travar o os lances, para que o mesmo aceite ou não, os valores pré-definidos;

9.4.11.3 Possuir recursos para a pré-classificação dos licitantes, respeitando o limite fixado em Lei;

9.4.11.4 Durante a etapa de lances, deverá possibilitar o controle de classificação dos licitantes lance a lance, reclassificando o licitante após cada lance efetuado;

9.4.11.5 O sistema deverá contemplar a Lei Complementar 123/2006 e calcular e aplicar automaticamente o critério de empate técnico entre a empresa de grande porte e das micro e pequenas empresas: todos os licitantes credenciados como (ME- EPP) deverão na etapa de lances serem mostrados com destaque;

9.4.11.6 Possuir ainda condições de desertar itens ou o certame completo, desde que os valores apurados, ou por qualquer outro motivo, impossibilitem a homologação e adjudicação do certame;

9.4.11.7 Emissão automática da Ata da Sessão Pública do Certame, ou ainda a exportação da mesma em formato texto para edição de ocorrências durante a sessão;

9.5 Relatórios

9.5.1 Deverão ser emitidos pelo menos os relatórios a seguir exemplificados:

9.5.1.1 Dados Cadastrais;

9.5.1.2 Atendimento ao Artigo 16 Lei Complementar 101/2000;

9.5.1.3 Carta Proposta de Licitações (Analítico e Sintético);

9.5.1.4 Grade Comparativa Preços de Licitações; (Analítico e Sintético);

9.5.1.5 Emissão da autorização para abertura da licitação;

9.5.1.6 Emissão da solicitação de saldo à contabilidade e informação de saldo ao setor de compras;

9.5.1.7 Emissão dos pedidos de Dispensa de Licitação;

9.5.1.8 Emissão dos pedidos resultantes de convite;

9.5.1.9 Emissão dos pedidos resultantes de tomada de preço;

9.5.1.10 Emissão dos pedidos resultantes de concorrência pública;

9.5.1.11 Emissão das cartas convite para todos os proponentes;

9.5.1.12 Emissão dos pedidos parciais (para entrega parcelada);

9.5.1.13 Relação dos pedidos efetuados de cada fornecedor, analítica e sintética;

9.5.1.14 Consulta de licitações;

9.5.1.15 Consulta de pedidos de compra;

9.5.1.16 Consulta de todas as compras efetuadas de cada fornecedor;

9.5.1.17 Relatório de todas as licitações realizadas no exercício, por intervalo de datas selecionadas;

9.5.1.18 Relatórios de todas as licitações realizadas nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência Pública, conforme exigido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

9.5.1.19 Relatório (analítico e sintético) de todos os pedidos de compra emitidos;

9.6 Gerenciamento De Contratos

9.6.1 O sistema de compras deverá também gerenciar os contratos e permitir disponibilizar os seguintes dados:

9.6.2 Cadastro do contrato:

9.6.2.1 Dados do contrato;

9.6.2.2 Número/ano do contrato;

9.6.2.3 Objeto do Contrato;

9.6.2.4 Razão social da empresa contratada;

9.6.2.5 Gênero Contratual;

9.6.2.6 Situação do Contrato;

9.6.2.7 Início da vigência;

9.6.2.8 Data de Vencimento;

9.6.2.9 Número do processo;

9.6.2.10 Valor total do contrato;

9.6.2.11 Identificar a modalidade que deu origem ao contrato;

9.6.2.12 Identificar o número dos pedidos de Compras Oriundos do contrato;

9.6.2.13 Identificar a dotação orçamentária utilizada no contrato;

9.6.2.14 Identificar os pagamentos já efetuados no contrato;

9.6.2.15 Local requisitante do objeto do contrato;

9.6.2.16 Identificar prazo previsto para a vigência do contrato;

9.6.3 Data de assinatura do contrato;

9.6.3.1 Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que têm início de vigência a partir da data da sua assinatura);

9.6.3.2 Data de início do prazo de vigência do contrato (no caso dos contratos que tem início de vigência somente a partir da data da expedição da ordem serviço expedida pelo administrador);

9.6.3.3 Identificar valor total contratado;

9.6.3.4 Identificar valor mensal contratado (no caso de contrato de prestação de serviços com valor mensal fixo);

9.6.3.5 Deverá permitir anexar documentos aos contratos, para que os mesmos sejam exibidos no Portal da Transparência;

 9.6.4 Da alteração contratual:

9.6.4.1 Número do Aditamento;

9.6.4.2 Finalidade do aditamento;

9.6.4.3 Valor do aditamento;

9.6.4.4 Identificar prazo aditado;

9.6.5 Relatórios dos Contratos

9.6.5.1 Relatório geral de contratos;

9.6.5.2 Rol dos Contratos;

9.6.5.3 Pagamentos efetuados no Período;

9.6.5.4 Contratos por situação;

9.6.5.5 Análise dos vencimentos;

9.6.5.6 Contratos por fornecedor;

9.6.5.7 Contratos por data de assinatura;

9.6.5.8 Contratos por data de vencimento;

9.6.5.9 Contratos por objeto resumido;

9.6.5.10 Contratos por gênero contratual;

9.6.5.11 Contratos por departamento solicitante;

9.6.5.12 Contratos por fornecedor, ano e Gênero Contratual;

9.6.5.13 Contratos por fornecedor e modalidade de licitação;

9.7 PROJETO AUDESP – FASE IV

9.7.1 Os sistemas de compras, licitações e contrato deverão gerar os arquivos no formato XML para atender a Prestação de contas da AUDESP referente a Fase IV;

9.7.2 Arquivos deverão ser gerados: Compras e Licitações, Ajustes, Execução, Documento Fiscal, Empenhos, Liquidações e Pagamentos.

10 FROTA DE VEÍCULOS E ABASTECIMENTO

A finalidade do módulo é o gerenciamento dos todos os veículos da frota da CONTRATANTE quanto à manutenção, serviços, consumo, documentação, gerenciar os agendamentos das viagens, trajetos, quilometragens, ocorrências de sinistros e multas, bem como informações dos motoristas, integrado com os demais módulos quando necessário.

10.1 Cadastro Geral

10.1.1 Motoristas;

10.1.2 Marcas;

10.1.3 Tipos de veículo;

10.1.4 Espécies;

10.1.5 Combustíveis;

10.1.6 Posição das rodas;

10.1.7 Infrações e suas classificações;

10.1.8 Cadastro de trajetos, com as respectivas distâncias;

10.1.9 Fornecedores;

10.1.10 Cadastro de Oficinas;

10.2 Cadastro Da Documentação Do Veículo

10.2.1 Número do Chassis;

10.2.2 Tipo do veículo;

10.2.3 Fabricante;

10.2.4 Modelo;

10.2.5 Placa;

10.2.6 RENAVAM;

10.2.7 Classificação da CNH necessária para dirigir o veículo;

10.2.8 Ano de Fabricação, Cor, Potência e Quantidade de Passageiros;

10.2.9 Data de aquisição do veículo;

10.2.10 Situação de veículo;

10.2.11 Capacidade do tanque, combustível;

10.2.12 Mês de referência ao Licenciamento e do Seguro obrigatório;

10.3 Controle De Abastecimento

10.3.1 Numero do Documento e/ou Numero da Nota Fiscal do Abastecimento;

10.3.2 Data e Hora do Abastecimento;

10.3.3 Combustível Utilizado no Abastecimento;

10.3.4 Valor do Combustível Abastecido e Valor Total do Abastecimento;

10.3.5 Placa do veículo;

10.3.6 Quilometragem do Veiculo Abastecido;

10.3.7 Empresa/fornecedor;

10.3.8 Cadastro de Abastecimentos externos, quando o motorista abastecer na estrada em viagem, deverá entrar no cálculo de consumo;

10.4 Manutenções E Serviços

10.4.1 Com seus respectivos itens (se houver), descrição do problema, oficina utilizada e status, cadastramento de grupos de manutenções/serviços que serão utilizados pela instituição, ex. Mecânica, Lubrificação, Elétrica etc; Possibilitando ainda informar se a manutenção é corretiva ou preventiva, tomando por base a quilometragem e data de execução dos serviços;

10.4.2 Controlar data de entrada e saída da oficina, calculando a quantidade de dias parados de cada veículo;

10.5 Controle De Viagens Dos Veículos

10.5.1 Informar, no mínimo: motorista, veículo, data da saída e chegada, percurso utilizado, solicitante, tipo de viagem, passageiros, local de destino dos veículos, constando da autorização de saída; Responsáveis pela autorização de saída: possibilitar o cadastro de todos os responsáveis pelas autorizações de saída dos veículos;

10.6 Controle De Ocorrências Do Veículo

10.6.1 Informar a data, o motorista e um resumo do ocorrido, tendo em sua sequência a descrição da ocorrência e seu custo;

10.6.2 Especificamente com relação às multas devem ser informados, no mínimo, os seguintes itens:

10.6.2.1 Código da Infração;

10.6.2.2 Status da Infração;

10.6.2.3 Veiculo envolvido;

10.6.2.4 Motorista e CNH;

10.6.2.5 Valor;

10.6.2.6 Local;

10.6.2.7 Data;

10.6.2.8 Hora;

10.7 Relatórios

10.7.1 Dos cadastros;

10.7.2 Abastecimento por veículos;

10.7.3 Resumo das manutenções/serviços e lubrificações;

10.7.4 Ocorrências por veículo e motoristas;

10.7.5 Agendamento de manutenções;

10.7.6 Vencimento de documentos dos veículos;

10.7.7 Vencimento das habilitações dos motoristas;

10.7.8 Possibilitar a configuração dos campos dos relatórios;

10.8 Emissão De Avisos (Parametrizável)

10.8.1 Proximidade de vencimento do seguro obrigatório;

10.8.2 Proximidade de vencimento do licenciamento veicular;

13.8.3 Proximidade de vencimento da CNH do motorista;

11 PATRIMÔNIO

A finalidade do módulo é o gerenciamento dos bens móveis e imóveis, através do cadastro, consultas, manutenções, movimentações e emissão de relatórios. Deverá possuir integração e comunicação com os módulos de compras e almoxarifado, e atender às solicitações exigidas pelo TCE-SP, principalmente aquelas para fins de atendimento ao Sistema AUDESP e às normas básicas do Controle Patrimonial de Órgãos Públicos.

11.1 Características Gerais

11.1.1 Permitir consultas a históricos de materiais permanentes com opção de visualização de transferências, manutenções, avaliações e reavaliações devendo informar as fontes de pesquisas, novo tempo de vida útil do bem, valor residual, fator de desvalorização e calcular preço médio de mercado automaticamente, sendo que todas essas informações deverão ser apresentadas em relatório de avaliação com foto do bem;

11.1.2 Possuir, no mínimo, filtro de bens patrimoniais pelos seguintes campos: Responsável, local, código patrimonial, tipo, subtipo, categoria, parte de sua observação ou especificação e parte de sua descrição;

11.1.3 Permitir a transferência de materiais permanentes entre salas da administração de forma individual e em lote, armazenando o ato formal que motivou a transferência, podendo fazer a atualização do responsável;

11.1.4 Permitir o cadastro de manutenções realizadas em material permanente, podendo informar qual a autorização da manutenção caso seja efetuado fora da Câmara Municipal, mostrando assim a integração entre o sistema de compras e Sistema de Patrimônio Público;

11.1.5 Permitir gerar amortização, depreciação e/ou exaustão dos bens patrimoniais por período determinado pelo usuário de acordo com as normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP, devendo apresentá-las em relatório com as contas contábeis que serão afetadas patrimonialmente pelas movimentações;

11.2 Relatórios

11.2.1 De bem patrimonial por natureza contendo as seguintes informações: número do patrimônio, descrição, número de série, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, data da nota fiscal, unidade; 15.2.2 De bem patrimonial por unidade contendo as seguintes informações: número do patrimônio, natureza, descrição, número de série, valor de aquisição, fornecedor, nota fiscal, data da nota fiscal; 15.2.3 Dos bens por conta patrimoniais (permitir filtro por período entre datas de notas fiscais e data de cadastro), contendo as seguintes informações: nome da conta patrimonial, número do patrimônio, natureza, descrição, unidade, número da nota fiscal, data da nota fiscal, valor de aquisição com somatório final dos valores e quantidade dos bens;

11.2.4 Inventário analítico e sintético por conta patrimonial;

11.2.5 Inventário analítico e sintético geral por unidade;

11.2.6 Movimentações dos bens (permitir filtro por período), contendo as seguintes informações: número de patrimônio, natureza, descrição, valor de aquisição, nota fiscal, data da nota fiscal, unidade, tipo de movimentação, descrição da movimentação, número do processo, ano do processo;

11.2.7 Baixa contendo número de patrimônio, unidade responsável, número de processo que autorizou a baixa, data da baixa, motivo da baixa e valor.

 

12 PROTOCOLO

 A finalidade do módulo é o gerenciamento dos processos internos e externos que são protocolados na CÂMARA, desde sua autuação até seu encerramento, possibilitando sua reabertura e armazenando todas as informações referentes ao processo como: identificação, tramitação, localização, despacho, anexos, e demais informações pertinentes.

12.1 Características Gerais

12.1.1 Permitir que processos já encerrados sejam reabertos;

12.1.2 Permitir criar uma lista de processos, sequencial ou não para recebimento ou envio em lote; 16.1.3 Possuir múltiplos pontos de autuação por usuário além do ponto de atuação padrão;

12.2 Cadastro

12.2.1 Deverá permitir confeccionar no mínimo os seguintes cadastros para abertura e tramitação de processos:

12.2.1.1 Cadastro de Unidades / Destinatários;

12.2.1.2 Cadastro de Tipos de Documento;

12.2.1.3 Cadastro de Classificação do Requerente;

12.2.1.4 Cadastro de Requerentes;

12.2.1.5 Cadastro de Locais de Arquivamentos;

12.2.1.6 Tabelas de Assuntos e Sub Assuntos;

12.3 Abertura De Processo

12.3.1 Deverá possibilitar que o requerente encaminhe ao setor de protocolo requerimentos onde o funcionário possa iniciar a abertura do processo. Para cada documento solicitado pelo cliente será aberto um processo. Durante a abertura do processo o sistema deverá informar automaticamente o seu número, a data de entrada e a hora / minutos;

12.3.2 Após a abertura do processo, o sistema deverá imprimir automaticamente a guia de recolhimento do processo com código de barras, em quantas vias se fizerem necessárias;

12.4 Movimentação De Processo

12.4.1 Movimentação de processo: no decorrer da tramitação dos processos no setor de protocolo, para cada passagem do documento pelo setor / órgão / departamento, deverá haver o registro pelo programa de movimentação do processo, armazenando as informações de onde o processo saiu e para onde irá, armazenando o setor / órgão / departamento, data, hora / minutos e se o processo foi enviado ou recebido neste momento;

12.4.2 Cada passagem do documento pelo órgão/setor/departamento será registrada pelo programa de movimentação do processo, armazenando as informações de onde o processo veio e para onde vai, armazenando o órgão/setor/departamento, data, hora / minutos e se o processo foi enviado ou recebido neste momento.

12.5 Finalização E Reabertura De Processo

12.5.1 Ao encerramento do processo, deverá ser informada a localização e a caixa onde o documento será arquivado, possibilitando assim, fácil acesso aos documentos já encerrados e também visualizar o parecer referente ao encerramento;

12.5.2 Deverá possibilitar reabrir um processo que já tenha sido finalizado e arquivado, permitindo sequência normal de andamento do processo pelo órgão/setor/departamento, até que o processo seja novamente finalizado e arquivado;

12.6 Consultas

12.6.1 O requerente poderá, a qualquer momento, consultar ou acompanhar a situação atual do respectivo processo pela internet, no sítio oficial da CONTRATANTE;

12.7 Relatórios

12.7.1 Dos Relatórios: o Sistema deverá ser dotado de recursos que possibilitem a consulta e emissão de pelo menos os seguintes relatórios:

12.7.1.1 Consulta do Processo;

12.7.1.2 Extrato dos Processos – Analítico / Sintético;

12.7.1.3 Resumo Geral dos Processos - Livro Anual;

12.7.1.4 Relação de Processos Pendentes por Destinatário;

12.7.1.5 Relação de Processos por Requerente;

12.7.1.6 Relação de Processos por Tipo de Documento;

12.7.1.7 Relação de Processos Fora do Prazo;

13 ATENDIMENTO AO CIDADÃO

13.1 Especificação Operacional:

O sistema deverá ter como objetivo a emissão e o gerenciamento das solicitações do público em geral.

  • Deverá permitir o acompanhamento total dos pedidos, desde a fase inicial até a solução final, inclusive viabilizando informações sobre o andamento do atendimento.
  • Deverá possibilitar a realização de novos atendimentos de maneira rápida e eficiente, bem como permitir a consulta de atendimentos anteriores;
  • Deverá disponibilizar, ainda, as seguintes funcionalidades:
  • Permitir o cadastro de atendimentos e dúvidas (FAQ’s) via web;
  • Permitir encaminhar em forma de tramitação atendimentos individuais ou em lote e receber atendimentos encaminhados por outros departamentos;
  • Permitir a consulta, inclusão e exclusão de tabelas e assuntos utilizados no atendimento ao cidadão;
  • Possibilitar consulta, cadastro e exclusão de tabelas de motivos dos despachos e das tramitações utilizados nos atendimentos ao cidadão;
  • Permitir ao usuário arquivar, organizar, ou reativar um atendimento antigo;
  • Permitir verificar os pontos de envio e recebimento de atendimentos por usuários ou por departamentos;
  • Possibilidade de gerar relatório impresso de uma variedade de informações existentes no sistema, como relatórios estatísticos, dos atendimentos realizados, dos locais de tramitação, dos atendimentos não recebidos;
  • Permitir o envio de e-mail aos interessados cadastrados, a cada tramitação do atendimento.

14 CONTROLE DO LEGISLATIVO

Gerenciar as atividades da Câmara Municipal de Cruzeiro no que se refere à elaboração, tramitação, votação e publicação das proposituras.

14.1 Características

14.1.1. Possibilidade dos relatórios serem enviados para tela, arquivo ou impressora.

14.1.2 Gerador de relatórios e documentos.

14.1.3 Integração com o sistema de Acervo de Leis.

14.2 Composição

14.2.1 Consulta online das informações cadastradas no sistema, com filtro à ser estipulado pela Diretoria Legislativa.

14.2.2 Comportar importação de documentos (mínimo Word e pdf) para o sistema;

14.2.3 Restrição de consulta online, por tipo de documento e usuário à definir pela Diretoria Legislativa.

14.2.4 Cadastro de Gabinetes para cada Vereador onde estarão ligados os usuários do sistema, referente ao cadastro de documentos para cada Vereador.

14.2.5 Elaboração de Relatório de Sessão, com direcionamento do cadastro da propositura.

14.2.6 Relatórios específicos: pareceres pendentes, por prazo, por Comissão, por membro.

14.2.7 Relatórios específicos: por tipo de propositura, data, tipo, autor, sessão.

14.2.8 Relatórios de projetos por status.

14.2.9 Relatório do Resumo da Sessão, que será liberado de acordo com documentos pré-agendados para determinada Sessão.

14.2.10 Consulta de uma variedade de informações sobre as proposituras cadastradas no sistema, filtrando-as por ano ou por legislatura, bem como visualizar documentos vinculados e ementas;

14.2.11 Possibilidade de proceder com o arquivamento e o desarquivamento de proposituras, de forma individual ou em lote;

14.2.12 Consulta de uma variedade de informações sobre os documentos cadastrados no sistema, filtrando-os por ano ou por legislatura, bem como visualizar ementas;

14.2.13 Possibilidade de proceder com o arquivamento e o desarquivamento de documentos, de forma individual ou em lote;

14.2.14 Consulta, cadastro, alteração e exclusão de prefeitos, vereadores, presidentes de câmara e outras personalidades, para identificação de autoria de leis;

14.2.15 Consultar, cadastrar e alterar dados de documentos no sistema que serão utilizados no cadastro dos autores das leis;

14.2.16 Consulta e cadastro de mesas parlamentares no sistema, bem como as funções dos membros destas mesas;

14.2.17 Consultar, cadastrar e alterar dados de tipos de sessões ocorridas no legislativo, bem como as situações das atas destas sessões;

14.2.18 Consulta e cadastro de comissões parlamentares, bem como as funções dos membros destas comissões;

14.2.19 Consultar e cadastrar partidos políticos e suas respectivas funções;

14.2.20 Consulta e cadastro de legislaturas no sistema;

14.2.21 Consulta e cadastro dos tipos de tramitação de documentos e proposituras;

14.2.22 Realizar a configuração de proposituras no sistema, com possibilidade de consulta, inserção e edição de registros;

14.2.23 Cadastro de vereadores em determinadas legislaturas;

14.2.24 Efetuar a substituição de vereadores de uma determinada legislatura por suplentes;

14.2.25 Os dados fixos das tabelas do sistema podem ser atualizados;

14.2.26 Permite a atualização da tabela de anos das proposituras ou documentos;

14.2.27 Consultar e cadastrar os destinatários de tramitação de documentos e proposituras;

14.2.28 Impressão de relatórios de informações de proposituras, bem como imprimir sessões e tramitações;

14.2.29 Gerar relatórios sobre os documentos existentes e suas tramitações;

14.2.30 Impressão de relatórios analíticos e sintéticos de documentos por autores

14.2.31 Gerar relatórios de tramitações vencidas de proposituras e documentos;

14.2.32Imprimir relatórios de proposituras ou documentos por períodos;

14.2.33 Gerar relatórios impressos de proposituras ou documentos enviados aos destinatários.

15 RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO DE FREQUÊNCIA

A finalidade do módulo é o gerenciamento da administração de pessoal, incluindo folha de pagamento e administração da freqüência dos servidores. Deverá ser totalmente integrado entre si e também integrado com módulo da área financeira.

15.1 Características Gerais

15.1.1 Permitir o envio do cadastro do funcionário para o arquivo morto, possibilitando a consulta a qualquer momento bloqueando qualquer tipo de alteração;

15.1.2 Permitir o cadastro de licença prêmio, processando automaticamente os períodos aquisitivos do servidor, considerando as faltas e afastamento no período aquisitivo para dedução dos dias de direito, ou prorrogação do período;

15.1.3 Permitir o cadastro de Faltas Abonadas, Justificadas, Injustificadas, bem como seu histórico. Controlar limite de faltas por período conforme legislação vigente;

15.1.4 Permitir o cadastro de Atrasos, bem como seu histórico;

15.1.5 Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do sistema;

15.1.6 Permitir a importação de valores informados por outras entidades, sem a necessidade de lançamento individual;

15.1.7 Permitir a emissão de relatório com qualquer campo do cadastro de funcionários e as contas da folha, com a possibilidade de exportar para planilha eletrônica;

15.1.8 Geração de pedido de empenho sem a necessidade de importação de arquivo no sistema de contabilidade, com os valores patronais e descontos;

15.1.9 Os empenhos da folha de pagamento deverão ser feitos automaticamente, sem necessidade de digitação ou troca de arquivos;

15.2 ADMINISTRAÇÃO DA FREQUÊNCIA

15.2.1 Gerenciamento completo da frequência dos servidores, mediante registro eletrônico de ponto, a partir de arquivo fornecido pela CONTRATANTE, em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados), conforme a Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em acordo com legislação pertinente. O sistema deve integrar-se automaticamente com o módulo de folha de pagamento e recursos humanos; 17.2.2 Gerenciamento dos horários de trabalho;

15.2.3 Gerenciar hora-extra e adicional noturno;

1.8.2.4 Gerenciar as ausências e afastamentos dos servidores;

15.2.5 Gerenciar atrasos, saídas antecipadas, falta de marcação de ponto, faltas, abonos;

15.2.6 Gerenciamento de tolerância de atraso, saída antecipada e hora-extra;

15.2.7 Gerenciar os servidores com marcação de ponto obrigatória;

15.2.8 Integrar os lançamentos automaticamente com o sistema de folha de pagamento;

15.2.9 Emissão dos apontamentos de forma individual, em grupo ou geral;

15.2.10 Gerencia de justificativas, total ou parcial, de apenas um servidor, grupo ou geral;

15.2.11 Realizar os cálculos referente a hora-extra, bem como demais cálculos trabalhistas em acordo com a legislação vigente;

15.2.12 Gerenciar calendário anual e seus feriados, ponto facultativos, recessos e demais opções que interfiram nos apontamentos;

15.2.13 Emitir relatórios de conferência e gerenciais, como folha de ponto e frequência;

15.2.14 Relatórios de ocorrências de frequência;

15.2.15 Vinculação dos funcionários obrigados a marcação do ponto;

1.8.2.16 Vinculação dos funcionários autorizados a trabalhar em horário extraordinário;

15.2.17 Cadastro de tolerância para atrasos e horas extras;

1.8.2.18 Cadastro de tipos de ausências remuneradas, abonadas ou não;

15.2.19 Emissão de registro de ponto por funcionário e geral;

15.2.20 Realizar gerenciamento de tempo de serviço, mediante emissão da CTC (certidão de tempo de contribuição) conforme Portaria 154/2008 do MPAS e Certidão por Tempo de Serviço

15.3 Cadastro Institucional

15.3.1 Estrutura Administrativa – Nível da Hierarquia Administrativa;

15.3.2 Deverá permitir o registro dos cargos e funções envolvendo código, nome, vínculo a que pertence o servidor como efetivo, comissionado, temporário, etc;

15.3.3 Faixa de padrão salarial, que permita o cadastro da escala de evolução salarial para o cargo ou função com o menor e maior nível salarial;

15.3.4 Número de vagas criadas e respectivo fundamento legal, com o número de vagas ocupadas, número de vagas disponíveis, e o fundamento legal da criação ou extinção do cargo;

15.3.5 Indicação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI e sua identificação;

15.3.6 Deverá processar automaticamente cálculo para fins de Imposto de Renda, considerando dependentes, limite mínimo de retenção e demais análises necessárias especialmente no que se refere aos dependentes filhos com até 24 anos, rendimentos de aposentadoria e pensão para beneficiários com mais de 65 anos, observando ainda critérios diferenciados para férias e 13º salário;

15.3.7 Cadastro dos níveis salariais correspondentes aos cargos de carreira, isolado, comissão e eletivo;

15.3.8 Deverá calcular automaticamente a evolução salarial do servidor;

15.3.9 Deverá permitir o cadastramento dos Bancos para pagamento de vencimentos, depósitos fundiários e as respectivas agências e conta convênio;

15.3.10 Deverá permitir o pagamento fracionado pelos valores liquido, bruto, nível salarial, faixa de valor e valor limitado;

15.3.11 Deverá gerar arquivos específicos para pagamento de servidores CNAB240;

15.4 Cadastro Funcional

15.4.1 Dados Pessoais: cadastro completo das informações pessoais dos servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e outros participantes da Folha de Pagamento, constando: endereço, escolaridade, documentos, etc. O cadastro deve ser unificado/centralizado pelo número do CPF do servidor;

15.4.2 Dados Contratuais/Funcionais: cadastro dos dados funcionais dos servidores como: dados da admissão, vínculo, emprego/cargo, dotações, informações bancárias para pagamento, informações para apontamento etc;

15.4.3 Dados do vínculo empregatício do servidor: cargo/emprego que ocupa, departamento, dotação e relógio, relacionado às vantagens;

15.4.4 Identificação da obrigatoriedade ou não da utilização de EPI/EPC, seu cadastro e sua identificação;

15.4.5 Parâmetros para cálculos: salário-família – INSS, desconto por dependente/IRRF;

15.4.6 Controle de Dependentes: Tipo de dependente, Descrição dos dependentes, Data de Nascimento e Cartório de Registro, Grau de Parentesco, Grau de Instrução e controle automático para fim de salário-família e imposto de renda;

15.4.7 Cadastro de Departamentos e Locais de Trabalho;

15.4.8 Histórico Funcional: salvar/gravar toda a trajetória do funcionário desde sua admissão, afastamentos, horários, substituições, empregos, vínculos e departamentos em que o mesmo esteve locado, constando os períodos;

15.4.9 Informações bancárias: cadastro de todos os bancos e agências para o pagamento dos servidores;

15.4.10 Cadastro de dependentes com respectivas opções de incidências (salário-família, Imposto de Renda) com recursos para atualização automática que inclui e exclui dependentes de acordo com a legislação;

15.4.11 Pensão Alimentícia: cadastro dos dados referentes à pensão alimentícia, nome, documentação, dados bancários e endereço do pensionista, inclusive mais de uma pensão por servidor em bancos distintos. Possibilidade de pesquisa pelo nome e/ou documento do beneficiário de pensão e emissão de relatório constando nome do servidor x pensionista;

15.4.12 Cadastros suplementares: cadastros que auxiliam na execução do cadastro pessoal e contratual;

15.5 FOLHA DE PAGAMENTO

15.5.1 Lançamento de variáveis para pagamento das folhas: principal, adiantamento, férias, 13° salário e rescisão;

15.5.2 Emissão de relatório para conferência dos lançamentos realizados, em ordem cronológica de lançamento;

15.5.3 Lançamento de eventos/contas fixas para pagamento das folhas: principal, adiantamento, férias e o 13° salário. O lançamento deve conter competência (mês/ano) inicial e final;

15.5.4 Cálculo automático da folha, de forma geral e individual;

15.5.5 Cálculo das provisões de pagamentos;

15.5.6 Recálculo automático do desconto previdenciário aos servidores com duplo vínculo;

15.5.7 Disponibilidade da base de dados atualizada para cálculos de testes, simulações, e/ou projeções futuras, com acréscimos ou reduções salariais;

15.5.8 Geração do arquivo do CAGED;

15.5.9 Geração do arquivo do SEFIP;

15.5.10 Geração dos relatórios referentes ao INSS;

15.5.11 Importação de arquivos em formato de texto para processamento da folha de pagamento; 19.5.12 Aplicação do reajuste salarial de forma automática (valor, percentual, com ou sem limitação); 19.5.13 Relatório de Resumo Contábil para empenho;

15.5.14 Emissão de Folha de Pagamento Analítica – geral, por vínculo(s), por emprego(s), por dotação(ões), por departamento(s) etc;

15.5.15 Emissão de Folha de Pagamento Sintética – geral, por vínculo(s), por emprego(s), por dotação(ões), por departamento(s) etc;

15.5.16 Geração e emissão de holerite (segunda via);

15.5.17 Geração e emissão de holerite e demonstrativos de pagamento por período;

15.5.18 Cadastro completo dos dados pessoais e fórmulas das pensões alimentícias, com cálculo mensal automático;

15.5.19 Limitação dos proventos dos servidores de forma previamente definida em parâmetros, observados os aspectos legais da Lei Complementar 101/2000 e Emenda Constitucional 41/2003; 19.5.20 Exportação de arquivo para transmissão bancária do pagamento, gerar arquivos específicos para pagamento de servidores no formato CNAB240, ou outro formato determinado pela CONTRATANTE;

15.5.21 Emissão de relatórios gerenciais, conforme necessidade.

15.6 Simulação De Cálculos

15.6.1 Em qualquer uma das modalidades de cálculos (Mensal, Férias, Rescisão, Adiantamento) deverá poder realizar simulação de cálculos com projeção para meses futuros, ainda com acréscimos salariais ou reduções, sem prejuízo da folha de pagamento normal;

15.7 13º Salário

15.7.1 Cálculo automático do 13º salário (primeira e segunda parcelas), considerando a remuneração atual, as médias das variáveis, e as competências (mês/ano) definidas pela CONTRATANTE para o pagamento.

15.8 Afastamentos E Licenças

15.8.1 Cadastro dos afastamentos: código, descrição, o número máximo de dias no mês para pagamento, número máximo de dias para cancelamento das férias e controle de dias para inclusão em benefício previdenciário;

15.8.2 Integração com outros módulos para efeito de apontamento dos servidores, pagamento das férias, adiantamentos, e 13°salário;

15.8.3 Cadastro e emissão de CAT;

15.8.4 Geração do valor pago de 13º salário referente ao período em que a servidora esteve de licença maternidade para abatimento do valor devido da entidade ao INSS;

15.8.5 Controle dos afastamentos, licenças e faltas, em dias e/ou horas, bem como os recolhimentos de FGTS e INSS quando necessário;

15.8.6 Gerenciamento e monitoramento das ausências de forma automática, controlando faltas de todos os tipos, com dados e relatórios gerenciais, histórico completo de faltas, em diversas formas definidas pelo usuário;

15.8.7 Relatório de afastamentos, geral ou individual, por período específico;

15.9 Férias

15.9.1 Efetuar / implantar a programação de férias anuais em qualquer período aquisitivo;

15.9.2 Cadastrar e obter as informações relacionadas às férias do funcionário: data de início das férias, controle de férias vencidas /ou em dobro;

15.9.3 Cálculo individual ou geral;

15.9.4 Demonstrativo/Relatório de todos os funcionários que sairão de férias, por período de gozo, e por período aquisitivo;

15.9.5 Cálculo da média das variáveis a serem transferidas para as férias;

15.9.6 Cálculo automático de férias, de forma geral e individual, separado ou junto à folha de pagamento mensal;

15.9.7 Relatórios Gerenciais;

15.9.8 Relatório de férias por competência de gozo;

15.10 Rescisão

15.10.1 Cadastro das causas da rescisão e parâmetros de cálculo;

15.10.2 Cálculo automático da folha, de forma geral e individual;

15.10.3 Cadastro dos códigos e a descrição dos motivos de demissões, código para a RAIS, para o CAGED, para o FGTS e INSS;

15.10.4 Emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho observada a PORTARIA Nº 1621 de 14 de julho de 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego;

15.10.5 Cálculo automatizado com emissão de pré recibo de rescisão do contrato de trabalho, bem como os Termos de Quitação e Homologação de Rescisão;

15.11 Rotinas Anuais

15.11.1 Parametrização e geração automática das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS), à Receita Federal (DIRF e Informes de Rendimentos) e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

15.12 Relatórios

15.12.1 Geração de relatórios visual pelo usuário, a partir dos dados pessoais, funcionais e histórico financeiro, possibilitando a inclusão de todo tipo de informação cadastral e financeira, com a possibilidade de exportação em arquivo em formato texto e planilha;

15.12.2 Geração de todos os relatórios do módulo em formato PDF;

15.12.3 Geração de arquivos em acordo com a legislação, como SEFIP, CAGED, RAIS, DIRF, Tribunal de Contas e outros;

15.12.4 Todos os relatórios devem possibilitar um filtro de servidores, contendo todos os dados cadastrais existentes;

15.13 Vantagens E Benefícios

15.13.1 Controle automático de quinquênio, adicional de tempo de serviço, sexta parte e demais proventos/vencimentos definidos pela CONTRATANTE:

15.13.1.1 TEMPO DE SERVIÇO: Deverá oferecer condições para calcular automaticamente o tempo de serviço e emitir certidão de tempo de serviço, em anos, meses e dias, informando o tempo, o último cargo ou função exercida ou em exercício, tomando-se por base os vínculos anteriores e atual; 19.13.1.2 SEXTA PARTE: Uma vez definido o período a que o funcionário fará jus a aquisição do direito a sexta parte, o cálculo deverá ser feito automaticamente;

15.14 RH ONLINE

15.14.1 Módulo de acesso online a todos os servidores ativos, contendo as informações básicas funcionais e pessoais, os recibos de pagamento (todos os meses disponíveis), as informações históricas de afastamentos e licenças bem como as informações de férias;

15.15 TERCEIROS/AUTÔNOMOS

15.15.1 Possibilidade de cadastrar terceiros e autônomos e vincular à folha de pagamento, quando necessário;

15.15.2 Cadastro dos Contribuintes Individuais / Autônomos;

15.15.3 Lançamento de variáveis para emissão de Folha de Pagamento Mensal;

15.15.4 Inclusão automática dos autônomos no SEFIP, junto à Folha de Pagamento;

15.15.5 Cálculo automático dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda na Fonte;

15.15.6 Gravação das informações para a SEFIP, DIRF e Informe de Rendimentos; 16.15.7 Emissão dos Recibos (RPA).

15.16 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

15.16.1 Cadastro de informações e emissão.

15.17 PROJETO AUDESP – FASE II E III

15.17.1 AUDESP FASE II – O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase II da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto a:

15.17.1.1 Fixação de Remuneração de Agentes Políticos;

15.17.1.2 Concessão de Reajustes;

15.17.1.3 Remuneração de Agentes Políticos;

15.17.2 AUDESP FASE III – O Sistema deverá estar preparado para atendimento da Fase III da AUDESP para o cumprimento das obrigações na data estipulada pelo TCESP, no tocante à exigência quanto aos Atos de Pessoal;

15.18 LEI Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

15.18.1 Relatórios que atendam a responsabilidade na gestão fiscal (despesas com pessoal); 16.19 SRP – MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS (MANAD)

15.19.1 Gerar e gerenciar automaticamente os arquivos do MANAD, devendo ser absorvidos pelo SVA (validador da SRF).

15.20 CONTABILIZAÇÃO VINCULADA AUDESP DO TCE-SP

15.20.1 Contemplar a geração dos arquivos e relatórios respectivos para emissão dos empenhos de forma automática em nível de sub elemento da despesa observando a Tabela de Escrituração Contábil do AUDESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

16 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O sistema deverá ser desenvolvido para ser executado em plataforma web, possibilitando assim que os responsáveis pelos diversos setores da administração, quando solicitada uma análise pelo responsável do controle interno, possam elaborar seu parecer utilizando os recursos de acessos à internet disponíveis no mercado para acessar a aplicação; gerando assim uma maior flexibilidade para os usuários;

16.01 - Por ser aplicação web as diversas secretarias do órgão, quando existir, poderão acessar a aplicação sem depender de uma rede local facilitando e agilizando o fluxo das informações a serem coletadas e analisadas pelo controle interno;

16.02 - O banco de dados deverá estar locado em um servidor de internet que garanta a segurança e integridade das informações, bem como efetuar os backups dos dados diariamente;

16.03 - O sistema deverá possuir manual operacional para orientação dos usuários, bem como garantir a atualização desse manual quando a aplicação vier a sofrer algum tipo de alteração.

Especificações:

16.04 - Possibilitar o acesso via internet em tempo real;

16.05 - Efetuar o cadastro das unidades/departamentos;

16.06 - Efetuar o cadastro dos assuntos a serem abordados pelo controle interno;

16.07 - Efetuar o cadastro dos responsáveis pelas diversas unidades/departamentos do órgão;

16.08 - Permitir ao responsável pelo controle interno efetuar uma solicitação para algum responsável de unidades/departamentos estipulando o assunto desejado, o detalhamento do mesmo, data da solicitação, data de vencimento (prazo para a solicitação ser atendida), número do ato que pode ser uma instrução normativa do T.C.E. ou o atendimento a uma lei municipal, estadual, federal, etc;

16.09 - Enviar ao responsável pela unidade/departamento via e-mail ou torpedo um comunicado que existe uma solicitação do controle interno para que ele possa analisar e responder, dessa forma o usuário não precisa ficar acessando a aplicação para verificar possíveis solicitações pendentes;

16.10 - Permitir que o usuário verifique somente as solicitações a eles enviadas, tanto as respondidas como os pendentes, bloqueando o acesso às demais informações;

16.11 - Permitir ao usuário anexar arquivos ou imagens quando o mesmo efetuar a resposta/analise da solicitação;

16.12 - Permitir que o usuário possa elaborar sua análise/parecer gradativamente, podendo assim salva-la para novamente no dia seguinte continuar seu trabalho e somente quando a mesma estiver finalizada enviar ao controle interno, possibilitando assim a elaboração de um documento mais consistente;

16.13 - Permitir que o responsável pelo controle interno elabore seu parecer conclusivo, após analisar a resposta a ele encaminhada da solicitação efetuada, pois é sabido que o T.C.E. espera o parecer final e conclusivo emitido pelo responsável pelo controle interno;

16.14 - Permitir que o responsável pelo controle interno notifique os usuários que não atenderam o prazo estabelecido para efetuar uma análise/parecer;

16.15 - Permitir que o controle interno acompanhe todas as análises solicitadas sendo elas os pendentes, respondidas e as conclusivas, tendo dessa forma um total controle sobre a gestão do controle interno;

16.16 - Gerar informações para que os usuários efetuem o primeiro acesso, emitindo um relatório com essas informações, bem como termo de ciência onde o usuário se compromete a atender as solicitações efetuadas pelo controle interno;

16.17 - Emitir relatório dos assuntos cadastrados;

16.18 - Emitir relatório das unidades/departamentos cadastrados;

16.19 - Emitir relatório dos responsáveis pelas unidades/departamentos cadastrados;

16.20 - Emitir relatório das analise podendo ser filtrada por assunto, unidades/departamentos, período, responsável e situação que pode ser pendente de resposta, respondidas, conclusivas ou todas;

16.21 - Emitir relatório informando o log de acessos efetuados no sistema;

16.22 - Emitir relatório do parecer conclusivo do controle interno de todos os assuntos solicitados para ser encaminhado ao T.C.E., ou arquivado para ser apresentado quando da visita do mesmo ao órgão.

16.23 - Permitir a emissão de relatórios relacionados à toda movimentação gerada pelo sistema;

17. SERVIÇOS WEB – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

17.1 Especificação Operacional:

O sistema deverá ter como objetivo disponibilizar todas as informações que Câmara julgar necessárias contidas nos sistemas integrados, acessando diretamente a base de dados ou seu espelho, criando com isso um Portal de Serviços incluindo nele as Contas Públicas do Município, Acesso à Informação e serviços ao cidadão além de disponibilizar uma plataforma WEB-Service para troca de informações via arquivos XML e/ou JSON, permitindo assim que outros sistemas possam comunicar com todos os sistemas integrados.

17.2 Características Gerais:

17.2.1 Representação da estrutura organizacional;

17.2.2 Calendário de Feriados (nacionais, estaduais e municipais);

17.2.3 Lista de telefones e ramais dos departamentos;

17.2.4 Consulta Protocolo;

17.2.4.1 Consulte o andamento, tramitações e despachos de processos/protocolos;

17.2.4.2 Solicitação de Atendimento ao Cidadão (SAC);

17.2.5 Frota;

17.2.5.1 Listagem dos veículos oficiais da Frota;

17.2.6 Falecidos no Município;

17.2.7 Ficha de Dados Cadastrais (FDC)

17.2.8 Balanço Analítico;

17.2 9 Balanço Orçamentário;

17.2.10 Balanço Econômico;

17.2.11 Balanço Financeiro;

17.2.12 Balanço Patrimonial;

17 2.13 Consulta Pagamentos por Fornecedor;

17.2.14 Consulta de Pagamentos / Empenhos realizados para um fornecedor;

17.2.15 Consulta a Despesas Pagas no Período;

17. 2 16 Consulta a Receita Prevista (Duodécimo);

17 2 17 Consulta de Licitações e Contratos;

17.2.18 Consulta a Diárias e Passagens;

17.2.19 Ouvidoria;

17.2.20 Sugestão de Novos Serviços Online.

18. APLICATIVO PARA CELULAR VISANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE MUNÍCIPES E A CÂMARA MUNICIPAL

18.1 Descritivo das Funcionalidades do Aplicativo - VISÃO DO MUNÍCIPE:

18.1.1 Deverá estar disponível para sistemas operacionais IOS e ANDROID;

18.1.2 Permitir opção de login através do facebook, oferecendo facilidade e agilidade no acesso;

18.1.3 Permtir ao munícipe personalizar seu perfil, com opção de uso foto particular ou foto de redes sociais;

18.1 4 Permitir ao munícipe o envio de solicitações de serviço, sugestões, denúncias e elogios diretamente para a Câmara Municipal e todos vereadores serão notificados;

18.1.5 Permitir ao munícipe acionar o aplicativo relatando situações relacionadas à infraestrutura, educação, saúde, transporte ou segurança, com envio para a mesa diretora, para uma comissão ou direto para um ou mais vereadores;

18.1.6 Permitir ao munícipe o acompanhamento do andamento de sua denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão, durante todo o processo;

18.1.7 Após a emissão de parecer por parte dos vereadores sobre a denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão, o munícipe poderá interagir, apresentando retorno a resposta emitida, e ainda, poderá enviar avaliação qualitativa ao atendimento do objeto em questão;

18.1.8 Para cada denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão que o munícipe enviar, basta o mesmo informar o nome da cidade ou local, que o aplicativo retorna ao endereço completo e localização geográfica (latitude, longitude) do mesmo.

18.2 Descritivo Das Funcionalidades Do Aplicativo - VISÃO DO VEREADOR

18.2.1 Cada vereador deverá possuir acesso ao seu próprio painel administrativo;

18.2.2 No painel administrativo, o vereador poderá cadastrar seus assessores para auxiliá-los no gerenciamento ao atendimento das emissões de pareceres as denúncias, solicitações, reclamações ou sugestões enviadas pelo munícipe através do aplicativo;

18.2.3 Permitir ao vereador e/ou assessores responder cada denúncia, solicitação, reclamação ou sugestão através do comando Opção - “Caso – Vereador”, onde visualizará e acompanhará com maior facilidade os casos de sua responsabilidade;

18.2.4 Os casos já resolvidos deverão ser arquivados e consultados a qualquer tempo;

18.2.5 Permitir ao vereador e/ou assessores visualizar a lista completa dos casos em andamento, e consultar os respectivos munícipes autores de cada caso;

18.2.6 Permitir ao vereador e/ou assessores visualizar com facilidade gráfico referente a localização das áreas com maior concentração de denúncias, solicitações, reclamações ou sugestões enviadas pelos munícipes.

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

 

M O D E L O  D E  P R O P O S T A

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e nos anexos.

Valor global por extenso:                                                                                                        

Validade da proposta: 60 dias

Condições de pagamento: conforme edital.

Em atendimento ao constante no edital em epígrafe, declaro:

a) que o preço contido na presente proposta inclui todos os custos e despesas, para o cumprimento integral do objeto do mesmo e seus Anexos.

                     assinatura                             (nome ou razão social da empresa licitante)

OBS: Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, email, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa.


ANEXO III - MODELO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA C.F.

 

 

 

 

 

(Nome da Empresa)   .................................... , CNPJ nº ................................. ,   estabelecida

à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).

Local e Data.


ANEXO IV - MODELO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊMCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇAO

 

 

 

 

 

(Nome da Empresa)   .................................... , CNPJ nº ................................. ,   estabelecida

à................................(endereço completo)....................., declara sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.

Local e Data.


ANEXO V - MODELO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

 

 

Pelo  presente  instrumento  particular de procuração                                               (nome da empresa),  nomeia  seu  bastante  procurador  o Srº                                                                   (nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante  a Câmara Municipal de Cruzeiro, no Processo Licitatório supra citado, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.

Local e Data.

 
   

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA


ANEXO VI - MODELO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

  

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

  

 

Srª. Pregoeira,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 006/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, conforme Memorial Descritivo ( Anexo I).

Local e Data.

 
   

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA


ANEXOVII - MODELO

 

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste        ato                            convocatório,  que                                   a                       empresa

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ                                                                                  é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Cruzeiro.

Local e Data.

 
   

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA


ANEXO VIII

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

 

 

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

 

A    empresa                                                                                                                                  ,

inscrita        no        CNPJ        sob        o        n.º                                                    ,        sediada

                                                                                                              ,  por  intermédio de seu representante  legal,  Sr(a).                                                                                                         portador  da Cédula de Identidade n.º                                                     e CPF n.º                                        , DECLARA que, para fins de participação no Pregão nº 006/2017, procedeu à visita técnica e teve suas dúvidas esclarecidas. Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento.

COMPROMETE-SE a manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar quaisquer informações recebidas durante a vistoria, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem.

Cruzeiro/SP,        de                                    de 2017.

 
   

 

Nome, Cargo e Assinatura do Representante da Empresa

 
   

Nome, Cargo e Assinatura do Representante da Câmara Municipal de Guaratinguetá


ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº   /2017

 

PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos para Câmara Municipal de Cruzeiro.

Aos    dias do mês de    de 2017, de um lado a CÂMARA    MUNICIPAL DE CRUZEIRO, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, estabelecida à Avenida João Pessoa, n.º 471, bairro do Pedregulho, Guaratinguetá    -    SP,    representada    neste    ato    por    seu    Presidente      Vereador

                                     ,   portador   da   cédula   de   identidade   RG  n.º                               , regularmente inscrito no CPF/MF sob o n.º                                                     , domiciliado no endereço supra mencionado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa

                               , estabelecida à                                                        , n.º         ,                 ,

                           , regularmente inscrita no CNPJ sob o                                        , Inscrição Estadual n.º                                                 , neste ato representada pelo Sr.                                                , portador da cédula de identidade RG n.º , regularmente inscrito no CPF/MF sob o n.º                                ,  doravante  denominada  simplesmente CONTRATADA, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2017 e Normas Gerais da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações,  têm  entre  si,  justo  e  acertado  o  presente  instrumento  de CONTRATO, que será regido pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:

CLÁUSULA 1.ª - DO OBJETO

 

  1. O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de sistemas para o fornecimento de licença de uso de sistema integrado para gestão pública, nas áreas administrativa, financeira e de recursos humanos, em base mensal, conforme Memorial Descritivo - Anexo I, do Processo Licitatório nº006/2017.
  2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, a Ata e o Edital do Pregão Presencial nº 006/2017 e seus Anexos, bem como a Proposta daCONTRATADA.


CLAUSULA 2.ª - DA VIGÊNCIA

 

2.1. O serviço será prestado por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações.

CLAUSULA 3.ª - DA EXECUÇÃO

 

  1. O objeto deverá ser executado na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, situado na Avenida Major Novaes, nº 499, centro, Cruzeiro/SP.

  1. A execução do serviço será efetuada criteriosamente conforme Anexo I – Memorial Descritivo,doProcessoLicitatórion.º006/2017quefazparteintegrantedesteinstrumento.

CLÁUSULA 4.ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

 

  1. O  valor  a  ser  pago  pela  CONTRATANTE  pelo  serviço  executado,  será  de      R$

                                (                         )  mensais,  perfazendo  um  total de R$                        

 (                 ) pelo prazo de doze meses e corresponderá à única e exclusiva contraprestação a ser por ela devida em razão da realização do serviço constante da Cláusula Primeira (Objeto), sendo certo que a CONTRATADA nada mais lhe poderá cobrar, inclusive com relação a transporte, despesa com pessoal, tributos, preços e encargos públicos de qualquer espécie.

  1. O pagamento pela prestação do serviço contínuo ora contratado será efetuado mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, devendo ultimar-se até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação e dar-se-á através de cheque nominal em favor daCONTRATADA.
  1. A cada período de 12 (doze) meses o valor poderá ser reajustado, calculado em conformidade com a legislação vigente, de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da proposta ofertada e de acordo com a variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços e o mês de aplicação doreajuste.

CLÁUSULA 5.- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

5.1. O presente contrato correrá por conta da dotação Orçamentária n.º:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

1.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

3.3.90.39.11 – Locação de Softwares

CLÁUSULA 6.- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

 

  1. A CONTRATANTE poderá, conforme § 1.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, efetuar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias com relação ao objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, devidamente atualizado.

  1. Ocorrendo supressão de serviços, em caso de prorrogação contratual, poderá ser aplicado o inciso II, do § 2.º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 ealterações.

CLÁUSULA 6.ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

  1. Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 006/2017 e em suaproposta.

  1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ficando ao seu encargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus aCONTRATANTE.
  1. Prestar os serviços objeto deste contrato por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessárias à execução dos serviços.

  1. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo departamento responsável.

  1. Zelar por todo patrimônio da CONTRATANTE que seja necessário à execução dos serviços.

  1. Atender de imediato às solicitações do departamento responsável pela fiscalização quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dosserviços.

  1. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas   as   condições   de   habilitação   e   qualificação   exigida   na licitação,


apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.

  1. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena derescisão.

CLÁUSULA 7.ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

  1. Cumprir o prazo fixado para realização dopagamento.
  1. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega doobjeto.

  1. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução doserviço.

CLÁUSULA 8.- DAS PENALIDADES

 

  1. Em caso de inexecução, parcial ou total, deste instrumento ora firmado, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade de sua infração:

  1. advertência;

  1. multa de 10% (dez por cento) do contrato, em caso de inexecuçãototal;
  1. multa de 5% (cinco por cento) do contrato, em caso de inexecuçãoparcial;
  1. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;
  1. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no alíneaanterior.

  1. As multas previstas neste instrumento são autônomas e a aplicação de uma não exclui a deoutras.

  1. As  multas  poderão  ser  descontadas  dos  pagamentos  eventualmente  devidos pela

CONTRATANTE.


  1. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no subitem anterior, a cobrança será objeto das medidas administrativas e/ou judiciaiscabíveis.

  1. Deixando a CONTRATADA de observar, total ou parcialmente, qualquer outra regra estipulada neste contrato, ser-lhe-á aplicada pela CONTRATANTE multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

  1. SeráasseguradaaCONTRATADA,emqualquerdashipóteses,odireitodedefesa.

CLÁUSULA 9.ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

  1. A inexecução total ou parcial deste instrumento pela CONTRATADA, além de ensejar a aplicação das multas previstas na Cláusula anterior, autoriza a CONTRATANTE a rescindir o presente contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamentolegal.

  1. Em ocorrendo a rescisão da forma prevista no subitem acima, a CONTRATANTE poderá a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas edanos.

  1. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e tendo em vista o interesse público, rescindir unilateralmente o contrato a ser celebrado com a adjudicatária, nas hipóteses autorizativas da Lei8.666/93.

  1. No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções  previstasnoeditaldoprocessolicitatório,nesteinstrumentoenalegislaçãovigente.

CLÁUSULA 10.ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. Aplica-se a este instrumento além da Lei Federal nº 10.520/02, supletivamente pela Lei Federal n° 8.666/93 com suas posteriores alterações e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas posteriores alterações, as normas do Código de Defesa do Consumidor, em sua íntegra, como se nele estivessem transcritas.

CLAUSULA 11 - DO FORO


11.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Cruzeiro, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas deste Contrato.

E por estarem assim, justos e acordados, firmar o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

                                           Cruzeiro/SP,   _____de      de 2017.

       
       

 

CONTRATANTE                                                                CONTRATADA

       
       

 

TESTEMUNHA                                                               

Câmara Municipal de Cruzeiro

Tel.:  (12) 3143-7591

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

E SIC

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