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LEI nº 4.201, UMA CONQUISTA SOCIAL DAS FUNCIONÁRIAS MUNICIPAIS

A proposta de autoria do vereador Gabriel Fonseca, aprovada recentemente pelo Legislativo Municipal por unanimidade, acaba de ser transformada em lei, beneficiando as funcionárias municipais e, segundo o consenso, representando um avanço social. Trata-se da autorizaçã ao Poder Executivo Municipal para prorrogar por 60(sessenta) dias a licença maternidade, portanto, 120(cento e vinte) dias além do prazo constitucional previsto no inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
O Projeto de lei foi vetado pela prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade, porém, como estabelece a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Casa de Leis, a posição da chefe do Executivo foi rejeitada por unanimidade, impondo-se ao presidente da câmara, no caso o próprio autor, sua promulgação e publicação.
Os 120(cento e vinte dias) iniciais serão cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social e, nos 60(sessenta) dias restantes, pelo ente público ao qual a servidora esteja vinculada. A concessão estende-se às mães adotantes, em equiparação com as mães biológicas, bem como a pessoa que receber a guarda da criança quando do falecimento da mãe biológica ou adotiva.
O Executivo poderá regulamentar a lei no prazo de 180(cento e oitenta) dias, adequando-se à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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