Licitações 2017

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017

PROCESSO Nº 05/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP., mediante o Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria nº. 3.045 de 27 de junho de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 15:00 horas do dia 26 de julho do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, 499, Centro, neste município, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas na Proposta de Preços – Anexo I e Especificações Técnicas – Anexo II, partes integrantes deste Edital independente de transcrição.

1.2. Valor estimado mensal de até R$ 3.418,25(Três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos);

1.3.  Valor estimado anual de até R$ 41.019,00(Quarenta e um mil, dezenove reais);

2. DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Não poderá participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração.

2.2. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.

2.3. Não poderão participar do certame todos os interessados que não preencherem as condições de credenciamento e especificações constantes deste edital e anexos.

2.4. Não será permitida a participação de consórcios ou grupo de firmas.

3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

3.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados a participar do certame, com duração máxima de 15(quinze) minutos.

3.2. Findo os 15(quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes.

3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.

3.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.

3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.

3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:

I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.

II – Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.

3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo IV deste edital.

3.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.

3.9. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.

3.10. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

4.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1) e os Documentos para Habilitação (envelope 2) será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas competente (cartório) ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.

4.3 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação.

4.4 – Os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

C.N.P.J. Nº.

ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

C.N.P.J. Nº.

ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

4.5 – No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme item 3, deste Edital, poderes para formulação de  lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame.

4.6 – Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1).

4.7. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da proposta e para a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.

5. DO ENVELOPE 1 – DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:

a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇO PARA O PREGÃO Nº. 05/2017”;

b) o nome comercial da proponente, número do CNPJ, número da inscrição estadual e municipal, endereço, telefone, fax e e-mail (se o licitante possuir);

c) especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente a prestação de serviço ofertada e que atenda a todas as exigências constantes deste edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

d) cotação do preço, VALORES MENSAL E GLOBAL, da prestação do serviço ofertado em moeda nacional, já incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço da prestação serviço supracitada, além da disponibilização, instalação, manutenção e suporte técnico de link dedicado de acesso a internet para a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, em perfeito funcionamento;

f) mencionar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para entrega dos envelopes.

5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.

5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais.

5.4. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos.

5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.

5.6. Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

5.7. O preço ofertado na proposta será fixo e irreajustável.

6. DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS

6.1. Os documentos necessários, e em plena validade, quanto à habilitação no certame são os seguintes:

6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6.1.1.1. Os documentos relacionados nos subitens de "a)" a "d)" do item 6.1.1., não precisarão constar do Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:

a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através das Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal);

d) Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado);

e) Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

1) a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos Tributos Imobiliários, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma deverá apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal de seu domicílio ou sede, comprovando esta situação. As provas de regularidades relativas aos tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos separados;

f) Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;

g) Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes; e

h) Comprovação de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011);

i) Considerando o disposto no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 2º, da Lei 9.012, de 30 de março de 1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.

6.1.3. Quanto às qualificações econômicas, financeiras e técnicas:

a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante (pessoa jurídica), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A data da certidão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta;

b) Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior do objeto licitado, em qualquer quantidade; e

c) Termo de Autorização outorgado pela Anatel para prestação dos serviços licitado.

6.1.4. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do Anexo V), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.

6.1.5. Declaração (modelo no ANEXO VI) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.

6.2. Os documentos acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.

6.3. Toda documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante.

Se a licitante for matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A ressalva abrange apenas a documentação referente a tributos e contribuições.

6.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.

6.5. As empresas licitantes que apresentarem documentos em desacordo, incompletos ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, não lograrem provar sua regularidade e bem como as que estiverem sob processo de falência ou concordata ou cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, serão inabilitadas.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.

7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).

7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.

7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.

7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.

7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços (valor global), devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.

7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.

7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.

7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso aja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço global possível.

7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.

7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço global. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.

7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.

7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.

7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.

7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.

7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.

7.19. Quando for obtido o menor valor global possível a etapa de lances será concluída.

7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.20.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;

7.20.2- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.

7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.

7.21.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos; ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.

7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.

7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido (proposta readequada).

7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.

7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor global)

7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não houver manifestações recursais.

7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.

7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;

8.1.1. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei que regulamenta a Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;

8.1.2. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser por petição escrita não sendo aceita por intermédio de fac-símile ou via e-mail.

8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão pública do pregão presencial, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.

8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.

8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias úteis, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.

8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.

8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:

I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;

II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso;

III – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;

8.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.

9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.

9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.

9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO

10.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata;

10.2. Existindo recursos denegados pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.

10.3. A homologação em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP., após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

11.1. A empresa vencedora se obriga a:

a) executar o objeto em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preço;

b) executar o objeto deste certame nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP no prazo estipulado por este Edital e Anexos;

c) responsabilizar-se pela qualidade da prestação do serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;

d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;

e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;

g) cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (Câmara Municipal de Cruzeiro/SP)

12.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro-SP obriga-se a:

a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;

b)comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução e entrega do objeto;

13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente Edital.

13.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas para o objeto licitado.

14- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

14.1. A adjudicatária deverá, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, via correio com Aviso de Recebimento ou pessoalmente, comparecer à Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.,  sito à Avenida Major Novaes, 499 - Centro, para assinar o Contrato e receber a Nota de empenho.

14.1.1. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

14.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do competente instrumento de contrato, emissão da respectiva nota de empenho e pedido de compra/serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

14.2.1. A renovação do termo contratual respectivo será realizada através de termo aditivo.

14.3. A empresa vencedora obrigar-se-á:

14.3.1. PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, cujas especificações obrigatórias estão devidamente relacionadas e especificadas na Proposta de Preços – Anexo I e Especificações Técnicas – Anexo II, partes integrantes deste Edital independente de transcrição.

14.4. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Coordenador de Tecnologia da Câmara Municipal de Cruzeiro, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda as especificações exigidas.

14.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:

14.4.1.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:

14.4.1.1.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

14.4.1.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:

14.4.1.2.1.- na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

15. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

15.1. A Contratante realizará o pagamento, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.

15.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.

15.2.1. ESTA CASA DE LEIS, PREFERENCIALMENTE, EFETUARÁ O PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).

15.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.

15.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

16. DO REAJUSTE

16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (12 meses).

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

17.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações

18. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/02, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;

b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral estimado do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;

c) suspensão temporária: A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

18.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 18.2, poderão ser impostas cumulativamente com as demais.

18.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

18.5. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

18.6. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

18.7. Das penalidades referidas no item 18.2., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

18.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 18.2., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

18.9. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.

19.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, mediante pedido devidamente justificado, protocolado no Setor de Protocolo deste Órgão Legislativo até o seu termo final;

20.2. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante nas penalidades legalmente cabíveis, a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

20.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;

20.4. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;

20.5. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

20.6. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta, dentro da sessão do pregão, ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.

20.7. Para fins de habilitação, os documentos extraídos por esta Câmara Municipal nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituem meio legal de prova.

20.7.1. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informação, no momento da verificação a que se referem  os itens 20.6 E 20.7 Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.

20.8. Ficam cientes as licitantes de que a falsidade das declarações exigidas no certame caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital e nas leis de regência.

20.9. Fica assegurado a Câmara Municipal de Cruzeiro/SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente sem que caiba direito a qualquer indenização;

20.10. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Cruzeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

20.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

20.12. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% do valor inicial atualizado;

20.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro;

20.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;

20.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;

20.16. Qualquer pedido de esclarecimento ou informação em relação a este Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo, no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. A Comissão de Licitação responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem,  a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital. Para encaminhamento de eventuais respostas o licitante deverá atender o item 20.20 deste instrumento convocatório;

20.17. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores;

20.18. É competente o Foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, por mais privilegiado que outro seja.

20.19. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na recepção da Câmara Municipal de Cruzeiro após a entrega e verificação, pela licitante vencedora, do objeto licitado. Após o prazo estipulado e sem a retirada, pelo interessado, os documentos poderão ser incinerados.

20.20. Objetivando a comunicação futura (entre a data de publicação deste edital e a data de realização da sessão do Pregão Presencial) entre esta Casa de Leis e as  empresas interessadas no certame, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital (ANEXO VII) e remetê-lo à Comissão de Licitação por meio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro.

20.20.1. A não remessa do recibo (ANEXO VII) exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais durante o lapso de data citado no item 20.20.

21. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:

Anexo I – Proposta de Preços;

Anexo II – Termo de Referência - Especificações Técnicas;

Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para  Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Procuração;

Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo VI – Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

Anexo VII – Recibo de retirada de edital; e

Anexo VIII – Minuta do Contrato.

Cruzeiro/SP., 10 de julho de 2017.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

De acordo:

 Dr. Severino J S Biondi                                 Vereador Charles Eduardo Fernandes

        Chefe Jurídico                                                              Presidente

ANEXO I

PREGÃO Nº 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

PROPOSTA DE PREÇOS

Razão social da proponente:

CNPJ/MF:

Inscrição Estadual:

Inscrição Municipal:

Endereço:

Cidade: Estado: CEP:

Telefone:

Outros:

ITEM OBJETO

QTDE.

(meses)

VALOR MENSAL VALOR GLOBAL
01 Descrição na integra do serviço prestado

 12

(doze)

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$______,___ (_________________)

Prazo de Validade da Proposta:

Data: ____________________

________________________________

Carimbo e assinatura da licitante

Obs.: esta proposta de preço deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente.

ANEXO II

PREGÃO Nº. 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso a internet com fornecimento e suporte técnico, sendo:

  • 1 (Um) acesso dedicado com velocidade de 10 Mbps de taxa de download e no mínimo 5 Mbps de taxa de Upload. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas de 95% da velocidade contratada. Deverão ser disponibilizados para este acesso no mínimo 6 endereços IP fixos de uso público.
  • 2 (Dois) acessos compartilhados com velocidade de 10 Mbps de taxa de Download e no mínimo 2 Mbps de taxa de Upload cada um. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Deverá ser disponibilizado para cada um dos acessos um endereço IP de uso público, podendo ser este atribuído dinamicamente.

Os acessos poderão ser fornecidos através de qualquer meio de transmissão, desde que atendam as velocidades mínimas exigidas.

Os acessos deverão funcionar 24  horas  por  dia,  7  dias  por  semana.

Em nenhum dos acessos poderá haver qualquer tipo de restrição de uso, tais como: limite de quantidade de dados trafegados, restrição de tipo de dados trafegados, restrição de porta lógica ou serviço;

Todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos acessos a Internet deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.

Serviços de suporte, instalação, atualização, assistência técnica e correções em servidores com sistema operacional GNU\Linux e aplicações em software livre da Câmara Municipal:

Com exceção do Servidor de email, que deverá ser implantado, os servidores abaixo identificados já estão instalados e funcionando na área de T.I. da Câmara Municipal.

  • Servidor Proxy: possui a função de controlar os acessos dos usuários à Internet e realizar armazenamento (cache) dos sites visitados. Possui firewall que filtra e protege a rede interna de acessos externos. A empresa contratada deverá implantar um sistema de gerenciamento web com no mínimo os seguintes recursos: bloqueio de sites por usuário ou grupo, visualização dos registros de acesso a Internet por usuário, por grupo e por site.
  • Servidor de Arquivos: funciona como servidor de domínio da rede através do software “Samba”. Armazena o banco de dados de sistema interno através do software “Firebird”. O sistema operacional está configurado para  espelhar os dois HD´s (RAID 1).
  • Servidor WEB: permite aos usuários internos e externos, através de interface Web, consultas as informações do Portal da Transparência da Câmara Municipal.
  • Servidor de email: a empresa contratada deverá implantar em equipamento(s) próprio e fora das dependências da Câmara Municipal, um servidor de e-mail que deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana com os seguintes requisitos mínimo: recebimento e envio de mensagens através do domínio cmcruzeiro.sp.gov.br; acesso através de IMAP4 e POP3; acesso através de Webmail; Possibilidade de criação de regras de contra SPAM geral e por usuário; Interface Web para gerenciamento das contas de e-mail.  Deverá ser possível a criação de pelo menos 50 (cincoenta) contas de email válidas e reconhecidas na internet.

A empresa deverá fornecer, em servidor próprio, fora das dependências da Câmara Municipal, a hospedagem de website desta Casa de Leis com espaço de pelo menos 20 Gb. A hospedagem deverá ter tecnologia que permita o uso de banco de dados, PHP6+,  HTML5, CSS3, MYSQL suporte a Java Script, site responsivo, arquivos multimídia. Deverá possuir painel de administração com login e senha que permita a usuário da Câmara Municipal realizar inclusão, alteração e remoção de conteúdos internos. A empresa contrata deverá manter o sistema operacional e aplicativos atualizados em suas últimas versões estáveis.

Sem nenhum ônus para a Câmara Municipal de Cruzeiro, caso ocorra por causa do Provedor ou por causa de alguma configuração, falha, interrupção de serviços ou acesso a qualquer dos Servidores supracitados, a empresa deverá fornecer atendimento técnico no máximo em 60 minutos através de Telefone. Caso o problema persista por mais 120 minutos, a empresa deverá enviar técnico habilitado à Câmara Municipal para solução do mesmo. Se ocorrer do tempo de 120 minutos ultrapassar o horário de encerramento do expediente, a critério da Câmara Municipal, a empresa deverá enviar técnico na primeira hora de expediente do próximo dia útil.

2. RECURSOS FINANCEIROS

O Recurso Financeiro será atendido pela verba própria do orçamento, através da seguinte dotação orçamentária:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações

3. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. A Contratante realizará o pagamento, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.

3.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.

3.4. ESTA CASA DE LEIS, PREFERENCIALMENTE, EFETUARÁ O PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).

ANEXO III

PREGÃO N° 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

__________________________________CNPJ n° _____________________ (nome da empresa), sediada _____________________________________________ endereço completo)

Declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital. Por ser verdade assina a presente.

____________, ______ de _____________ de 2017.

___________________________________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N° do documento de identidade

Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO IV

PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº.05/2017

PROCURAÇÃO

Por este instrumento, a empresa ________________________________, sediada em _________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________________, outorga poderes a ____________________________________________, portador do documento de identidade n° _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________________________, para representá-la no Pregão nº. ..................... da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.

____________, ______ de _____________ de 2017.

_______________________________________

(assinatura, nome e CPF do representante legal)

Obs.: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.

ANEXO V

PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(em papel timbrado da empresa licitante)

_____________________________, CNPJ n°__________________________ (nome do profissional ou da empresa) _______________________________________________________________ (endereço completo)

Declara, para fins de participação do Pregão Presencial nº 05/2017 Processo nº 05/2017, promovido pela Câmara Municipal de Cruzeiro-SP sob as penas das Leis Federais nºs 10.510/02 e 8.666/93 e ulteriores alterações, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que a mesma não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera e não está suspensa para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro-SP e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

____________, ______ de _____________ de 2017.

___________________________________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N° do documento de identidade

Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO VI

PREGÃO N° 05/2017 - PROCESSO Nº 05/2017

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO E EMPREGO

(em papel timbrado da empresa licitante)

_______________________________________, CNPJ n° ________________ (nome da empresa) sediada____________________________________(endereço completo).

DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

____________, ______ de _____________ de 2017

___________________________________________________

Razão Social da Empresa

Nome do responsável/procurador

Cargo do responsável/procurador

N° do documento de identidade

Obs.: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).

ANEXO VII

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OU NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO/SP

PREGÃO N°05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Casa de Leis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitação por meio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Razão Social:__________________________________________________

C.N.P.J. ° _____________________________________________________

Endereço:____________________________________________________

E-mail:_______________________________________________________

Cidade:__________ Estado:_______ Telefone:_______________________ Pessoa para contato:___________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.cmcruzeiro.sp.gov.br ou na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: _____________, ______ de _______________ de 2017.

____________________________________

Assinatura

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO Nº..../2017

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2017 – PROCESSO Nº 05/2017.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, 499, Centro,  Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.410.344/0001-03, neste ato representada por, ....................................portador do R.G. nº. ....................... e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº. ...............................ravante denominada CONTRATANTE e o(a) _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.

_______________________________, com sede à Rua/Avenida ________________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, __________________________, R.G. nº. ____________________ e CPF/MF nº. ________________________, firmam o presente Contrato de, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. Constitui objeto deste instrumento de contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO A INTERNET COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO-SP, em conformidade com as especificações e condições constantes do Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2017 (Processo nº 05/2017) e seus anexos.

Cláusula Segunda – Da prestação dos serviços

2.1. A CONTRATADA deverá:

Prover acesso a internet com fornecimento e suporte técnico, sendo:

2.1. (Um) acesso dedicado com velocidade de 10 Mbps de taxa de download e no mínimo 5 Mbps de taxa de Upload. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas de 95% da velocidade contratada. Deverão ser disponibilizados para este acesso no mínimo 6 endereços IP fixos de uso público.

2.2. (Dois) acessos compartilhados com velocidade de 10 Mbps de taxa de Download e no mínimo 2 Mbps de taxa de Upload cada um. As taxas de Download e Upload deverão possuir as garantias mínimas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Deverá ser disponibilizado para cada um dos acessos um endereço IP de uso público, podendo ser este atribuído dinamicamente.

2.3. Os acessos poderão ser fornecidos através de qualquer meio de transmissão, desde que atendam as velocidades mínimas exigidas.

2.4. Os acessos deverão funcionar 24  horas  por  dia,  7  dias  por  semana.

2.5. Em nenhum dos acessos poderá haver qualquer tipo de restrição de uso, tais como: limite de quantidade de dados trafegados, restrição de tipo de dados trafegados, restrição de porta lógica ou serviço;

2.6. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a instalação e funcionamento dos acessos a Internet deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.

2.6.2. Serviços de suporte, instalação, atualização, assistência técnica e correções em servidores com sistema operacional GNU\Linux e aplicações em software livre da Câmara Municipal:

2.6.3. Com exceção do Servidor de email, que deverá ser implantado, os servidores abaixo identificados já estão instalados e funcionando na área de T.I. da Câmara Municipal.

  1. Servidor Proxy: possui a função de controlar os acessos dos usuários à Internet e realizar armazenamento (cache) dos sites visitados. Possui firewall que filtra e protege a rede interna de acessos externos. A empresa contratada deverá implantar um sistema de gerenciamento web com no mínimo os seguintes recursos: bloqueio de sites por usuário ou grupo, visualização dos registros de acesso a Internet por usuário, por grupo e por site.

  1. Servidor de Arquivos: funciona como servidor de domínio da rede através do software “Samba”. Armazena o banco de dados de sistema interno através do software “Firebird”. O sistema operacional está configurado para  espelhar os dois HD´s (RAID 1)

  1. Servidor WEB: permite aos usuários internos e externos, através de interface Web, consultas as informações do Portal da Transparência da Câmara Municipal.

  1. Servidor de email:  a empresa contratada deverá implantar em equipamento(s) próprio e fora das dependências da Câmara Municipal, um servidor de e-mail que deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana com os seguintes requisitos mínimo: recebimento e envio de mensagens através do domínio cmcruzeiro.sp.gov.br; acesso através de IMAP4 e POP3; acesso através de Webmail; Possibilidade de criação de regras de contra SPAM geral e por usuário; Interface Web para gerenciamento das contas de e-mail.  Deverá ser possível a criação de pelo menos 50 (cincoenta) contas de email válidas e reconhecidas na internet

  1. A empresa deverá fornecer, em servidor próprio,  fora das dependências da Câmara Municipal, a hospedagem de website desta Casa de Leis com espaço de pelo menos 20 Gb. A hospedagem deverá ter tecnologia que permita o uso de banco de dados, PHP6+,  HTML5, CSS3, MYSQL suporte a Java Script, site responsivo, arquivos multimídia. Deverá possuir painel de administração com login e senha que permita a usuário da Câmara Municipal realizar inclusão, alteração e remoção de conteúdos internos. A empresa contrata deverá manter o sistema operacional e aplicativos atualizados em suas últimas versões estáveis.

  1. Sem nenhum ônus para a Câmara Municipal de Cruzeiro, caso ocorra por causa do Provedor ou por causa de alguma configuração, falha, interrupção de serviços ou acesso a qualquer dos Servidores supra citados, a empresa deverá fornecer atendimento técnico  no máximo em 60 minutos através de Telefone. Caso o problema persista por mais 120 minutos, a empresa deverá enviar técnico habilitado à Câmara Municipal para solução do mesmo. Se ocorrer do tempo de 120 minutos ultrapassar o horário de encerramento do expediente, a critério da Câmara Municipal, a empresa deverá enviar técnico na primeira hora de expediente do próximo dia útil.

Cláusula Terceira – Do preço, da forma de pagamento e do reajuste

3.1. O preço global do objeto ora contratado é de R$ ___________,___(___________________________).

3.2. No preço global já estão incluídos tributos, fretes, taxas, seguros, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição do preço do serviço licitado.

3.3. A Contratante pagará, mensalmente, todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o valor de R$ _______,___ (____________), mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro.

3.4. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo.

3.4.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro, SÓ PODE EFETUAR PAGAMENTO DO OBJETO LICITADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFE).

3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.

3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento do já estabelecido nesse instrumento contratual.

3.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (12 )meses .

3.8. Somente na hipótese de renovação do presente contrato (cláusula quinta) é que será permitida a correção monetária através do índice oficial IPCA/IBGE.

Cláusula Quarta – Da dotação orçamentária

4.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Câmara Municipal de Cruzeiro, especificamente a dotação orçamentária:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações

Cláusula Quinta – Da Vigência

5.1. O prazo para prestação do objeto avençado é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

5.1.1. A renovação do termo contratual respectivo será realizada através de termo aditivo.

Cláusula Sexta – Das responsabilidades e obrigações da Contratada

6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:

6.1.1. O link dedicado deverá ser instalado pela CONTRATADA, na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, após a assinatura deste instrumento de contrato;

6.1.2. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto contratual, como por exemplo: os materiais e equipamentos necessários, os serviços de disponibilização, instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a assistência técnica na cidade de Cruzeiro, quando solicitada, o treinamento dos operadores da CONTRATANTE, os transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fiel cumprimento do objeto contratual;

6.1.3. A CONTRATADA deverá manter o link dedicado em pleno estado de funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no Edital da licitação modalidade Pregão Presencial nº 05/2017 (Processo nº 05/2017) e seus Anexos, correndo exclusivamente por sua conta todas as despesas com assistência técnica, transporte, hospedagem, alimentação, diárias, salários e demais encargos relacionados aos técnicos necessários à manutenção preventiva ou corretiva, correndo ainda por sua conta todas as despesas com peças e materiais que por ventura devam ser utilizados para instalação e correção do link para seu perfeito funcionamento;

6.1.4. O prazo para a instalação do objeto desta licitação será de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura deste instrumento contratual;

Cláusula Sétima – Das responsabilidades e obrigações da Contratante

7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

7.1.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato;

7.1.2. Efetuar os pagamentos devido à CONTRATADA, no prazo e condições indicadas neste instrumento.

Cláusula Oitava – Do descumprimento do contrato

8.1. A Contratada, descumprindo quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.

8.2. Em conformidade com o artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.

8.3. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;

b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;

c) suspensão temporária: se a contratada não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

8.4. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do indicado para entrega do objeto.

8.5. A sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 8.3, poderão ser

impostas cumulativamente com as demais.

8.6. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

8.7. Independentemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preço verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

8.8. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas.

8.9. Das penalidades referidas no item 8.3., exceto para aquela definida na alínea “d”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

8.10. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” do item 8.3., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro.

8.11. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.

Cláusula Nona: - Da Rescisão

9.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Cláusula Décima – Da condições de recebimento do objeto

10.1. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Coordenador de Tecnologia Sr. José Claudio Serafim Penna, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda as especificações exigidas.

10.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:

10.2.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:

10.2.1.1. na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

10.2.2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:

10.2.2.1. na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la

em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Cláusula Décima Primeira – Da legislação aplicável

11.1. O presente contrato de prestação de serviço está sendo celebrado com suporte na Lei nº. 10.520/2002, e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os casos omissos, não solucionáveis por essas leis, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

Cláusula Décima Segunda – Do edital

12.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. ...../2017 (Processo nº ....../2017) de ...............de.....................de 2017, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada (após lances e/ou negociação), fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.

Cláusula Décima Terceira – Da manutenção das condições de habilitação e qualificação

13.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Cláusula Décima Quarta – Da fraude e corrupção

14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.

Cláusula Décima Quinta – Do Foro

15.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Cruzeiro – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/93.

Cláusula Décima Sexta – Das disposições finais

16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes nesta oportunidade firmam e assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, digitadas em 7 (sete) laudas somente no anverso, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.

Cruzeiro/SP., ___ de __________ de 2017.

________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS

______________________

RG.

______________________

R.G.

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

PREÂMBULO

A Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, com endereço na Avenida Major Novaes, 499 – Centro, Cruzeiro/SP – CEP. 12701.330, inscrita no CNPJ sob o nº 48.410.344/0001-03, por determinação de seu presidente, Vereador CHARLES EDUARDO FERNANDES, torna pública a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2017 do tipo menor preço global, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado, e condições fixadas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão será realizado em sessão pública, com a presença do(s) licitante(s).

1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP e Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria nº 3.045 de 27 de junho de 2017.

1.2.1 O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS DOIS ENVELOPES, um contendo a PROPOSTA COMERCIAL e o outro a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, será às 15h00, do dia 25 de julho de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço mencionado no preâmbulo.

1.2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br e as publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes, no endereço acima, das 13h00 às 18h00, com a Pregoeira Nice Simone Novaes de Carvalho e grupo de apoio do Pregão,  via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1.4 Conforme §2º, do art. 41, da Lei 8.666/93, decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas fora dos respectivos prazos legais.

1.5 Caberá à Administração da Câmara Municipal decidir sobre a petição a que se refere o item 1.4 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.6 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

1.7 As proponentes deverão examinar cuidadosamente as especificações dos objetos, bem como as condições da prestação do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Câmara Municipal de Cruzeiro aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, §2º, da Lei 8.666/93, com suas alterações.

2. DO OBJETO

2.1 Aquisição de TONERS ORIGINAIS para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme especificações constantes do ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

2.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

3. ESTIMATIVA DE CUSTO

3.1 Conforme exigência legal, da Coordenadoria Administrativa realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4 (quatro) empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada – Valor Global: R$ 44.987,53 (Quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

4. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

4.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotação orçamentária:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado que atendam às condições exigidas neste edital.

5.2 Não poderão participar fornecedores que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, bem como fornecedor da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, qualquer servidor público pertencente à Câmara Municipal Cruzeiro.

6 .DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 As Proponentes deverão apresentar dois envelopes fechados, a saber: nº. 01, contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” e nº. 02, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” com as seguintes informações por fora:

6.1.1 Razão social da Câmara Municipal de Cruzeiro;

6.1.2 Número do Pregão;

6.1.3 Número do envelope;

6.1.4 Dia da sessão pública do Pregão;

6.1.5 Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1 No dia, hora e local estipulados nas disposições preliminares deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agente credenciado, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive manifestar interesse em interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

7.2 O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES Nº. 01 E Nº. 02, JUNTO COM UMA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.

7.3 O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 04 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO AGENTE CREDENCIADO ou documento equivalente.

7.4 Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.

7.4.1 A cópia do ato constitutivo poderá ser autenticada pela Equipe do Pregão.

7.5 A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.

7.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

7.7 Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao presente Processo Licitatório.

8.CONTEÚDO CONSTANTE DO ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA COMERCIAL”

8.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02, observadas as condições do Anexo 01, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo o preço proposto em moeda corrente do país, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:

8.1.1 Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;

8.1.2 Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;

8.1.3 Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 20 (vinte) dias da data estipulada para sua apresentação;

8.1.4 Nome dos representantes legais, RG e CPF.

8.2 Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência que recaiam sobre a prestação do objeto da presente licitação, não importando a natureza, inclusive o frete, a carga, a descarga, lucro e a entrega dos produtos na Câmara Municipal, que correrão por sua conta e risco.

9 CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

9.1 No envelope nº. 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por responsável pela Equipe do Pregão

da Câmara Municipal de Cruzeiro.

9.1.1 Se a Proponente preferir, os documentos de habilitação poderão ser emitidos através de sistema eletrônico, ficando a aceitação dos mesmos condicionada a confirmação de veracidade via Internet.

9.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;

9.2.2 Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, ou a última alteração contratual consolidada, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada.

9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

9.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial da sede da Proponente, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial.

9.4 DA REGULARIDADE FISCAL:

9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;

9.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;

9.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

9.4.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

9.4.6 Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo 05 deste edital;

9.4.7 Declaração de Idoneidade, conforme modelo Anexo 06 deste edital;

9.5 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos Comprobatórios

da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

9.5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

9.5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

9.5.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.

9.6 PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES

9.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

10.1 O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

10.2 Para verificação e análise das propostas, a Equipe Pregoeira poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, bem como a manifestação expressa do responsável pelo setor afeto à compra do objeto licitado.

10.3 Serão desclassificadas as propostas que:

10.3.1Não atendam às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

10.3.2 Apresentem preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal no 8.666/93.

10.3.2.1Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.

10.3.2.2Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

10.4 Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

10.5 Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.

11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

11.1 No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, envelopes nº. 01 e 02 respectivamente;

11.2 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, após a abertura das Propostas Comerciais, procederão à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

11.3 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

11.4 A Equipe do Pregão classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

11.5 Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

11.6 Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

11.7 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

11.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela Equipe do Pregão, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

11.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de mercado, de acordo com a planilha de orçamentos constante do Processo Licitatório.

11.10 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

11.11 Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

11.12 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/06.

11.13 Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, na fase de credenciamento dos licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:

11.13.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;

11.13.2 Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão;

11.13.3 Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 11.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;

11.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance;

11.14.5 Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;

11.14.6 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.

11.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Equipe do Pregão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.16 A Equipe do Pregão poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

11.17 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

11.18 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43, §2º da Lei de Licitações.

11.19 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11.20 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, a Equipe do Pregão examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

11.20.1 Nessa etapa a Equipe do Pregão também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Câmara Municipal, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.20.2 Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.14 deste Título.

11.21 Caso seja necessário, a Equipe do Pregão poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

1.22 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Equipe do Pregão e pelos Licitantes.

11.22.1 Quando necessário, o Pregoeiro e Equipe do Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada no encerramento da sessão, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.

12 DOS RECURSOS

12.1 Qualquer Licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso contra as decisões do Pregoeiro e da Equipe de Apoio proferidas no decorrer da sessão, que deverá atender aos seguintes procedimentos:

12.1.1O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;

12.1.2 A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Vencedor.

12.1.4 As razões do recurso deverão ser apresentadas em uma via original, emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

12.2 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Administrativa, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos ou impugnações quando enviados por fax ou e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.

12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4 O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 Inexistindo manifestação recursal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o Processo Licitatório.

13.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o Processo Licitatório.

13.3 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.

13.4 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da Câmara Municipal, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, para a assinatura do contrato.

13.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Câmara, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

13.6 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 20 (vinte) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Câmara Municipal.

14 DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA

14.1 O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

14.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais.

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

15.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e nos termos da minuta de contrato do Anexo 3, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

15.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional relativa à sua perfeita execução.

15.3 A entrega deverá ocorrer nas dependências da Câmara Municipal de Cruzeiro, sem nenhum custo adicional.

15.4 O objeto que não atender às exigências da Câmara Municipal, após ser verificada sua qualidade, será devolvido ao contratado, sem ônus à contratante.

15.5 A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos produtos fornecidos.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1 Observados os dispositivos contidos no Inciso XIV, do art. 40 da Lei 8.666/93, os pagamentos serão efetuados obrigatoriamente por meio de cheque da praça em favor do fornecedor, devendo a contratada encaminhar para a Coordenadoria de Finanças da Câmara Municipal, a nota fiscal eletrônica e a fatura para pagamento;

16.2 O pagamento à vista será efetivado quando do envio da nota fiscal eletrônica e da fatura, isentas de erros, e dos produtos, junto ao setor competente e corresponderá à soma das quantidades dos itens adquiridos.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 Os licitantes adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório, a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da minuta do contrato.

17.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

17.2.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência;

17.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Câmara Municipal, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo 01 - Termo de Referência;

Anexo 02 - Modelo proposta;

Anexo 03 - Minuta do contrato;

Anexo 04 - Modelo de credenciamento;

Anexo 05 - Modelo de declaração referente a trabalhadores menores;

Anexo 06 - Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo 07 – Recibo de retirada de edital;

18.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

18.3 Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

18.4 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

18.5 Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

18.6 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, no interesse da Administração, poderão adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal no 8.666/93.

18.7 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

18.8 Para atender a seus interesses, a Câmara poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

18.9 As decisões do Presidente da Câmara, bem como do Pregoeiro e Equipe de Apoio serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial do Estado SÃO PAULO e no site www.cmcruzeiro.sp.gov.br for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

18.10 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

18.11 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Câmara Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado e disponibilizado a todos os licitantes.

18.12 Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro/SP., com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

18.13 Ficam à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro, nos dias úteis, das 13h00 às 18h00, todos os elementos que compõem o presente Processo Licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.

Cruzeiro/SP., 10 de julho de 2017.

Nice Simone Novaes de Carvalho

Portaria nº 3.045/2017

Pregoeira

Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Severino J. S. Biondi

OAB/SP Nº 110.947

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017

 

 

ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS

1.1 Aquisição de TONERS ORIGINAIS para uso da Câmara Municipal Cruzeiro, conforme especificações e quantidades constantes do ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES/MODELO PROPOSTA.

1.2 Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, conforme solicitação por escrito da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Cruzeiro, constituindo os mesmos e suas respectivas quantidades.

1.3 Os produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal, sem custo adicional.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1 O prazo de entrega dos materiais e equipamentos objeto desta licitação é de até 15 (quinze) dias, após a Requisição da Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal, podendo ser prorrogado caso haja necessidade ou ainda rescindido a qualquer tempo.

2.2 O prazo de vigência do contrato será o da data da assinatura do presente instrumento até 90 (noventa) dias após a entrega dos materiais

3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

3.1 A aquisição de toners, de uso rotineiro, indispensável ao uso das impressoras desta Casa Legislativa e consequente manutenção de suas atividades, visa a atender a reposição de estoques, conforme demanda dos diversos setores e gabinetes dos Vereadores.

3.2 Justifica-se a necessidade de toners originais por ter esta Câmara Municipal adquirido, em julho/2015 (cinco) impressoras, com garantia contra defeitos de fabricação ainda em vigor. Caso o uso de cartuchos, similares ou compatíveis provoquem algum defeito às impressoras, poderá haver perda da garantia.

4. ESTIMATIVA DE CUSTO

4.1 Conforme exigência legal e planilha anexada ao processo, o setor de compras e requisição de materiais realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a 4(quatro) empresas, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária:

Média estimada - Valor Global: 44.987,53 (Quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

0101 – Câmara Municipal

010102 – Secretaria e Assessoria

01.031.0001.2012 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

3.3.90.3016 – Material de Expediente

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento é o de menor preço global.

7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

7.1 Os produtos deverão ser entregues, na Câmara Municipal, dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, observadas a qualidade, as garantias e a validade dos mesmos, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.

7.2 A contratante recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.

7.3 Fica a Coordenadoria Administrativa responsável pela fiscalização da execução correta do contrato.

DISPENSA LICITAÇÃO NO EXERCICIO DE 2017

JANEIRO A ABRIL

N.º Proc. Data Finalidade Firma Vencedora Valor R$ Contratos / NF's
001 02/01/17 Aquisição de 15(quinze) caixas de som para computador, 10(dez) adaptadores de USB com cabo extensor de 2 metros , 12(doze) mouses USB e 02(dois) leitores de gravador de CD/DVD para a Câmara Municipal de Cruzeiro. MTZ Comércio e Serviços Ltda Me. R$ 1767,00 NF.000.000.096
002 02/01/17 Prestação de serviços para a confecção de chaves e manutenção de fechaduras na Câmara Municipal de Cruzeiro. Marcílio Pereira da Silva R$ 580,00 NF. 13
003 02/01/17 Aquisição  de 02(duas) câmeras infra red, 03(três) fontes 12V/1A e serviço de instalação na Câmara  Municipal de Cruzeiro. Extremo Segurança Informática Ltda Me.

R$306,00 (Produto)

R$ 60,00 (Prestação de Serviço)

NF. 000.000.009

NF. 46

004 02/01/17 Aquisição de 01(uma) bucha de alavanca manual e serviço de instalação no veículo Astra 2010 – placa DKI 5812 Barbosa & Barbosa Ltda Me. R$ 168,00 NF. 3928
005 03/01/17 Fornecimento de até 20 fardos de água mineral sem gás, até 12 fardos de água mineral com gás, até 30 galões de água mineral sem gás e até 2 botijões de gás de cozinha 13kg

José Jovino dos Santos ME.

Fardo com 12 garrafas de água mineral sem gás;

Fardo com 12 garrafas de água mineral com gás;

Galão de 20 litros de água mineral sem gás

Carga de botijão de gás de cozinha 13kg

R$ 9,10

R$ 8,20

R$ 6,30

R$ 44,90

Contrato 003/2017

07/02/2017

À

06/02/2017

006 04/01/17  Aquisição de pães e laticínios CANCELADO CANCELADO CANCELADO
007 10/01/17 Aquisição de café torrado e moído. Martinelli Torrefação e Moagem de Café Ltda EPP R$ 22,00 por kg de café Moído

Contrato 002/2017

07/02/2017

à

06/02/2018

008 10/01/17 Aquisição de até 15 (quinze) cestas básicas, por mês, para os funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro, pelo período de quatro meses. TCBASE  Comercial Ltda

R$      102,73 (por  cada cesta Básica)

R$ 5.341,96

N.F. 076458

(Janeiro a abril)

Notificação datada de 14 de março do corrente ano, em que a empresa JOÃO MARCELOS CHAGAS  ME  (Agelizze Alimentos) CNPJ. 18.972.602/0001-76, no valor de R$ 93,00(noventa e três reais) por cada cesta básica, não cumpriu com a entrega das cestas básicas contratadas, sendo que a segunda empresa TECBASE Comercial Ltda, CNPJ. 08.633.096/0001-37, no valor de R$ 102,73(cento e dois reais e setenta e três centavos) foi requisitada para a entrega  de 52(cinquenta e duas) cestas básicas referente aos quatro meses fracionados, valor total de R$ 5.341,96(cinco mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos).
009 13/01/17 Prestação de serviço de monitoramento 24h do alarme. Edilson F. Gouveia Alarmes - ME

R$        60,00 (mensal)

 R$ 1.240,00

(produtos)

Contrato  06/2017

20/04/2017

A

01/04/2018

010 13/01/17

Reestruturação da central de Câmeras de monitoramento para a sala da Chefia de Gabinete e instalação de quatro câmeras.

Luzia Batista Leite Moreira 26848061875

R$ 2.865,00 (Material e equipamento)

R$ 1.335,00 (Prestação de serviço)

R$    490,00 (Manutenção de câmeras com defeito)

NF. 000.000.002

NF. 54

NF. 58

011 02/02/17 Aquisição de TV de 49” Full HD com conversor digital, com suporte de parede. Magazine Luiza S/A R$ 2.338,00 Nº  000.011.199
012 08/02/17 Aquisição de 01 (uma) Bateria Automotiva de 75Ah para o veículo Renault Fluence Placa DKI 5842. L & L Oficina e Auto Center Ltda - ME. R$   410,00 NF. 2426
013 08/02/17 Troca de óleo e filtro para o veiculo Astra, placa DKI 5812. Posto Tupy LTDA. R$     88,80 NF. 000.005.645
014 08/02/17 Aquisição de 1 (uma) bateria Automotiva de 60Ah para o veículo Astra placa DKI 5812. Mantiqueira Centro Automotivo R$   380,00 NF. 1086
015 09/02/17

Aquisição de 2 (dois) bebedouros para galão de 20 (vinte) litros

Lojas Pernambucanas Arthur Lundgren Tecidos S/A. R$   798,00 NF. 11218
016 09/02/17 Higienização e manutenção preventiva interna e externa dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal de Cruzeiro Claudemir Lucas da Silva – MEI

R$ 2.660,00

(Prestação de serviço)

R$ 1.300,00

(Prestação de serviço)

NF. 1

NF. 2

017 22/02/17 Dedetização de toda área interna e externa. Higitek –J. de A. Carlos Dedet. e limp. ME R$ 6.470,00 NF. 284
018 22/02/17 Aquisição de 01 (uma) botija de Gás – R22 de 13,600 quilogramas para carga de gás nos aparelhos de ar condicionado desta casa de leis. RD Comercio e Climatização LTDA R$     538,20 NF. 000.000.008
019 22/02/17 Aquisição de folha de memorando Wania Henrique Pereira Gráfica – ME R$     880,00 NF. 29
020 23/02/17 Aquisição de material de limpeza Limp-tudo Comércio de Representações LTDA R$2.597,00 NF. 000.019.509
021 23/02/17 Aquisição de material de escritório M T Z Comércio E Serviços Ltda R$ 3.175,89 NF. 000.000.124
022 02/03/17 Manutenção DKI 5812 Astra. R. B. G. Corso Auto Peças – Me R$   150,00 NF. 301
023 08/03/17 Manutenção preventiva, Fluence – DKI-5842, troca de óleo, filtro de óleo, filtro de combustível e filtro de ar Mjr Comercio De Combustível Ltda. R$   230,00 NF. 00002889
024 08/03/17 Aquisição de um refrigerador branco de 240L Lojas Cem S.A R$ 1.098,00 NF. 5.785.771
025 08/03/17

Sessão Solene do dia 24/03/2017

  • Confecção de 250 convites e confecção de 250 envelopes timbrados)

  • Confecção de 5 diplomas

  • 7 buquês de rosas com 12 unidades

  • Coffe break

Cotrim Guimarães e Ferraz Gráfica – LTDA ME

Wania Henriques Pereira Gráfica – ME

Antônio Ribeiro Batista Junior – ME

Supermercado Alean LTDA – ME (Coffe break)

R$    850,00

R$ 1.450,00

R$   336,00

R$      49,81

NF. 000441

NF.018348

NF. 000.000.028

NF. 52602

026 09/03/17 Renovação de seguro – Astra – DKI-5812 Porto seguro Cia de seguros Gerais R$ 1.250,08

N° da apólice:  00531 64 5391146

Vigência: das 24h do dia 22/03/2017 até as 24h do dia 22/03/2018

027 15/03/17 Recarga de 10 extintores Mario S de Souza Extintores e Acessórios R$    375,00 NF. 000000119
028 24/03/17 Aquisição de 1000 envelopes sacos   de 26cm(l) x 36cm(c) e 5000 envelopes brancos de 11cm(l)x23cm(c), timbrados e com endereço no rodapé. Cotrim Guimarães e Ferraz Ribeiro Gráfica LTDA- ME

R$ 520,00

(envelopes pardos 26 cm x 36 cm)

R$ 750,00 (envelopes papel branco 11cm x 23)

1.270,00

NF. 000458
029 27/03/17 Aquisição de material de informática. Mtz Comércio e Serviços Ltda R$   747,00 NF. 000000146
030 28/03/17 Publicação em mídia impressas -0- -0- Cancelado
031 29/03/17 Contratação de empresa para o fornecimento diário de até 40 (quarenta) pães tipo francês de 50 (cinquenta) gramas cada, 1 (uma) unid de margarina de 500 (quinhentos) gramas cada e 2 (dois) litros de Leite tipo C, para entrega em dias úteis e de expediente, por um período contratual de 9 (nove) meses.

Padaria Império Baiano Ltda Me.

  • Pão – R$,0,49 (cada)
  • Leite 1 litro

R$ 2,99 (cada)

  • Margarina 500 gramas – R$ 4,45 (cada)

R$ 567,23

(valor estimado mensal)

Contrato

n° 005/2017

18/04/2017

À

31/12/2017

032 03/04/17 Aquisição de uma passagem aérea ida e volta para Brasília e diária para pernoite em hotel. Zaroni Viagens e turismo LTDA-ME R$ 2.091,46 Duplicata 14479/17
033 03/04/17 Criação e reestruturação do web site desta casa de Leis. Blanc Publicidade e Propaganda R$ 7.600,00

Contrato n° 007/2017

27/04/2017

À

28/04/2018

034 05/04/17 Aquisição de um adaptador USB wirelless com velocidade de pelo menos 2 Dbi ou superior. M T Z Comércio E Serviços Ltda R$ 63,00 NF 000.000.142
035 10/04/17 Contratação de empresa para o fornecimento de copias reprográficas mensais de documentos de interesse do poder legislativo. DENNER FERREIRA DA SILVA FERREIRA CRUZEIRO - ME

R$ 0,1499

(valor unitário)

R$674,55

(Valor estimado mensal)

Contrato 009/2017

15/05/2017

 À

31/12/2017

036 10/04/17 Troca de óleo de câmbio  e pastilhas de freio de veículo Renaut Fluence Placa DKI 5842 L & L Oficina E Auto Center Ltda

R$ 570,00

Prestação de serviço

R$ 720,00

Produtos

NF. 1451

NF. 2520

037 19/04/17 Aquisição de 5000 folder em A4, papel colche, 90gr, 4x4, duas dobraduras. COTRIM GUIMARÃES FERRAZ RIBEIRO GRAFICA LTDA ME R$ 1.380,00

NF. 000483

Obs: nota fiscal eletrônica emitida no dia 05/06/2017

                 

DISPENSA LICITAÇÃO NO EXERCICIO DE 2017

MAIO A AGOSTO

N.º Proc. Data Finalidade Firma Vencedora Valor R$ Contratos / NF's
038 02/05/17 Aquisição de três telefones sem fio. LOJAS COLOMBOS S.A COM. UTIL. DOM. R$ 595,22 NF.514641
039 03/05/17 Aquisição de 5 pacotes de papel casca de ovo, com 50 unidades cada. Marta Sueli Lobo de Araujo - ME R$ 82,45 NF. 000.011.272
040 03/05/17 Aquisição  de diplomas para sessão solene -------------------------------------- R$ -------------- PARECER DESFAVORÁVEL
041 14/05/17 Aquisição de 01(uma) central telefônica digital, equipada com 01(um) E1, 02(dois) troncos analógicos, 31(trinta e um) ramais analógicos, 01(um) ramal digital, 01(um) terminal TI, 01(um) módulo de expansão, Software Controler e instalação por técnicos qualificados da empresa. R COM Soluções Integradas R$ 7.930,00 AGUARDANDO NOTA
042 15/05/17 Aquisição de 150 (cento e cinquenta) resma de papel sulfite A-4, 1 (um) quadro branco, 4 (quatro) marcadores de quadro branco e 1 (um) apagador. --------------------------------------- R$--------------- PARECER DESFAVORÁVEL
043 15/05/17 Contratação de empresa para o fornecimento de carimbos automáticos, para o setor jurídico desta casa de Leis Maria Yolete de Toledo Ramos ME R$ 330,00 AGURDANDO ASSINATURA CHARLES
044 18/05/17 Aquisição de 3 telefones fixos para a recepção desta casa de Leis. LOJAS CEM S/A R$ 138,00 AGURDANDO NOTA
045 07/06/17 Aquisição de 100 (cem) resma de papel sulfite A-4 TANBY COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA R$ 1.750,00 AGUARDANDO PARECER E REGULARIZAÇÃO DOS DOCS

ATA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às quatorze horas e trinta minutos, no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, destinado à realização de licitação do Poder Legislativo, reuniram-se os senhores Matheus Bernardes França, Daniel Lenzi Horta Louzada, Miguel Adilson de Oliveira Júnior, Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel e Carlos Frederico Pereira, Pregoeiro e Equipe de Apoio, respectivamente, designados pela Portaria nº 3.030/2017, de 13 de março de 2017, para fins de iniciarem os trabalhos pertinentes ao Pregão Presencial nº 001/2017. O presente certame é do tipo menor preço, na modalidade pregão presencial. O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecimento de combustível, no quantitativo de até 2.000 (dois mil) litros de gasolina comum por mês, para atender os veículos de propriedade da Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo. A única empresa participante do certame foi a F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO), que se fez representada pelo Sr. Francisco José Moura Borges. Abertos os trabalhos, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procederam o credenciamento do representante da única empresa licitante, a F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO), o que, após a verificação dos documentos, foi considerado apto e credenciado a responder legalmente pela empresa no processo licitatório. Ato contínuo, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procederam a abertura do envelope contendo a proposta da licitante F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO). A proposta inicial da empresa foi de R$ 3,489 (três reais e quarenta e oito centavos e nove décimos de centavos) por litro de gasolina comum. O pregoeiro então tentou negociar com o representante da empresa licitante, porém sem sucesso. Foi então declarada como proposta classificada a da empresa F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO), no valor de R$ 3,489 (três reais e quarenta e oito centavos e nove décimos de centavos) por litro de gasolina comum. Prosseguindo o certame, o pregoeiro e equipe de apoio iniciaram a fase de abertura e verificação do envelope contendo os documentos referentes à habilitação da empresa F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO), o que, após a verificação, foi considerada habilitada com toda a documentação exigida na forma do Edital. Ato contínuo, o Pregoeiro consultou ao representante da licitante se tinha o interesse em apresentar recurso, o que não houve a intenção. Prosseguindo, o Pregoeiro então declarou vencedora do certame a empresa F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO), e assim adjudicou o objeto da licitação ao representante da empresa vencedora do certame, a F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO). E nada mais havendo para se tratar, encerrou-se a presente reunião, cuja ata redigida e, após lida e achada conforme, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por quem de direito.

Matheus Bernardes França

Pregoeiro Oficial

Equipe de Apoio:

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

 

Miguel Adilson de Oliveira Júnior

 

Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel

 

Carlos Frederico Pereira

Licitante:

Francisco José Moura Borges

Representante da Empresa F. J. M. BORGES E CIA LTDA (POSTO QUATRO)

A V I S O

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através de seu Pregoeiro e de sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, cujo edital assim se resume:

Objeto: Aquisição de combustível do tipo gasolina comum, para abastecimento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA e demais informações integrantes deste Edital.

Os envelopes contendo "proposta de preços" e "documentos de habilitação" deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Cruzeiro, localizada na Rua Major Novaes n.º 499 - Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12701-330, até  às 14 horas do dia 24 de abril de 2017. Os envelopes contendo as "propostas de preços" e "documentos de habilitação" serão abertos em sessão pública no mesmo horário e dia.

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto a Coordenadoria de Administração da Câmara Municipal de Cruzeiro, no endereço acima mencionado, das 12 às 18 horas, bem como pelo endereço eletrônico www.cmcruzeiro.sp.gov.br.

Cruzeiro, 06 de abril de 2017.

Matheus Bernardes França

Portaria  3.030/2017

Pregoeiro

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 001/2017

Download File

Câmara Municipal de Cruzeiro

PABX (12) 3141-1010 + Ramais

Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
FAX: (12) 3141-1019
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
Câmara Municipal de Cruzeiro - Textos e Fotos podem ser reproduzidos desde que citada a fonte.

 

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

 

E SIC

Localização